Dívidas Alugueis

Há 14 anos ·
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Eu estou morando em um imóvel residencial a quase 10 anos (ano 2001). Nos primeiros 30 meses, firmamos um contrato de aluguel. Após esse período, não o refizemos.

Desde que aluguei este imóvel, tive problemas em efetuar os pagamentos em dia. Aconteceu que muitas vezes, eles foram efetuados picados no mês (até 3 depósitos), às vezes, eles não foram efetuados, outras, efetuados com valores superiores (compensações por atrasos). Ocorreu acordo verbal, onde efetuávamos pagamentos mínimos para não deixarmos sem quaisquer valores. Toda essa questão era de conhecimento do locador que compreendia a situação, onde as faltas ocorriam, devido a problemas de atrasos salariais.

Dentro deste período, nos fora entregue algumas cartas datilografadas e assinadas pelo locador, informando que eu deveria pagar aluguéis, multas, com juros, desses valores, que para ele, estavam faltando. Porém os valores não correspondiam com os nossos. Observação: É importante frisar que todos esses valores, foram efetuados em banco (sem recibo, por parte do locador), e em mãos quando em dinheiro (esses sim, com recibo).

Atualmente, faz 1 ano que efetuo os pagamentos em dia e com o valor acordado verbal de R$ 650,00 em 2009, com a ajuda de minha filha, pois desde de 2008, estou desempregada, aguardando aposentadoria.

Este mês ele veio em nossa casa, requerer em carta datilografada e assinada, aproximadamente R$ 25.000,00, por alugueis, multas e juros, supostamente não pagos desde 2002 até a atual data. E ainda reajustou o aluguel em 46,1% para R$ 950,00, a partir deste mês (Setembro).

Gostaria de questionar, se:

  1. O nosso contrato tornou-se verbal, ou mantem-se o assinado em 2002 ?
  2. É possível que ele nos cobre os aluguéis, multas e juros, correspondentes ao período do ano de 2002 ao ano de 2010?
  3. Se eu pagar o aluguel no valor de R$ 950,00 eu estaria concordando com este reajuste, mesmo que ele tenha comunicado em cima do mês?
  4. Se eu não efetuar o pagamento neste valor, e efetuar o pagamento no valor de R$ 650,00 ele poderá entrar com ação de despejo?

Desde já agradeço a atenção e ajuda.

1 Resposta
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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IgneaRubra Vc diz que fazia o pagamento em bancos. Bem, se esses pagamentos eram feitos no nome do locador,o recibo de depósito é o comprovante do pagamento do aluguel. Para cobrar esses valores, evidentemente que o locador deverá apresentar uma planilha, na qual constatá a data do vencimento de cada parcela. As parcelas do aluguel vencidas há mais de três anos estarão prescritas. Além disso, como no último ano, vc fez os pagamemtnos pontualente, pode-se discutir se não houve remissão de eventual parcelas em atraso, pois, o fato do locador ter recebido as parcelas vincendas sem cobrar as atrazadas, induz que houve renúncia da dívida. O contrato uma vez feito por escrito, vencido o prazo inicialmente prevista continuará vigorando com as mesmas cláusulas prevista no contrato, só que agora por tempo indeterminado. Quanto ao reajsute do aluguel este deve se restringir aos índices oficiais, de regra, o IGPM anual. Reajuste acima desses índices o locatário não é obrigado a aceitar. Para que o locador reajuste o aluguel ao valor de mercado, deverá após três anos de locação entrar com uma ação de revisão de aluguel. Entretanto, como o seu contrato está prorrogado por tempo indeterminado, caso vc não concorde com novo aluguel, o locador pode pedir que vc desocupe o imóvel a qualquer momento, bastando que a notifique dando-lhe um prazo de 30 dias. Caso ele entre com ação por falta de pagamento, vc comprovará o pagamento com os recios de depósitos, frustrando o despejo fundado em falta de pagamento. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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