AUXILIO DOENÇA INDEFERIDO PELA 05ª JR - Quinta Junta de Recursos
Gostaria de saber se posso recorrer da decisão da junta de recursos sobre a decisão descrita abaixo Diante do exposto, não há direito ao benefício de auxílio-doença pleiteado e previsto no artigo 71 do Dec. 3.048/99 e no artigo 59 da Lei n.º 8.213/91, por decisão médica em contrário; Trata-se de processo de alçada, julgado em última e definitiva instância administrativa, conforme estabelece o Regimento Interno do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS; Pelo exposto, VOTO no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE provimento com base nos dispositivos legais supracitados.