AUXILIO DOENÇA INDEFERIDO PELA 05ª JR - Quinta Junta de Recursos

Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se posso recorrer da decisão da junta de recursos sobre a decisão descrita abaixo Diante do exposto, não há direito ao benefício de auxílio-doença pleiteado e previsto no artigo 71 do Dec. 3.048/99 e no artigo 59 da Lei n.º 8.213/91, por decisão médica em contrário; Trata-se de processo de alçada, julgado em última e definitiva instância administrativa, conforme estabelece o Regimento Interno do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS; Pelo exposto, VOTO no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE provimento com base nos dispositivos legais supracitados.

5 Respostas
InteressadoEmDireito
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Luciana,

Essa decisão é referente a Justiça Federal?

abraços

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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não é federal é da junta de recurso do INSS

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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não é federal é junta de recurso do INSS

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Não cabe recuso administrativo às CAJ (Camaras de Julgamento) do CRPS em Brasília. Agora só resta ação judicial na Justiça Federal (incluso JEF). Na estadual se o auxílio-doença que se pleiteia tem como causa acidente de trabalho ou doença ocupacional.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Luciana!

Nesse caso vá a Justiça Federal mais proxima da sua cidade e entre com uma ação requerindo o que vc acha de direito. Lá não tem necessidade de advogado, mas como vc relatou o seu caso aqui nesse forum creio ser altamente necessario um advogado especialista em previdencia.

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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