Colega de trabalho está dando em cima de minha esposa, o que posso fazer?
olá amigos, trago aqui uma pergunta que não gostaria de fazer, mas, gostaria da opinião de vocês. Minha esposa é funcionária pública(prefeitura) é concursada e trabalha em uma sala com um rapaz(não concursado) que segundo ela fica dando em cima dela, e por muitas vezes manda mensagens no celular dela. Pergunto: Pode se tratar como assédio sexual? mesmo se tratando de colegas de trabalho? ainda não falei com ele, pois se falar, tenho certeza que vou partir pra ignorância e bater nele, não quero isso, mas o que posso fazer?
A cantada, a paquera e assédio sexual no ambiente de trabalho não são a mesma coisa! Entretanto a linha divisória é tênue, dependendo da cultura local. A abordagem, sempre nos limites da normalidade, que recebe um não como resposta deve cessar neste ato, sob pena de configurar, aí sim, o assédio sexual. Não haja por impulso, consulte um advogado e processe o rapaz.
Com certeza a reiterada abordagem configura assedio, antes de mais nada deve guardar registro das mensagens enviadas, deve notificar a chefia do setor para devidas providencias e posteriormente em nã sendo cessada as abordagens, deve se propor a devida ação, lembrando que a chefia ao tomar conhecimento dos fatos deve instaurar procedimento administrativo sob pena de ser também responsabilizado.
Só que há um detalhe: para que se configure o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), o assediador deve ter ascendência hierárquica sobre o (a) assediado (a). Ou seja, deve haver uma relação de hierarquia entre ele (chefe) e ela (subordinado). Se forem de mesmo nível hierárquico, ou ele for inferior, não estará configurado o crime.
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)."
Veja que o artigo é claro: o agente constrangedor pratica a conduta "prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função"
TJMG
"INDENIZAÇÃO - ASSÉDIO SEXUAL - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (...) Assédio sexual é o comportamento importuno de alguém, com o objetivo de obter favores de natureza sexual, abusando de relação de autoridade ou ascendência, inerentes ao exercício do cargo ou função."
TJRS
"Ementa: ASSÉDIO SEXUAL. ART 216-A, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. Para a configuração do delito de assédio sexual é necessário que o réu tenha se prevalecido de sua superioridade hierárquica para constranger a vítima no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Prova insuficiente sobre os elementos constitutivos do tipo. Dúvida que diz respeito à tipificação da conduta delituosa. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. RECURSO DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. (Recurso Crime Nº 71002102325, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 08/06/2009)."
"Ementa: QUEIXA-CRIME. ASSÉDIO SEXUAL. ART 216-A DO CP. OBTENÇÃO DE VANTAGEM OU FAVOR EM RAZÃO DA ASCENDÊNCIA HIERÁRQUICA. ABUSO NÃO-DEMONSTRADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Para a configuração do delito de assédio sexual é necessário que o réu tenha se prevalecido de sua superioridade hierárquica para constranger a vítima no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A querelante afirma em juízo que o querelado nunca a ameaçou de demissão e não referiu outro tipo de ameaça apta a constrangê-la a ceder aos seus propósitos. Conduta que não se amolda ao tipo penal incriminado. Absolvição mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002054799, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 11/05/2009)."
Nesse caso, em uma análise bem superficial, creio que ele poderia responder pela contravenção prevista na Lei das Contravenções Penais, no art. 61:
"Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Se isso ocorre em uma repartição pública, preenche o requisito "lugar público ou acessivel ao público". E a ofensividade ao pudor também parece estar presente.
TJRS
"Ementa: APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OPERADA. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Depreende-se dos autos que a conduta do réu nem sequer tangencia os ditames preconizados no art. 213 do Código Penal. Consta da instrução processual que o mesmo pressionou a vítima, verbalizando o intuito sexual de sua atitude. Entretanto, a descrição dos fatos não se amolda ao tipo penal constante da denúncia, mas, sim, Subsume-se à conduta descrita nos autos ao art. 61 da Lei de Contravenções Penais."
Luis.I
Amigo, todo o lugar do mundo onde haja homem e mulher sempre haverá alguém seja ele ou ela,que poderá despertar atenção/cobiça de alguém.Portanto,acho muito imaturo da parte do casal levar o caso da forma que estão levando... Da parte dela:deverá "cortar" todas as "cantadas" do colega,ignorando-o!Assim ele ficará decepcionado e entenderá que ela não está afim!Não deveria nunca contar a você as "investidas" do colega,pois,desta forma só está piorando as coisas!
Da sua parte:não vai resolver nada você se envolver,só piorará a situação!Como disse poderá "perder" a cabeça e brigar com o rapaz e nada resolverá!Poderá acabar o caso muito mal , na policia poderá responder por lesão corporal ou que Deus não queira por coisa muito pior!
Então,tenha uma conversa com sua esposa,confiem um no outro e esqueçam...
Peça que sua esposa envie um comunicado relatando tais incoveniências por email aos chefe dela e/ou ao setor de Gestão de Pessoal que tenha ascendência sobre esse outro funcionário não concursado. Poderá ser pedida a intervenção para que o aséio cesse, a transferência do assediador, ou ainda a transferência da assediada se ela assim julgar melhor para sí.
Isso será importante para que, uma vez não cessando o assédio ou nada se resolvendo, vcs possam entrar com ação por Assédio Moral.
Reitero a sugestão dada pelos demais participantes que deverão vcs buscar o auxiio pessoalmente de um advogado ou defensor publico.
Boa sorte!!!