18 anos pode ter quarda de menor

Há 14 anos ·
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Olá,gostaria de sua orientaçao Meu filho morou com uma pessoa por aproximanamente 3 anos . e tiveram uma filha ,agora estao separado e a criança está com a mãe gostariamos de saber se por ela ter dezoito(18) anos e morar sozinha e nao ter meios de sobrevivencia,ser uma mae INresponsavel como cuidado de igiene e alimentaçao da criança ,podemos eu e meu filho obtermos a guarda da minha neta(filha)uma outra questão ela tem saido pra balada e deixado a criança sozinha...os visinhos ja nos contaram e ameaçao chamar o conselho tutelar,por favor oque fazer?

17 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá,gostaria de sua orientaçao Meu filho morou com uma pessoa por aproximanamente 3 anos . e tiveram uma filha ,agora estao separado e a criança está com a mãe gostariamos de saber se por ela ter dezoito(18) anos e morar sozinha e nao ter meios de sobrevivencia,ser uma mae INRESPONSÁVEL como cuidado de igiene e alimentaçao da criança ,podemos eu e meu filho obtermos a guarda da minha neta(filha)uma outra questão ela tem saido pra balada e deixado a criança sozinha...os visinhos ja nos contaram e ameaçao chamar o conselho tutelar,por favor oque fazer?

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Para que seu filho consiga a guarda da filha, ele tera que provar tudo isso que vc relatou acima, faça denuncia ao conselho tutelar e pegue o abandono em flagrante, leve a criança para casa, nao devolva e entre com acao de guarda com tutela antecipada. Ou se nao tem guarda determinada na justiça, entao a guarda judicial nao é de ninguem e dessa forma ele pode mesmo sem flagrante do conselho tutelar, pegar a crianca e entrar com a acao devida.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dona Rô O fato dela ter 18 anos ou menos não a impede de ter a guarda do filho que é dela.

Importante destacar isso: O FILHO É DELA!! Ela não recebeu ele de outra pessoa, ela não o achou, ela o gerou e o pariu. É DELA. Ela não precisa de alvará da justiça pra garantir a guarda do filho que É DELA!!!!

Como disse competentemente T.D.M e Associados, para que faça a mãe perder a guarda é necessário que se prove que a criança é maltratada, ocorre realmente neglicência na saúde e alimentação da criança.

Fora isso, vai ser dificil, hem!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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obrigada por tentarem nós ajudar,mas ainda nao temos ideia de como proceder, ja que a duas respostas cada umacom umaopinião (acima)..oq fazer pra não ser prescipitada ou cometer injustiça com minha netinha...

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dona Ro, para que o seu filho possa ter a guarda da neta, terá que provar judicialmente que a mãe é irresponsavel, deixa a criança de apenas 3 anos sozinha..etc, provar com fotos, videos, testemunhas, gravações telefonicas, emails...após juntar as provas. contratar um advogado ou defensor publico. entrar com ação de guarda de menor com antecipação da tutela. Basicamente é isso, mas quem irá orienta-la corretamente será o advogado constituido. abraço e boa sorte!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dona Rô, as opiniões aqui foram coincidentes, não houve divergências.

Eu apenas destaquei o fato de apesar da juventude, tendo 18 anos ou menos, ela é a mãe da criança. A juventude dela não a desabilita a ter e manter a guarda. A justiça não exige que ela seja perfeita, pois enhum de nós somos perfeitos.

Acredito que até a Senhora pode ter cometido uns pecaditos quanto aos cuidados e educação de seus filhos, qualquer mãe ou pai sempre se cobram isso. O que está errado, ninguem nasce com manual de instruções, então, cometer falhas faz parte do processo.

Como bem colocou o DR FJ, devera constituir um advogado para que ele possa orientá-la na possibilidade de ter a guarda e no processo de a obter.

Não se esqueça que qualquer mulher pode pecar por ignorância, se essa moça é de fato indiferente ao filho torço para que vc consiga a guarda, mas se ela apenas for "cabeça de vento", inexperiente, ganharia mais a criança, a mãe, vc e seu filho se houvesse como ajudá-la a iniciar-se no nobre papel de mãe.

Como dizia o Mestre: "nao julgeis, para não serdes julgado".

Boa sorte!!

SHelena adv.
Há 14 anos ·
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Se você tiver provas robustas de negligência e maus tratos, a ação cautelar de Busca e Apreensão de Menor pode ser o primeiro passo. Provas documentais como exames médicos, relatório de Conselho Tutelar, fotos, testemunhas e tudo que puder reunir para confirmar suas alegações devem trazer a guarda provisória do menor para aquele que a pleitear. Após a concessão da medida, segue-se a ação principal de Guarda onde tudo será reavaliado pelo Juiz e dai concedida a Guarda definitiva. Veja bem, é um batalha dura, complicada e ficara com a guarda quem melhor puder atender aos interesses do menor.

Lene
Há 14 anos ·
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Busca e apreensão de menor é incabível sem a guarda legal provisória ou definitiva decretada.

Como visto existe a guarda de fato da mãe da menor, mas em função do poder familiar o pai, tem o dever de agir, retirar a criança e procurar o conselho tutelar, onde deve relatar o fato e pedir providencias, sob pena se nada fizer também serem considerados negligentes com a incapaz, principalmente o pai que pode até ser processado criminalmente se a situação persistir e não tomar uma atitude para o bem estar da filha.

De igual forma pode a avó paterna também pedir a regulamentação da guarda legal, da neta a seu favor ou em conjunto com o pai.

Pelo relato, pode se caracterizar abandono de incapaz, praticado pela mãe, como informado pelos vizinhos (testemunhas) dela. Não percam tempo ajudem essa criança.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Só lembrando ela nao tem a guarda de fato...

Ylhensi... Realmente não sou perfeita!perfeito só Deus. quanto aos "pecadinhos"se refere que talvez tenha cometido com meus filhos,os pais sempre querem, e lutam pra fazerem o melhor pra seus filhos, sou pai e mãe de meus filhos e tenho maior orgulho sempre me deram alegria...

quanto a ajuda-la ja tentemos,mas ela nao ser ajudada...

Lene.. nao existe a quarda de fato nem provisoria pra mae. tenho relato no conselho tutelar da falta de cuidados dela com a criança e fotos dela na noite visivelmente embriagada...entre outras fotos da casa constatando a falta de igiene e limpeza..

FJ Brasil

SHelena Advogada

Obrigada pela ajuda relatos dela em sites de amigos e fotos ...relato ...como(SE BEBO É PROBLEMA MEU ,SE SAIO NA NOITE É PROBLEMA MEU ...etc etc )podem ser usado como provas

obrigada

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Como assim, ela nao tem a guarda de fato?? A crianca nao mora com ela??

Julianna
Há 14 anos ·
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Como assim, ela nao tem a guarda de fato?? A crianca nao mora com ela?? 2

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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dona Ro, a mãe tem a guarda de fato, pois a criança mora com ela. Ela não tem a guarda judicial, isso o seu filho com todas as provas,deverá contratar um advogado e entrar com ação para ter a guarda do filho "judicialmente", e a mãe terá somente o direito a visitas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Desculpe acho que confundi as palavras. sim a criança mora com ela, ela NÃO tem a guarda judicial...

Entao com as provas que temos podemos entrar com o pedido da quarda e tutela antecipada???

SHelena adv.
Há 14 anos ·
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Conforme mencionei em post anterior, Busca e Apreensão de Menor é possível. Esta ação já lhe confere a guarda provisória, pois há o fator surpresa, mas deve ser munida de provas que por si só, sem necessidade de outras comprovações, convençam o Juiz. Se você tem relatório do Conselho Tutelar só não digo que é certeza porque um advogado nunca pode dar certeza de nada em juízo, mas há imensas possibilidades. Pode também ser intentada a Ação de Guarda de Menor, com pedido liminar que deve também estar instruída com o mesmo tipo de prova para se conseguir a guarda provisória pela concessão da liminar. Um advogado ou defensor poderá avaliar qual a medida mais eficiente para o caso. Aqui você já teve uma breve noção das possibilidades que tem para conseguir a guarda , por essa razão, não perca tempo e vá buscar seus direitos.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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diante do exposto, Da. Rô, imagino que já tenha as provas para ao menos iniciar (digo "iniciar" pois a mãe da criança poderá alegar que as fotos se trata de uma eventualidade etc etc) o pedido da guarda da criança.

Repetindo o já muito repetido aqui: busque o quanto antes um advogado para representá-los (vc e a seu filho), ou não o podendo, o auxílio da Defensoria Pública.

Boa sorte!!!

ana paula
Há 10 anos ·
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eu tenho 18 anos tenho irma 13 anos perdir meu pai e minha mae 2015 fiz 18 anos agora 16/1/2016 minha tia pego guanda provisoria da minha irma agora tenho 18 anos posso ir coselhor dutelar pega guanda dela para min ????

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não é o Conselho Tutelar quem defere a guarda, mas a justiça.

Vc tem emprego, tem como se sustentar?? Onde vc mora? Como vc mantem sua moradia?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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