ALGEMAÇÃO

Há 22 anos ·
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Mesmo não estando em nenhuma lei permitindo o uso de algemas a polícia usa para sua proteçaõ caso o indivíduo detido esteja oferecenfo ameaças ao mesmo. Mas se o detido não oferecer perigo pode se negar ou posteriormente alegar abuso de autoridade se for colocado em si algemas.

10 Respostas
Cesar Gomes
Advertido
Há 22 anos ·
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Todo detido è perigoso, ,justificando o uso de aljemas. Cadeia nele.

Romualdo José Zalevski
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Há 22 anos ·
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Relmente é uma questão de educação o crime é cometido por falta desta, sendo justificada o ação do emvestido.

Zeno Vianna da Rocha Filho
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Há 22 anos ·
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O uso das algemas no Brasil, infelizmente até a data de hoje não foi regulamentado em lei, o que tem provocado situações conflitantes. Se a pessoa a ser presa for importante e tiver bons advogados, conseguira na justiça até uma liminar impedino que seja algemado. Ocorreu no caso de Paulo Cesar Farias, aquele do Collor. O uso da algema é defendido pelos políciais, como forma de garantir não só a segurança dele prórpio, como também a do preso. Não se pode imaginar que um preso consiga reagir e agredir um policial estando devidamente algemado, o que significa com as mãos para trás. Assim depois de algemado nada justificaria a agressão do preso por parte do policial. Há alguns anos apareceu no Fantástico a imagem do Prefeito de Washington sendo preso por uso de Crac, e ele foi algemado. Alegam àqueles que são contra o uso da algema, que ela impõe um constrangimento desnecessário. A pessoa que esta sendo presa deveria se constranger com a prisão em si e não com uso de algemas, e por incrivel que pareça ainda não vi em 25 anos de serviço na polícia ninguém dizer que algemar pobre é constrangedor.

Caio Guzzardi
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezados Colegas,

O uso de algemas é regulado pelo Código de Processo Penal Militar (Dec. lei 1002/69) nos artigos 234 e 242, embora não seja respeitado pelos agentes de segurança pública.

Artigo 234... "Emprego de algemas § 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242."

Artigo 242... "a) os ministros de Estado; b) os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; c) os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados; d) os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; e) os magistrados; f) os oficiais das Fôrças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados; g) os oficiais da Marinha Mercante Nacional; h) os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; i) os ministros do Tribunal de Contas; j) os ministros de confissão religiosa".

Claudio Henrique
Advertido
Há 22 anos ·
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A algema deve ser sempre usada, pois, quem está detido quer escaparm e as algemas dificultam qualquer tentativa de fuga. Portanto, não é só para "presos" violentos que ela deve ser usada.

Carlo Montserrat
Advertido
Há 22 anos ·
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Também assim entendo, que face o Artigo 3º do CPP, que admite a interpretação de outras leis e, face que até agora não foi expedido nenhum Decreto Federal, como manda o Artigo 199, da LEP, regulamentando o uso de algemas, aplica-se pelo menos o descrito no CPPM, que é em quem não deve ser usada e quanda....porém está faltando ainda como. São Paulo tem norma à respeito, do tempo do onça, nos anos 50, mas entendo que só serve para aquele Estado e para suas policias no trato de crime comum. Lembrando que na quela época nem Polícia Federal existia.

Os políticos não regulamentam o uso de algemas, depois pagam o vexame de serem algemados em públicos, o que entendo desnecessário face, que não apresentam muitas vezes motivos para fuga e resistência, na verdade provam de seu veneno "holofotes". Como exemplo o caso de Jader Barbalho, do Deputado Coronel Hildebrando, e tandos outros.

José Raimundo Batalha Jardim
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Colega,

Como se pôde vê dos debates apresentados, o uso da algema encontra-se sim respaldado em lei. No entanto, não encontra-se regulamentado as hipóteses e o forma de seu uso, o que deveria ser feito mediante decreto.

Na prática cabe a autoridade policial ou ao chefe de captura da operação que efetuar averiguar se é necessário ou não o uso de algemas, pois os riscos e as consequencias são respondidas por estes. Entendo ser improcedente a acertiva de constrangimento, que existe na prisão em si e não no ato de algemar que é meramente operacional. Ser preso por descumprir as normas legais sim é um grande constrangimento.

Roberto Carlos
Advertido
Há 22 anos ·
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Todo Homem é um ser perigoso em potencial.

Vlademir Assis
Há 17 anos ·
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Vejam aqui a súmula vinculante que vale para todas a instâncias abaixo do STF:

Súmula Vinculante nº 11 do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

paulo_1
Há 17 anos ·
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Aprovar a súmula e prever punições severas para os policiais quanto ao uso de algemas é fácil... difícil é embarcar na viatura com o detido sentadinho no banco trazeiro do veículo, sem saber qual será a reação dele. Os ministros que aprovaram a súmula não levaram em consideração que, se o indivíduo está sendo detido é porque algum crime aconteceu, mesmo que ele seja apenas um suspeito de ter cometido este crime. O comportamento de uma pessoa que está sendo detida é imprevisível. Por mais pacata que seja esta pessoa, é impossível prever qual a reação que ela esboçará diante de tal situação. Os Ministros do supremo não pensaram no risco de vida dos policiais correm com uma pessoa dentro de uma viatura a caminho da delegacia. E mais, o bandido não traz estrela na testa...

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Há 11 anos
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