Isenção de lucro imobiliário para fruto de inventário e partilha

Há 14 anos ·
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Boa noite, espero que alguém possa me ajudar! São 2 probleminhas distintos:

(Estive pesquisando sobre o inventário de minha avó, e aprendi muito lendo o fórum aqui do Jus Navigandi; eu não sabia nada sobre esses impostos e fatos geradores, e agora acho que já tenho uma noção... mas daí é que surgem as dúvidas! Já agradeço a todos os profissionais do Direito que dedicam seu tempo para esclarecer as dúvidas aqui pelo fórum, vocês ajudam enormemente!)

1 - Há compradores interessados nos 2 bens imóveis do inventário. Poderiam os herdeiros, que são 3, fazer cessão de direitos hereditários e, após a partilha, usar a parte de seus quinhões que foi fruto da venda dos imóveis para compra de outros bens imóveis residenciais, usufruindo da isenção de lucro imobiliário (IR) de 6 meses que em situações normais teriam direitos? Estamos buscando uma forma de evitar o pagamento do lucro imobiliário de 15% sobre toda a diferença, uma vez que os bens serão vendidos; estão com os valores bem defasados sem possibilidade de atualização e os valores propostos para a venda são muito mais altos. Há outros meios? O espólio pode vender bens imóveis e adquirir outros para reduzir o lucro imobiliário devido?

2 - Um dos imóveis foi adquirido em 1977, e conforme aprendi aqui no fórum com os ensinamentos do brilhante dr. Orlando, ele teria o desconto proporcional de, salvo engano, 60% sobre o lucro imobiliário. Mas é que esse imóvel era do meu avô; quando ele morreu, ficou para minha avó e as filhas; agora que minha avó faleceu, virá para as filhas. Gostaria de saber se o fato de terem adquirido o bem por sucessão, se este direito de desconto de 60% decaiu, ou se permanece até hoje, vez que desde 1977 o imóvel está na família, não foi alienado ou transferido a título oneroso nem nada do gênero.

Espero que possam me ajudar, muuuuuuuuuuuuito obrigada!

21 Respostas
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J. Noga
Há 10 anos ·
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Agradeço muito sua pronta resposta. Só uma dúvida. Isso mesmo que essa alienação tenha se dado dentro do inventário, e lembrando que segundo o juíz do caso, ele para vender o imóvel não necessita pedir autorização aos demais herdeiros necessários, visto que seu legado é de 100% nesse bem e nenhum dos demais herdeiros tem qualquer participação nesse legado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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