Policial sem farda comete um crime
Bom, alguns dias atras estava indo a pé para minha casa 14 Hs, quando fui abordada por um carro, no qual havia um homem, o mesmo me fechou impedindo a minha passagem. Então ele colocou as mãos para fora do carro pegando nos meus seios e logo em seguida ele arrancou com o carro e foi embora. Mas consegui anotar a placa do carro, fui a delegacia fazer um BO, então os agentes acharam o endereço do carro e foram lá para identificar o sujeito para colocar no BO, quando chegaram lá eles identificaram o cara, mas ele disse ser capitão da PM, mas de identificou com sua identidade civil. Então os agentes retornaram a delegacia e concluíram o BO, e o cara era mesmo capitão da PM. Depois disso fui á corregedoria da PM, e lá eles me informaram que o sujeito não ia receber nada alem de uma simples advertência, pois ele estava no seu dia de folga e não estava fardado. Eu gostaria que alguém que entende do assunto pudesse me esclarecer de isso procede, pois ao meu entendimento um policial é policial 24 Hs por dia, pois o dever deles é dar proteção a população, mesmo não estando em serviço, e não o fazer o contrário como esse delinqüente! Obrigada
Caro colegas ...
Em meu ponto de vista, concordo em partes; concordo que um policial ele é policial 24 hs. PORÉM, deve ter em consideração se ele esta no exercício do dever legal, fato que não foi levantado aqui. Veja que o agente estava de folga, sem farda e sem viatura, e mesmo se ele estive com tudo isso, sua conduta é de ilícito penal, cometeu crime comum como disseram anteriormente, agora, se não fizer a representação não dará em nada o B.O ...
Att.
Klaus Piacentini
de acordo caro Klaus.
E é impreterivelmente isso que a maioria já está afirmando.
Ao meu ponto de vista todos nós somos profissionais 24hs por dia... se por acaso um indivíduo exercer a função de Assistente administrativo, ao sair do seu serviço ele vai deixar de estar lotado dentro do CBO??? Não!!! Em qualquer circunstância se alguém o perguntar qual sua ocupação sua resposta não deverá ser outra a não ser ASSISTENTE ADMINISTRATIVO!!
Saudações.
Para poder dar uma resposta satisfatória a colega, vocês terão que parar com lucubrações freudianas e diretamente ao ponto. 1º- Toda Instituição Policial Militar tem sua corregedoria; 2º- O Código Penal Militar mostra quais crimes são tipicamente militares e quais são os apenas cometidos por militares, mas que são da justiça comum; 3º- No meu entender e me corrijam se estiver errado, basicamente os crimes militares são aqueles cometidos: dentro de instituições militares, contra outro militar ou no exercício das funções, quando de serviço. Portanto posso dizer a colega Laira que se a corregedoria não abriu procedimento, então houve o crime de prevaricação. É dever de oficio a corregedoria apurar denuncias para o bem e interesse da Administração Publica, mesmo que a vitima não queira dar continuidade a denuncia. O crime cometido pelo Cap. a meu ver é de natureza comum. A corregedoria se apurar indícios de crime deve remeter ao Ministério Publico para apurar o caso. Caso isso não foi feito, sugiro que você vá até ao Ministério Publico de sua cidade e formalize a denuncia. Se comprovado o ilicito o mesmo deve ser punido na esfera administrativa, cível e penal. E não é só uma advertencia como dito, dependendo da gravidade vai até o licenciamento a bem da disciplina. Segundo o RDPM.