Policial sem farda comete um crime
Bom, alguns dias atras estava indo a pé para minha casa 14 Hs, quando fui abordada por um carro, no qual havia um homem, o mesmo me fechou impedindo a minha passagem. Então ele colocou as mãos para fora do carro pegando nos meus seios e logo em seguida ele arrancou com o carro e foi embora. Mas consegui anotar a placa do carro, fui a delegacia fazer um BO, então os agentes acharam o endereço do carro e foram lá para identificar o sujeito para colocar no BO, quando chegaram lá eles identificaram o cara, mas ele disse ser capitão da PM, mas de identificou com sua identidade civil. Então os agentes retornaram a delegacia e concluíram o BO, e o cara era mesmo capitão da PM. Depois disso fui á corregedoria da PM, e lá eles me informaram que o sujeito não ia receber nada alem de uma simples advertência, pois ele estava no seu dia de folga e não estava fardado. Eu gostaria que alguém que entende do assunto pudesse me esclarecer de isso procede, pois ao meu entendimento um policial é policial 24 Hs por dia, pois o dever deles é dar proteção a população, mesmo não estando em serviço, e não o fazer o contrário como esse delinqüente! Obrigada
Exatamente! Esfera penal comum!
Existe uma diferença enorme entre "crime militar" e "crime cometido por militar". Nem sempre um crime cometido por militar é necessariamente crime militar. Nesse caso, ele cometeu um crime comum.
Essa história de que o sujeito "é policial 24 horas por dia" e que "o desembargador não deixa de sê-lo quando tira a toga" por si só não influi na situação, pois o que tem de ser observado é se o policial/desembargador estão no exercício de suas funções.
Caso contrário, um PM por ser policial "24 horas por dia" jamais cometeria um crime comum enquanto fosse militar, mas somente crimes militares, pois se ele é militar 24 horas por dia, será 07 dias por semana e 365 dias por ano.
Se ele brigar em casa, e bater na mulher, será crime militar? Se ele furtar um pacote de bolachas no supermercado, na hora de folga, será crime militar? Se ele der um cheque sem fundos premeditadamente, será crime militar?
Interpretações assim não fariam o menor sentido!
Mas mesmo que não seja ciência exata, existe a necessidade de um mínimo de lógica e coerência na interpretação da lei.
Interpretar é retirar da lei um de seus sentidos possíveis e lógicos... se damos a ela um significado sem o mínimo de coerência, não estamos interpretando... estamos criando uma lei nova, e criar leis novas é tarefa do legislador, e não do intérprete.
Mas a legislação brasileira é muito complexa e deixa brechas para interpretações mil. Será que os Juizes interpretam realmente a lei como deveria ser? A lei deveria ser elaborada, para ser interpretada com clareza, tanto para os operadores do Direito, como para os leigos. Como diz um ditado no Reino Unido: Se soubéssemos como são fabricadas as salsichas e como são elaboradas as lei, não comeríamos as primeiras e nem respeitaríamos as segundas.
LariA, se o cara que colocou as mãos para fora do carro pegando nos seis seios, fossem uma trabalhar da Coca-cola, Casas Bahia, um pedreiro enfim um trabalhador em outro ramo de atividade você irai reclamar pra quem ?? O cara e Capitão e daí a conduta dele vai ser encaminhada ao JESP e lá você terá a oportunidade de se defender.
O fato de ser um policial por so só não caracteriza crime militar, não estava em serviço, não se utilizava de viatura e nem ao menos fardado se encontrava, não há substâncias para caracterizar um crime militar, poderá sim, ter cometido uma transgressão disciplinar prevista no Regulamento Interno, se for o caso!!!
Amigos deixe-me lhes falar o que presenciei.
Já fui militar do EB e quando estava servindo à união presenciei um colega de farda ser abordado em uma favela traficando drogas, cocaína precisamente, foi enquadrado no art. 281. No episódio ainda eu estava de serviço e ele apenas ficou retido até que a PE chegasse para mantê-lo sob custódia.
No caso em questão ele estava de folga, foi aberto sindicância e ele foi julgado somente na esfera civil (3 meses de palestras sócio-educativas) e houve uma punição disciplinar do mesmo que resultou em alguns dias no quartel.
O que é um tráfico de Drogas??? Quando se é encontrado comercializando entorpecentes isso não caracteriza CRIME???
Quis dizer que ao cometer um CRIME fora das dependências do quartel estando em pleno gozo de sua folga ele não caracteriza crime militar!
Agora, se em outro âmbito ele estivesse praticado esse mesmo delito dentro das dependências do quartel seria caracterizado crime militar.