direito penal intraterritorial

Há 22 anos ·
Link

Por favor, gostaria de saber o que é direito penal intraterritorial?

5 Respostas
Michel Maia
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Preza colega,

Pesquisei este termo e não encontrei nada sobre o assunto. Entretanto, levando-se em consireação o art. 7º do CP, onde está previsto a extraterritorialidade do direito penal, não vejo motivo para aceitarmos que direito penal intraterritorial não é nada mais do que o direito penal aplicado em determinado território, pois a extraterritorialidade penal ocorre quando o direito penal de um país é aplicado a fatos ocorridos fora de seu território.

fernanda
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Aradecida. Então pelo que vc me disse, a intraterritoriedade seria a aplicação, por exemplo, de leis de outro país, aplicadas no Brasil? Pq, o princípio da extraterritoriedade significa que: certos crimes praticados no estrangeiro sofrem a eficácia da lei nacional.

Michel Maia
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Fernanda, Para mim, não são os casos em que a lei penal estrangeira é aplicada dentro de um determinado país, como por exemplo lei de outro país aplicável eventualmente a fatos ocorridos no Brasil, mas seria apenas uma forma complicada de se referir às lei Brasileiras aplicadas à fatos ocorridos no Brasil. Entretanto, buscarei uma resposta mais segura.

Robério Tenório Cavalcante
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada advogada:

O termo "intra" quer dizer dentro. Logo, direito penal intraterritorial está dentro do tema da aplicação da LEI PENAL NO ESPAÇO. O direito penal brasileiro adotou a TERRITORIALIDADE TEMPERADA OU MODERADA, onde a regra é aplicar o ordenamento penalista aos fatos ocorridos em nosso território e, a exceção, são os casos que estão inclusos dentro dos tratados internacionais.

CARLOS ALBERTO B.CHAGAS
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Caros Colegas,

Primeiramente torna-se necessário entender a diferença que existe entre Direito Penal Internacional (intraterritorial) e Direito Internacional Penal. Sem dúvida alguma, a principal diferença reside no motivo de que o primeiro é um ramo do Direito Público Interno, enquanto o segunto pertence ao Direito externo. O DPI, contém as normas para a aplicaçao do DP nacional no casos externos que venham a lesionar seu territorio nacional. Pois bem, o nosso CP adotou como regra o Princípio da Territorialiedade, e como exceção o da Extraterritorialiedade, isto significa que a Lei Penal aplica-se somente as infrações cometidas em seu territorio nacional, não permitindo a aplicação de lei extrangeira em seu território, exceto nos casos previstos por ela, ou acordados em tratados.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos