direito da esposa a bem incomunicavel

Há 15 anos ·
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Eu recebi uma doacao de imoveis muito antes de me casar, recebi em 1972 e me casei em 1984, com pacto e comunhao universal de bens.

Agora vou iniciar a minha separaco litigiosa, e queria saber se esses bens sao comunicaveis ou se fica mantida a incomunicabilidade, que consta ate mesmo na escritura definitiva do imovel. Eu preciso cita-la na peticao de separacao ? Eu posso cita-la e afirmar que se trata de bem incomunicavel ? Feita a separacao terminam quaisquer direitos do outro conjuge a respeito desse imovel ?

2 Respostas
Drª Nice
Há 15 anos ·
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Prezado CIROMATUCK:

O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com a exceção dos bens recebidos em doação e herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.

Milaadvbh
Há 15 anos ·
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Ela não terá direito ao imóvel por ter a cláusula de incomunicabilidade. Entendo que não precisa citar, pois o tópico pode ser BENS A PARTILHAR. Ela já não tem direito sobre este imóvel, depois do divórcio então que não terá mesmo. E será um divórico litigioso e não separação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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