Dúvidas Militar Previdência

Militar - doença - direito à reforma

Há 14 anos ·
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· Editado

Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

214 Respostas
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LPJ
Há 14 anos ·
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Cara Dra Elen Sou portador de câncer renal, com laudo histopatológico confirmado por hospital militar. Porém me deram apto para o serviço. Estou fisicamente, hoje, bem e psicologicamente abalado. Sou Tenente. Tenho chance de reforma judicialmente?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá, LPJ! Creio que já tenhamos conversado a esse respeito. Enquanto portador de neoplasia maligna, você tem direito à reforma, com proventos inerentes ao posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupa na ativa. A patologia que te acomete, inclusive, motiva a incapacidade definitiva do militar. O Estatuto dos Militares é claro a esse respeito. O que temos visto são injustiças, como essa que ocorre com você. Sob nenhuma hipótese, você poderia ter sido julgado "apto para o serviço do Exército", ainda que se encontre bem fisicamente.

Um abraço!

Elen C. Campos

Michael (Reforma Militar)
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado LPJ,

Imortante destacar que você pode ser enquadrado em duas doenças graves que se encontram elencadas no artigo 108,V, do Estatuto dos Militares, quais sejam, nefropatia grave e neoplasia maligna, sendo estas, doenças que dão direito a reforma independente de qualquer outra condição. Assim, diante de sua situação, tens direito a ser reformado, inclusive com a possibilidade de proventos em grau hierarquico superior, devido a gravidade das doenças e sua incapaidade para o meio civil de trabalho.

Atenciosamente,

Adilson
Há 14 anos ·
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Não conheço profundamente a admininstração militar e/ou procedimento após se aposentar.

Mais meu pai trabalhou 30 anos na Marinha ,era terceiro sargento e veio com o salário de 2º sargento . Ele não era reformado ,veio para casa como aposentado. Acho que tem uma idade em caso de guerra o militar possa ser incorporado.

Devido a doença de Parkinson ,obteve informação que ele poderia receber auxilio doença entre outros beneficios que tem direito e ir até o ultimo posto que um sargento possa chegar, nesse caso 1º tenente .

Repito não conheço os procedimentos DA Marinha e outras Forças ,apenas o que aconteceu com meu pai!

Como meu pai era Fuzileiro Naval ,ele com minha mãe foi no Ministério da Marinha até a area dos Fuzileiros Navais no Rio de Janeiro ,passou por avaliação médica . É importante antes de ir para essa avaliação . Ter um exame que comprove essa doença pq se vc não tem .vc só vai adquiri os beneficios no tempo que deu entrada desses direitos.

Dos direitos que meu pai adquiriu e não.

-Passou a receber como 2º tenente -Foi reformado -não consequiu auxilio doença -não consequiu receber como 1º tenente

Vou leva-lo para o Ministério da Marinha, pra ver se hoje consigo esse direito que não teve. Dizem que no Hospital Naval Marcilio Dias , tem um setor que ele pode reaver essa avaliação. Mais primeiro vou leva-lo novamente para o médico de Neurologia desse hospital.

Meu pai na época, teve um contador que fez o calculo do imposto de renda ,que ele descontava enviou para a receita . Deve ter em mãos um documento que a Marinha envia pelos correios entrega na sua casa que parece com contra-cheque quem é militar dessa Força sabe. Acho que é um documento referente anualmente . Eu sei que no final dessa historia, meu pai recebeu 47 mil reais, do tempo em que descobriu a doença até a entrada dos beneficios que teve direito. Ele ganha como 2 tenente + o tempo de serviço entre outras coisas dá no total de 7.500 reais por mês ,sem descontar pq ele não desconta mais nada . Repito recebe integralmente 7.500 por mês.

Gostaria de informação da Dra Elen Campos , se após a morte do meu pai ,minha mãe vai receber esse salário integralmente? ou voltara o patamar de salário como 2 º sargento?

Não seria direito adquirido, uma vez que meu pai já enfermo e acamado e totalmente dependente até para dar comida na boca , a minha mãe também sofreu cuidando do meu pai !

Qualquer pessoa pode ir no Ministério da Marinha para adquirir esse direito !

Mais se for com o Advogado que entenda dessas coisas, meu pai talvez receberia outros beneficios que não teve .

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá, Adilson!

Antes de esclarecer a você, preciso de algumas informações:

Em que ano seu pai ingressou nas Forças Armadas?

Pelo que entendi, ele já foi reformado. É isso mesmo? Em que ano?

Se ele foi reformado, passou pela Junta Regular de Saúde. Qual foi o parecer médico da Junta? (apto, incapaz B1, B2, definitivamente, inválido)

[...]

Adilson
Há 14 anos ·
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Olá Dra

Meu pai entrou entre 1960 á 1962 na Marinha Ele entrou na reserva entre 1993 á 1994 Na reserva 2006 e 2007 entrou na junta da Saúde lá no Ministério da Marinha onde foi avaliado , a confirmação da doença de Parkinson . ALguns oficiais dizia que meu pai tinha direito a auxilio doença até no posto de 1 º tenente . Mais outros oficiais bateram o mortelo e só deu direito mesmo, só salário da graduação de 2º tenente e reformaram dando parecer de incapaz para vida civel .

EM 2009 recebeu os 47 mil do imposto de renda , devido aos anos que estava com essa doença ,dizem que se ele tivesse mais tempo comprovado dessa doença receberia mais .

No mesmo ano de 2009 seu salario e no contracheque esta dizendo terceiro sargento mais 2º posto de 2º tenente ganhando hoje de 2009 até hoje 7.500 reais integralmente. Gostaria de saber se ele tem direito a auxilio doença e até 1º tenente já que a saúde piorou .

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Daviid
Há 14 anos ·
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESINCORPORAÇÃO. DOENÇA PSÍQUICA. REINCORPORAÇÃO COMO AGREGADO. . Se o agravante adquiriu doença durante período de prestação do serviço militar, tem direito a ser reintegrado como adido. No caso dos autos, em sucessivas inspeções de saúde, foi constatada a incapacidade temporária para o serviço militar. . Obtida liminar para reintegração de militar às forças armadas e o seu licenciamento até julgamento final da ação

2 respostas foram removidas.
Adilson
Há 14 anos ·
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Dra Elen , no contra-cheque vem descontando FAM , VALOR de 138 reais.

Soube que é possivel uma reavaliação em um setor dentro do Hospital Naval Marcilio Dias RJ.

1 resposta foi removida.
JASON
Há 14 anos ·
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Dra Elen C Campos, Fiz uma Verificação de Capacidade Laborativa, está semana e o médico perito, foi capaz de me dizer que eu não tenho nada de problemas de saúde, sou diagnosticado como portador de transtorno bipolar desde 1992 e desde aquela época sofri várias crises, estive baixado e tomo continuamente medicamento, todos os dias da minha vida, entrei no Exercito em 1985. Desde 2003 também foi diagnostica que tenho um problema de coluna que iradia para os membros inferiores, inclusive tenho uma neuroeletromiografia do ano passado, e ele diz que não tenho nada, tenho cancer de pele, retirei um, mas estou com cuidados sobre uma outra ferida que pode virar de uma hora para outra, portanto não posso pegar sol. Estou com 27 anos de efetivo serviço militar, e 31a e 6m de tempo total, tenho 4 anos a mais de serviço que o tal médico, sou obrigado a aceitar isto, no seu deboche me disse que se eu quiser me aposenta no mês que vem, não é meu interesse pois daqui a 6 meses saio promovido, mas se aceitasse, saberia me dizer como seria calculado meus vencimentos.

alexandre paixao
Há 14 anos ·
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fui praça de 1997 e sai em 2004 , sofri um acidente na mão direita no 3º dedo co um desligamento de tendão fiz uma operação e fiquei com ipotencia funcional total da extenção do dedo consegui até receber o seguro de acidentes do poupex fam com este laudo e com a ficha de acidente de serviço entrei na justiça em 2005 e ganhei na primeira extancia sendo reicorporado em 2008 e fiquei até 2009 saindo em outubro me deram apto por motivo da união recorrer e me deram apto para o serviço do exército e cortaram meu pagamento e ganhei apenas o tratamento médico adequado pois o batalhão vem m,e aborrecendo poir ficar mais de um ano sem renovar meu oficio de tratamento um joga para o outro e nada meu advogado mandou preder o coronél da hce e vai entrar com a recisória em março , sendo que consegui fazer uma expeçao de saude em 2008 no hospítal e demoraram a me dar pois eles seguraram até o ultimo tempo e me deram ele, pois tava no hospital arquivado diz incapaz definitivo para o serviço do exército o que me atrapalhou e que quando entrei na justiça eu estava sem ele pois se eu perder posso entrar novamente na justiça mais agóra com o incapaz definitivo em mãos para ver se eu me do bem . o que devo fazer agóra que tenho o incapaz definitivo nas mãos e já esta em face de recisória .

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Olá, Jason!

Pelo que você está me dizendo, você deveria ter sido reformado há tempos! Tanto o transtorno bipolar quanto a neoplasia maligna (câncer) são patologias que motivam a incapacidade definitiva do militar e, por isso, lhe dão direito à reforma ex officio. A permanência na ativa, e no cumprimento do expediente, podem inclusive agravar sua doença, vez que o ambiente militar é notoriamente ventilado por situações de stress, principalmente diante da rigorosa hierarquia que domina lá dentro.

Além disso, exposições ao sol podem também precipitar um quadro grave no que respeita ao câncer de pele. Por isso, entendo que você deve ser imediatamente afastado do cumprimento do expediente militar.

Qual foi a última vez que você passou pela Junta Médica? Qual foi o parecer que lhe deram?

Um abraço!

Dra. Elen C. Campos

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Olá, Alexandre!

Vejo que você já tem assessoria de um bom advogado. Pelo que você me disse, você venceu em primeira instância, e perdeu na segunda instância. Seu advogado está agindo corretamente: de posse de um parecer que já existia à época de seu desligamento, o remédio é a rescisória mesmo.

Boa sorte!

Dra. Elen C. Campos

1 resposta foi removida.
pedrão-o negueba
Há 14 anos ·
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Olá,Dra elen c. campos! Meu nome é josé pedro,meu caso é um caso em que eu quero justiça;Servi as forças armadas em 87,e fiquei na ativa oito anos,em 89 sofri um acidente aero terrestre,eu era paraquedista,fraturei o tornozelo onde fiquei com uma pequena sequela,dificultando as atividades fisica como o taf (teste atividade fisica),sou negro,fui muito humilhado,perseguido,discriminado pelo meus superiores,como todos nois sabemos,isto é crime federal,mesmo com dispensa medica,não somos livre de nossas tarefas diarias,com todas documentação do acidente,como PQ-6(REGISTRO DE ACIDENTE MILITAR),publicação do acidente em BI(boletin interno),registro de entrada na policlina do ex. (internação em deodoro),manifesto de salto na brig. paraquedista,entre outros,eles se querem se preocuparam com a minha saúde fisica e mental,eu não entendi o por que do meu licenciamento,se eu tinha sido vitima de um acidente aero terrestre,eu estava em atividade militar,isso é caracterizado acidente em serviço,e em tempo de paz,que me dar o direito de tratamentos medicos,(fisico e pisicologicos),me disseram que o meu problema ,o tratamento fisioterapêutico resolveria,se essa era a solução,eis a pergunta o por que não me encaminharam para o tratamento de fisioterapia das forças armadas? Fiquei muito abalado na época,com a sequela,tive que enfrentar muito obstaculo para não passar nessecidade,fiquei com poblema de que não consegui até hoje destingui,é na cabeça,fiquei com medo de ser um problema de neurismo e não conseguir trabalho,em 2000,consequi um advogado que parecia entender muito do assunto e me garantiu o regresso afim de continuar o meu tratamento seguido de reforma,então para surpresa minha esse advogado perdeu as duas causa na justiça,a união alega que a minha baixa foi legamente processada,como pode ,pergunto,ter sido legamente processada se eles sabendo do meu condicionamento fisico,que não eram boas,me licenciaram com problemas fisico e mental,o meu processo parou em 2007,e gostaria de saber se a minha causa prescreve,segundo as lei militares tenho o direito de pedir ate a reintegração na forças armadas,Dra se a senhora sabe algo, peço que me ajude a fazer justiça,assim como eu tem muitos em que a forças armadas não valorizam os seus patriotas,tratam os seus patriotas como se fosse produtos descartaveis,venho por meio desta obter resposta,peço que me ajude;desde já quero agradecer.

pedrão-o negueba
Há 14 anos ·
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Olá Drª Elen! Caso houve negligência das forças armadas,na hora do licenciamento,de considerar o acidente do militar em atividade operacional,em vez desta ,colocar o militar em otima condição para as forças armadas ou seja,¨apto para o serviço militar¨,qual seria o procedimento legal,como o militar deve proceder perante a justiça?

Dra. Elen Campos
Há 14 anos ·
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Olá, Pedrão!

Você mencionou que já ajuizou uma ação contra a União, certo? É preciso verificar direitinho qual foi o objeto do feito. Isso porque, explicando de forma bem simples, não se pode pedir em juízo aquilo que já foi julgado uma vez.

Acaso o ato de licenciamento tenha sido ilegal, é possível suscitar sua nulidade, perseguindo-a judicialmente. Mas é preciso, antes, verificar se isso já não foi pedido na ação anterior, certo?

Espero tê-lo ajudado!

Um abraço,

Dra. Elen Campos

4 respostas foram removidas.
Representando
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Há 14 anos ·
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Dra. Elen Campos.

O reservista não remunerado precedente de acidente em ato de serviço militar portador de atestado de origem, após vários anos de licenciamento é submetido a Junta de Inspeção de Saúde Militar, recebe PARECER: Incapaz, definitivamente, para o Serviço do Exército ....

OBSERVAÇÕES: Não foram esgotados todos os recursos da medicina especializada e observados os prazos constantes de legislações especificas, para a recuperação das doenças e/ou lesões das quais o inspecionado é portador. (Art. 46 da Port 095-DGP, de 28 Jun 04 - NTPMEX).

Diante do exposto o reservista pode pretender em ação, Reforma remunerada e/ou Assistência Médico-Hospitalar através do serviço de saúde do Exército. SAMMED, para tratar das doenças e/ou lesões das quais o reservista é portador.

Agradeço vosso esclarecimentos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá, P Cruz!

Bom, vamos lá:

Primeiramente, esclareça-se que o parecer de incapaz definitivamente emitido por Junta de Inspeção de Saúde Militar é suficiente para a concessão da reforma, independentemente da comprovação do nexo causal, QUANDO PROFERIDO DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR ATIVO.

No seu caso é diferente. Pelo seu relato, percebo que foi licenciado com parecer de "apto" e, depois de longos anos, recebeu o parecer de incapaz definitivamente. Isso significa que você deixou de estar "apto" para uma futura convocação para a defesa da Pátria, passando a ser portador do Certificado de Isenção do Serviço Militar, por ter sido considerado incapaz.

O que é indispensável ressaltar é o momento em que foi proferido o parecer de incapacidade definitiva e a relação de causa e efeito da patologia que o motivou com o serviço bélico.

Isso porque, é necessário verificar qual foi o diagnóstico apontado pela Junta, que motivou a sua incapacidade. Posteriormente, é necessário provar-se que este diagnóstico surgiu durante o serviço ativo militar. Ou seja, apesar de a Junta Militar ter exarado o parecer de incapacidade definitiva, a sua reforma dependerá da comprovação do nexo causal, sendo em caráter EXCEPCIONAL.

Repise-se, novamente, que acaso o parecer de incapacidade definitiva tivesse sido proferido durante a prestação do serviço militar, a comprovação do nexo restaria mitigada, tendo em vista o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Este Superior Tribunal já afirmou que, para a concessão da reforma, basta que a patologia tenha se manifestado durante o serviço militar ativo, SENDO PRESCINDÍVEL A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.

Portanto, conclui-se que, acaso o parecer de incapacidade definitiva a que se refere a transcrição da parte de ata de inspeção de saúde acima tenha como diagnóstico patologia iniciada durante a prestação do serviço militar, a reforma é possível, via ação judicial e com chances de êxito.

Por outro lado, demonstrando-se que a patologia que o incapacita possui relação de causa e efeito com o serviço (doença contraída em tempo de paz, com relação de causa e efeito), ou mesmo decorrente de acidente em serviço, todo o seu tratamento deverá ser custeado intregralmente pelas Forças Armadas, independente de contribuição.

Além disso, todo militar, ainda que na inatividade, pode se beneficiar do FUSEX, mediante contribuição mensal. Todavia, os cuidados médicos não serão custeados integralmente pela Força, cabendo ao militar o pagamento de 20% da verba dispensada. Essa é a redação clara do Dec. 92.512/86, cujo trecho transcrevo abaixo:

DECRETO Nº 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986. [..] TÍTULO V Do Pagamento das Indenizações da Assistência Médico-Hospitalar CAPÍTULO I Do Pagamento das Indenizações pelos Usuários Art. 32. Os beneficiários dos Fundos de Saúde de cada Força estarão sujeitos ao pagamento de 20%.(vinte por cento) das indenizações devidas pela assistência médico-hospitalar que lhes for prestada em organizações de saúde das Forças Armadas, ou através de convênios ou contratos, sendo o restante coberto com os recursos financeiros relacionados no Título III, conforme regulamentação de cada Força.

    § 1º Os beneficiários da Assistência Médico-Hospitalar, não enquadrados como beneficiários dos Fundos de Saúde das respectivas Forças, estarão sujeitos ao pagamento integral das indenizações devidas pela assistência médico-hospitalar que lhes for prestada em organizações de saúde das Forças Armadas ou através de convênios ou contratos.

Espero ter colaborado.

Um abraço!

Dra. Elen Campos

Representando
Advertido
Há 14 anos ·
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Dra. Elen Campos

Vossa explanação colaborou em muito para o entedimento, no segundo parágafo da vossa explicação para mim ficou claro que o reservista ao ser declarado incapaz para o Serviço Militar deveria receber da Instituição a providência de substituição do Certificado de Reservista para o Certificado de Isenção do Serviço Militar, deixando de ser Reservista para ser Isento, ou Reformado se for o caso.

Fui incorporado apto às fileiras do Exército em 16 Jan 70, em razão do acidente 17 Nov 70 baixado extraordinariamente no hospital-HGeSP em 15 Fev 71 fui licenciado para tratamento de saúde própria, habilitação, readaptação e conclusão de tempo de serviço de acordo com os preceitos dos Artigos 140, inciso 6, § 2º, § 6º, 149, do Decreto Nº 57.654, de 1966. (Regulamento da Lei do Serviço Militar). Tendo em vista que eu tinha contrato de trabalho com carteira de trabalho registrada a época da incorporação.

Para análise do caso vou transcrever a integra do Atestado de Origem - lesões ou pertubaçoes morbidas resultante do acidente sofrido, paciente em obnulação mental consequentimente traumatismo de crânio. Escoriações na região frontal e ferimento cubto contuso logitudinal no antebaço esq. de apox. 15 cm c/ o comprometimento da musculatura. São Paulo, SP, 24 de Novembro de 1970. 1º Ten. Méd.

Primeira Ata de Inspeção de saúde após o acidente - DIAGNÓSTICO M09.1 - Cicatriz no antebraço esquerdo de cerca de 15 cm consequente a trumatismo.

PARECER: O A.O. Preenche as formalidades legais. Há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e as lesões descrita no A.O. Sala das Sesões da JISG/São Paulo(HGeSP), 07 de Janeiro de 1971.

Última Ata de Inspeção de Saúde - DIAGNÓSTICO: M19.9-ARTROSE NÃO ESPECIFICADA OMBRO ESQUERDO + M75.1-SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR ESQUERDO +L90.5-CICATRIZ NO ANTEBRAÇO ESQUERDO, COM CERCA DE 15 CM + G56.0-SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. NÂO É EQUIVALENTE A PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. (CID-10).

PARECER: INCAPAR DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. NÂO É INVÁLIDO. A INCAPACIDADE DO INSPECIONADO NÂO É DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA NO INCISO V DO ART. 108 DO ESTATUTO DOS MILITARES. O PARECER FOI EMITIDO COM BASE NOS DIAGNÓSTICOS: M19.9-ARTROSE NÂO ESPECIFICADA OMBRO ESQUERDO + M75.1-SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR ESQUERDO + L90-5- CICATRIZ NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. COM CERCA DE 15 CM + G56.0 -SÌNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL(CID-10). NÂO HÁ RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O ACIDENTE SOFRIDO E AS CONDIÇÕES MÓRBIDAS ATUAIS EXPRESSAS PELOS DIAGNÓSTICOS: M19.9 ARTROSE NÃO ESPECIFICADA OMBRO ESQUERDO + M75.1 -SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR ESQUERDO + G56.0 -SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL(CID-10). HÀ RELAÇÂO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O ACIDENTE SOFRIDO E AS CONDIÇÕES MÒRBIDAS ATUAIS EXPRESSA PELO DIAGNÓSTICO: L90.5-CICATRIZ NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. COM CERCA DE 15 CM (CID 10). NÂO HÁ VESTÍGIOS FUNCIONAIS DO ACIDENTE SOFRIDO. EXISTE APENAS HUM VESTÍGIO ANATÔMICO DO ACIDENTE SOFRIDO. EXPRESSO PELO DIAGNÓSTICO L 90.5 - CICATRIZ NO ANTEBRAÇO ESQUERDO. COM CERCA DE 15 CM (CID 10). O DSO (AO) NÃO PREENCHE AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDADAS NAS IRDSO). (AO INCOMPLETO E PARCIALMENTE ILEGIVEL).

OBSERVAÇÕES: NÂO FORAM ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS DA MEDICINA ESPECIALIZADA. FORAM OBSERVADOS OS PRAZOS CONSTANTES DE LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS PARA A RECUPERAÇÃO DAS DOENÇAS E/OU LESÕES. DAS QUAIS O INSPECIONADO É PORTADOR. (ART. 46 DA PORT. 095-DGP. DE 28 JUN 04-NTPMEX). Sala das Sesões da Junta de Inspeçao de Saúde de Recursos/BA, 13 de março de 2008. 2º TEN MED.

Diante do exposto por gentileza nos agracie em dissertaçao sobre o dever da Instituiçâo para com qual é o direito do reservista. Neste caso.

É dever da instituição guardar a 1ª via do Atestado de Origem ? É direito assistência médico-hospitalar nos moldes do Art. 26 item II do Decreto nº 92.512 ? É direito reforma ex ofício por incapacidade definitiva decorrente de acidente ?

Admistrativamente perante a instituição Exército, eu não sei definir se sou Reservista, Isento ou Reformado haja visto a minha idade que houvera atingido a idade-limite de permanência na reserva.

alexandre paixao
Há 14 anos ·
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eu teno que ir um dia da semana fazer fisioterapia no hce e vou operar o dedo da mão direito que ficou com impotencia funcional da extenão sera que tenho direito auxilio invalidez ou auxilio doença , pois fiquei na situação de B2 pela junta ja justiça e no meu processo fiquei com traatamento medico adequado todo ano tenho que pegar oficio no quartel .

alexandre paixao
Há 14 anos ·
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omo um juis pode me dar b2 sabendo que ficarei sem pagamento para o uso diario do hospital eles acham que fico recebendo do eb e a passagens de onibos eu nem quero pensar quando eu operar como vou comer e trabalhar para sobreviver estou pensando como vou ficar .

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