Militar - doença - direito à reforma
Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.
São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.
Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.
Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.
E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.
A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.
Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.
eu entrei na justiça aqui do rio de janeiro contra a união pois eu não tinha a posse do meu incapaz definitivo do exército só tinha o apto para o serviço do exército , fui reitegrado e fiquei adido , depois de 7 messes me levaram para junta e me deram novo apto sendo que consegui com um amigo o meu laudo que estava arquivado no HGU da vila militar , sera que se eu entrar com a recissória com o incapaz definitivo posso me dar bem e cancelar o que o dessembargador me deu por unanimidade .
Olá, P Cruz!
Vejo que você precisa de um atendimento pessoal, com um advogado. Certamente isso lhe seria esclarecedor, e sem dúvida você encontraria a solução para o impasse.
Por isso, meu conselho é que você procure um especialista em Direito Militar, e leve sua documentação para análise e parecer.
Fico feliz por ter colaborado um pouco para o esclarecimento de sua dúvida.
Um abraço,
Dra. Elen C. Campos
Olá, P Cruz!
Vejo que você precisa de um atendimento pessoal, com um advogado. Certamente isso lhe seria esclarecedor, e sem dúvida você encontraria a solução para o impasse. Por isso, meu conselho é que você procure um especialista em Direito Militar, e leve sua documentação para análise e parecer. Fico feliz por ter colaborado um pouco para o esclarecimento de sua dúvida.
Um abraço, Dra. Elen C. Campos
Bom dia prezados,
SEGUE ABAIXO LAUDO EXARADO POR JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE:
Incapaz definitivamente para o SAM, por sofrer de doença SEM relação de causa e efeito com o serviço, ESTANDO INVÁLIDO , ESTANDO TOTAL E PERMANENTEMENTE IMPOSSIBILITADO PARA TODO E QUALQUER TRABALHO, NÃO necessitando de internação permanente, NÃO necessita de cuidados permanentes de enfermagem.
O militar que recebeu este laudo está na ativa há 10 anos e 6 mese na ativa, e é soldado da aeronáutica.
Perguntas:
1) Em quais artigos e Incisos o militar acima será enquadrado no que tange o Estatudo dos Militares ? Lembrando que no estatudo dos militares não encontra-se especificado a doença que o acomete, porém é incapacitante.
2) O militar será reformado em qual graduação ? Soldado, Cabo ou 3º Sargento ( Lembrando que já existem cabos e sargentos formados de sua turma )
3) Qual será o valor do seu soldo ?
A) Se SOLDADO/ Soldo Proporcional ou Integral ?
B) Se CABO/ Soldo Proporcional ou Integral ?
C) Se 3º Sargento / Soldo Proporcional ou Integral ?
4) O militar tem direito a requisitar o Auxílio Invalidez ? ( Lembrando que faz duas vezes por semana visitas de tratamento em hospital militar )
5) O militar pode requerer que a caserna custei um tratamento que a própria força e médicos pedem, porém não tem a oferecer ? ( Lembrando que o militar não tem condições de pagar o mesmo e o tratamento é indispensável no percentual de melhora da enfermidade comprovadamente.
Enfim,
No laudo a JUNTA SUPERIOR especifica que a enfermidade do militar NÃO TEM CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO. Reitero que isso é o que eles dizem, pois não dispõe de provas cabíveis para tal, nem mesmo essa doença de LINFEDEMA está no Estatuto dos Militares e isso é incabível, porque é uma doença gravíssima.
O referido militar foi desencorporado com 05 anos de caserna sem direito a nada, por isso, impetrou ação na justiça contra as forças armadas e obteve ganho de causa para retornar a ativa 01 ano depois e hoje recebe esse laudo supracitado totalmente diferente do que foi na primeira vez onde não teve direito a nada.
1) Mesmo com essa parte ( NÃO TEM CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO ) transcrita no laudo da junta superior a reforma sai como a de 3º Sargento ? Ou na mesma graduação, que no caso é de soldado com soldo integral ?
2) O auxílio invalidez poderá ser comprovado, seja na esfera militar quanto na cívil, se o militar frequenta consultas de fisioterapias pelo menos 02 vezes por semana, vai a angiologia 01 vez a cada 02 meses, toma medicamentos injetáveis continuos no hospital militar 01 vez por mês e tem consulta no hospital psiquiátrico 02 vezes por mês. Reitero que todo esse bojo é receitado e requisitado por médicos militares e os procedimentos efetivados em hospitais militares também.
O militar pode impetrar ação na justiça requerendo danos morais, responsabilidade civil por ter sido mandado embora de baixa 04 anos atrás sem direito a reforma e hoje após voltar por meio judicial ser reformado. Isso comprova que a caserna o deixou a deriva, sem tratamento, sem seu direito durante 01 ano e só hoje reparou o erro que cometeu anteriormente.
3) Enfim, essa decisão das forças armadas de reformá-lo hoje da embasamento para empetrar ação por danos morais, responsabilidade civil e psicológico ?
Grato pela imensa ajuda.
Atenciosamente,
André Nicacio.
Dra. Elen c. Campos ou outra pessoa experiente no assunto poderia me ajudar estou no momento com uma duvida . A 45 dias descobri que sou portador do vírus hiv logo que tive a confirmação definitiva informei a junta de saúde (da marinha) eles me deram uma guia de exames para fazer o cd4 e carga viral e uma guia para pegar o parecer do infectologista assim que tivesse o resultado dos exames e novamente teria que retorna para receber o parecer da junta. Minha promoção a cabo seria em 2013 minhas duvidas são:
1) eles podem cancelar ou postergar minha promoçao pelo fato de eu estar com hiv
2) no momento não apresento sintomas, mesmo assim tenho o direito a reforma ?
Prezado Militar22,
O questionamento é especialmente dirigido à Dra. Elen C. Campos, minha sócia e profissional com vasta experiência em direito militar, por isso vou me atencipar a ela esclarecendo o seguinte a você:
Por ser portador de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, a Lei nº 7.670/1988, art. 1º, inciso I, 'c', garante a você o direito à reforma porque esta lei equipara a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS as doenças discriminadas no artigo 108, V, da Lei nº 6.880/1980 (Estatudo dos Militares) que são causas de incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas.
Abaixo, entendimento do STJ acerca do tema:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE. REFORMA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o militar portador do vírus HIV, ainda que assintomático, pode ser considerado incapaz para o serviço castrense e, portanto, faz jus à sua reforma, na forma do artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei n. 7.670/1988. 2. Recurso especial provido. (REsp 1209203/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 24/10/2011)
Abraço,
Raquel
Olá, Militar 22!
Bom dia!
Sem dúvida, a Dra. Raquel está certa: o HIV, motiva a incapacidade definitiva para o serviço militar e, por isso, faz nascer para você o direito à reforma com proventos integrais, ainda que você seja assintomático. Inclusive, já tive casos em que conseguimos a reforma com proventos do posto hierarquicamente superior ao que o militar ocupava enquanto esteve na ativa.
Portanto, fique atento: você não pode ser desincorporado. Deve ser AGREGADO, e assim permanecer enquanto aguarda pelo processo de reforma ex officio, como determina o Estatuto.
O que temos visto é a demora na conclusão do processo de reforma, o que não é razoável, tendo em vista a simplicidade desse procedimento interno. Já ouvi relatos de militares portadores de HIV, assintomáticos, que já aguardavam há mais de 2 anos pela conclusão do processo, sem qualquer justificativa.
Aconselho você a se manter informado sobre o procedimento que a Força está adotando: se publicaram sua agregação, e se deram início ao processo administrativo. Em havendo demora superior a dois meses para a conclusão do processo, não permaneça inerte, certo? Peça ajuda de um advogado que conheça a legislação militar, a fim de impedir que você seja prejudicado.
Espero ter colaborado!
Um abraço!
Dra. Elen C. Campos
Boa Dia Dr Elen....Adorei sua explicação sobre os direitos dos militares. Gostaria de fazer uma pergunta a senhora. Sou cabo do exército e luto pela minha reforma, recentemente fui aprovado no concurso da policia militar do Paraná.Quais são os meus direitos sobre o concurso? Sou também soro positivo. Obrigado
Olá, Militar 22! Bom dia! Sem dúvida, a Dra. Raquel está certa: o HIV, motiva a incapacidade definitiva para o serviço militar e, por isso, faz nascer para você o direito à reforma com proventos integrais, ainda que você seja assintomático. Inclusive, já tive casos em que conseguimos a reforma com proventos do posto hierarquicamente superior ao que o militar ocupava enquanto esteve na ativa. Portanto, fique atento: você não pode ser desincorporado. Deve ser AGREGADO, e assim permanecer enquanto aguarda pelo processo de reforma ex officio, como determina o Estatuto. O que temos visto é a demora na conclusão do processo de reforma, o que não é razoável, tendo em vista a simplicidade desse procedimento interno. Já ouvi relatos de militares portadores de HIV, assintomáticos, que já aguardavam há mais de 2 anos pela conclusão do processo, sem qualquer justificativa. Aconselho você a se manter informado sobre o procedimento que a Força está adotando: se publicaram sua agregação, e se deram início ao processo administrativo. Em havendo demora superior a dois meses para a conclusão do processo, não permaneça inerte, certo? Peça ajuda de um advogado que conheça a legislação militar, a fim de impedir que você seja prejudicado.
Espero ter colaborado!
Um abraço!
Dra. Elen C. Campos
Bom dia
A QUEM POSSA ME AJUDAR
Gostaria de saber o que devo fazer, pois sou soldado da Policia Militar do Parana ha 15 anos, e com o decorrer desses anos passei a sofrer da coluna, tenho hernea de disco, e fui submetido a uma cirurgia, porem ouve apenas diminuicao da dar, fiquei com problemas na postura e dores (meu corpo e inclinado pra frente e quando eu fico de pe por alguns minutos o meu corpo inclina para a esquerda. Quando eu fiz o concurso publico nao tinha problema algum de saude. O medico que me atende pelo SAS ha quase dois anos me deu um laudo onde consta incapacidade de forma definitiva para o servico, e devido a isso fui encaminhado para uma pericia medica na junta medica com medicos oficiais da Policia Militar e esses me disseram que eu posso exercer atividades burocraticas, mesmo eu informando sobre as dores que sinto e como eu fico quando faco atividades como ficar de pe e sentado por muito tempo. Gostaria de saber o que devo fazer, se eu tenho algum direito a recorrer e onde devo procurar meu direitos?
Desde ja agradeco
Olá, Esperança!
Precisamos analisar o estatuto da PM do Paraná. Mas como te disse anteriormente, as disposições acerca do direito à reforma dos estatutos da polícia militar costumam ser bem parecidas com o estatuto dos militares das forças armadas.
O que você precisa fazer é o seguinte: reúna sua documentação militar, seu prontuário médico, laudos e exames que apontem para a sua doença. Entregue tudo isso a um advogado que conheça a legislação militar, e seja experiente no ajuizamento de ações dessa natureza.
O que posso adiantar a você, pelo que tenho visto entre aqueles que já são nossos associados, é que a Administração Militar, por considerar que a hernia discal é doença degenerativa e congênita, tem negado a relação de causa e efeito entre a doença e o serviço e, por isso, muitas vezes exclui o militar. Muitos ainda nos procuram porque são mantidos no cumprimento de expediente burocrático (como você), a fim de ajuizar ação judicial de reforma.
Nessa ação, inclusive, é realizada uma perícia médica, onde o perito esclarece se sua incapacidade para o serviço militar é ou não definitiva. Em casos de hérnia discal, o que temos visto na maioria das hipóteses, é a conclusão de incapacidade definitiva pela perícia.
Por isso, há esperança.
Espero tê-lo ajudado!
Um abraço, Esperança!
Dra. Elen C. Campos
Boa tarde!
Fico feliz em saber do grande grau de profissionalismo com que os senhores tratam as questões jurídicas relativas aos direitos dos militares. E gostaria que me esclarecessem as seguintes dúvidas:
Sou Capitão do QOPM da ativa da Polícia Militar de Pernambuco e tenho mais de 17 anos de serviço. Ao longo dos anos acabei ficando doente desenvolvendo duas hérnias de disco, diabetes e hipertensão arterial. Todas essas enfermidades surgiram depois que ingressei na PMPE. E inclusive já estou começando a ter comprometidos os movimentos do braço e da perna direitos, com uma dor que nunca passa mesmo com uso de analgésicos e anti-inflanmatórios, lembrando que o diabético não pode usar ostensivamente analgésicos e anti-inflanmatórios fortes porque eles podem comprometer e agravar problemas cardíacos.
Devido ao fato de minha diabetes ocasionar resistência a insulina ela não consegue ter sua taxa de glicose baixada ocasionando tanto a pressão alta, como problemas cardíacos e inclusive dificuldade de cicatrização, o que impede que seja feita qualquer cirurgia para corrigir as hérnias de disco, portanto gostaria de saber:
Se tenho direito a passagem imediata para a reserva com a promoção ao próximo posto, em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco – Lei 6.783 de 16 de outubro de 1974, nos seus artigos 96,97,98
Então o meu caso pelo princípio de isonomia citado no mesmo estatuto, a dois postos porque no meu caso só mudaria o quadro, pois no artigo o textos se refere aos praças e no meu caso eu sou oficial?
Como faço para requerer a esse direito? Quais direitos mais eu tenho e como requerê-los?
Qual a jurisprudência existente que pode ser usada como base para meu requerimento: súmulas, Constituição Federal e Estadual, e decisões jurídicas sobre militares federais e estaduais com casos semelhante ao meu?
Que advogados especializados em Direito Militar o senhor me sugeriria a contratar para me representar?
Me desculpe pelo longo questioname
ola!Drs meu esposo foi reintegrado como ex sd adido,o mesmo ja passou pela junta medica e o laudo conclusivo e de incapacidade total"esquizofrenia" foi negado a reforma adm, com quanto tempo eu tenho direito de solicitar,novamente a reforma adm?obs: o mesmo esta interditado toma fortes medicamentos e faz acompanhamentos psquitricos;ou tenho que aguardar trf3...tambem preciso saber se eu tenho direito de por meu filho como dependente pelo adm?como devo proceder att. solange b m de amorim