Militar - doença - direito à reforma
Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.
São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.
Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.
Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.
E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.
A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.
Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.
Boa noite, fui militar durante 10 anos de 1998 à 2008, posto se cabo, tive uma lesão no punho esquerdo devido a fratura, operado algumas vezes, Porém, sem êxito, acabou que após algumas submissões as juntas ficou definido o seguinte resultado, incapaz definitivamente para o serviço do exército porém não inválido, tal decisão me reformou e me manteve no posto de Cabo, que recomendação me daria, já que sou informado que o certo seria ser reformado com um posto acima.
Prezado Bruno Moraes, Seus proventos da inatividade somente seria no grau imediato superior (terceiro-sargento), se constatado pela junta médica militar, que é considerado "inválido", ou seja, incapaz para todo e qualquer trabalho. Salvo melhor juízo, a lesão em um dos punhos, não geraria invalidez, e, sim, incapacidade definitiva para o serviço militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
olá Dr Ellen, meu marido quando estava servindo no exercito, teve um momento de extresse muito grande lá, ele tinha 19 anos na epoca, nao sei se foi o extresse, mas logo após foi diagnosticado diabetes com uso de insulina injetavel, mas logo foi despensado, ele teria direito a reserva? se sim ainda podemos recorrer a isso ja se passaram 20 anos
Boa tarde. Minha esposa é militar temporária. Dia 02.12 foi notificada que foi licenciada. E só tem direito a ficar tratando sua doença. Exame dermatológico deu queratose actinica, no laudo diz lesão pré cancerígena. Próximo ao olho direito. Com isso ela deveria ficar 90 dias distante do quartel pelo atestado da médica. O exército deixou ela ficar 60 dias. E com toda perseguição, assédio ... ela adquiriu estresse grave. Sendo afastada pelo psiquiatra. Então eles mandaram ela embora.
Agora eu pergunto. O que ela deve fazer pra continuar tratando, pois sem salário qual ser humano vivi. Será possível ela voltar a continuar tratando a saúde e recebendo como militar. Pois mandaram ela embora, mesmo ela tando ainda de atestado.
BOM DIA ! SOU POLICIAL MILITAR, SOU 1º SARGENTO, ESTOU PELA PSIQUIATRIA COM LAUDO DE STREES PÓS TRAUMÁTICO E EXAME QUE MOSTRA UMA LESÃO NO CÉREBRO, TALVEZ POR UMA PANCADA OU ESTILHAÇOS, ( LEVEI TIRO NO PEITO E FICOU VÁRIOS FRAGMENTOS, PORÉM A PM FEZ 4 RESONÂNCIAS MAGNÉTICAS QUE É CONTRA INDICADO NESTE CASO, AGORA TENHO FRAGMENTOS POR TODO O CORPO E TALVEZ NO CÉREBRO. ) ESTOU PELA NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA A MAIS DE DOIS ANOS , SEGUNDO MÉDICO EU NÃO TENHO MAIS CURA E TOMO VÁRIOS REMÉDIOS CONTROLADOS, ENTRE ELES 4 PSICOTRÓPICOS ! TENHO DIREITO À REFORMA INTEGRAL ? TENHO OUTROS DIREITOS ? QUAIS SÃO E ONDE OS ENCONTRO ? OBRIGADO !
Gostaria de saber meus direitos pois sou militar ativo e estou com Hérnia de Disco, se tiver como me passarem um Email, quais meus direitos ou algo assim: [email protected]
Mas , infelizmente não e bem assim que acontece aqui fora , meu noivo estava no exercito a 6 anos e 6 meses quando teve que ser afastado por 90 dias para tratamento de hernia de disco , passar os 90 dias ainda não apto ao trabalho , foi afastado por mais 90 dias,porém o quartel não deu o afastamento e o licenciou. Entramos na justiça , mas nos foi negado até a reintegração.
Olá, preciso de informações sobre reforma por neoplasia maligna, pois fui diagnosticado em dez/2015, com linfoma de hodgkin, e estou bastante confuso com todos os posts que li até agora e não tenho certeza do que deverá ser feito, afinal esse tipo de câncer da o direito da reforma no grau hierárquico acima ? alguém aqui já viu algum caso destes ?
AS PERICIA JUDICIAL QUE MUITAS VEZES TIRA OS DIREITOS DAS PESSOAS, TODOS OS MEDICO TANTO DOS SUS COM PARTICULAR FALA QUE EX MILITAR QUE ESTAR INCAPAZ PARA EXERCÍCIOS MILITARES FAZER ESFORÇO ETC. A TER A JUNTA MILITAR JULGO INCAPAZ MAS SO O PERITO JUDICIAL QUE FALA QUE PACIENTE ESTA BOM. COMO NO MEU CASO EU TENHO TODOS OS LAUDOS EXAME MAS INFELIZ MENTE PERITO ME PREJUDICO NA PRIMEIRA ESTANCIA.
Saudaçoes, sou policial militar a 9 anos sendo que fui diagnosticado com artrite reumatoide a 6 anos, me informaram que eu não teria direito a reforma pois é necessario causa e efeito do serviço, mas quando eu entrei estava com a saude perfeita, o que posso fazer pois ja nao aguento trabalhar com tanta dor.
Dra Helen, boa noite, fui licenciado a bem da disciplina em 09/11/1988, mesmo tendo problemas psiquiátricos. Voltei para a vida civil, quando após 05 anos, através de uma conversa que tive com um amigo, comecei a buscar provas documentais junto a FAB, desde 2004 venho tentando conseguir documentos junto a FAB. Desde a época sem tratamento adequado até 2010 quando minha doença eclodiu para F31 (TAB), F33 (Transtorno Recorrente), F29 (Transtorno não específico anteriormente), F41.9 (Transtorno de ansiedade), até hoje faço tratamento, e gostaria de saber se tenho direito a reforma e como devo proceder.
Prezado William, Para ter direito à reforma, independente se militar de carreira ou temporário, tem que comprovar a incapacidade definitiva para o serviço ativo. Poderá se basear em laudos e pareceres médicos civis e militares para comprovar sua incapacidade.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Dra tenho esquizofrenia do tipo maniaca , vou ser promovido? sou soldado ev encostado , recebo 700 e ja nao sou militar a dois meses . queria saber se vou me tornar sargento ou soldado enganjado email: [email protected]