Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

Respostas

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    J

    JTP123 Quinta, 11 de dezembro de 2014, 12h03min

    Boa Tarde, estou precisando de uma orientação judicial referente ao meu direito, vejo que o Dr Antônio é especialista em direito Militar, inclusive, faz parte do quadro de reformados da Marinha do Brasil. Sou 3 SG da Marinha e em Agosto de 2013, tive o diagnóstico de Linfoma de Hodgkin com estadiamento IA, fiz tratamento com quimioterapia e radioterapia e desde o início tenho tido laudo de incapacidade temporária(LTS) e ao questionar a perita obtive a informação que a mesma não tinha intenção de me dar a incapacidade definitiva, teria intenção de retornar-me para o SAM, no momento não conseguiu ainda pois o parecer médico não tem permitido devido eu estar com imunidade baixa, me impossibilitando de estar em ambiente hospitalar, uma vez que sou enfermeiro.Vejo que o estatuto dos militares me ampara com as doenças previstas em lei, porém também verifiquei que a PORTARIA NORMATIVA No 1174/MD, pelo meu entendimento,dificulta um pouco a incapacidade definitiva para os portadores de neoplasia maligna só permitindo a incapacidade definitiva nos caso de neoplasia maligna se for de mau prognóstico, sequela incapacitante ou reicindiva/metastase, não sendo nesses casos o militar retorna a atividade com acompanhamento de 5 anos. Portanto, pelo meu pouco conhecimento juridico, vejo um choque da portaria com o estatuto, pois o estatuto estabelece que a neoplasia é uma condição incapacitante definitivo e a portaria condiciona essa situação. Qual a visão jurídica dessa situação? Tenho direito a reforma ou não? Me ajudem por favor, gostaria muito de ter a reforma, pois não me sinto em condições físicas nem psicológicas para retornar a ativa.

    Obrigado.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 11 de dezembro de 2014, 22h39min

    Boa noite colega!!!

    Informo que encaminhei resposta a sua solicitação via e-mail.

    Cordial abraço,

    [email protected]

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    M

    Mayk Domingo, 11 de janeiro de 2015, 15h59min

    Olá doutora,gostaria de tirar uma duvida sou 3º sgt músico do Exército,minha tireoide se desenvolveu dentro do quartel e estou sentindo dificuldades para tocar o meu instrumento q é de sopro saxofone.Gostaria de falar com o médico militar,mas estou com medo de perder meu emprego,sou de carreira corro algum risco?o que devo fazer?

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    M

    MIZUNO Segunda, 19 de janeiro de 2015, 20h07min

    Minha duvida é a seguinte:
    Fui reintegrado com problemas no joelho, fui operado e não senti melhora nenhuma, ao contrario, meu joelho me incomoda mais que antes da cirurgia. Bom, pelo que sei, um tempo após a cirurgia, será feita uma inspeção de saúde para ver se ficarei Apto ou incapaz definitivamente para o serviço do exército.
    Após minha reintegração, que já se passaram mais de 5anos, fiz exames na coluna onde contou hérnia de disco e artrose e desgaste nas cartilagens, tenho artrose, tendinite e desgaste ósseo no tornozelo, conforme o médico parte dos problemas no pé é por caminhar incorretamente, dai vem minha pergunta:
    Nessa inspeção de saúde, será visto apenas meu problema no joelho, o que ocasionou o processo de reintegração ou será levado em conta esses problemas na coluna e no tornozelo(pé) para darem um parecer em minha inspeção de saúde?

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    J

    Judas Quarta, 11 de março de 2015, 22h47min

    Dra. Elen C. Campos eu cai durante uma missão militar de cavalo, quebrei a perna, cerca de 1 ano de tratamento recebendo, me recuperei, mas minha perna foi posto aqueles ferros por dentro. eles podem agora me dar baixa, tenho direito alguma coisa, alguma idenização?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 11 de março de 2015, 23h32min

    Militar que sofre acidente de serviço após recuperado segundo a legislação vigente está apto a receber baixa da força para seguir sua vida civil normalmente.

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    D

    Desconhecido Quinta, 12 de março de 2015, 8h49min

    Prezado Tarcio,
    Conforme exposto pelo Dr. Antonio Gomes, uma vez totalmente recuperado, o militar que sofre acidente de serviço, pode ser licenciado/desincorporado. De acordo com as decisões de nossos tribunais, somente caberia uma indenização e/ou reforma definitiva se, comprovadamente, o acidente de serviço tenha lhe causado algum tipo de incapacidade definitiva para o serviço militar ou civil.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 12 de março de 2015, 19h06min

    Apenas para cumprimentar o ilustre colega Gilson Assunção. Aquele abraço.

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    Edemilson Courtes

    Edemilson Courtes Domingo, 15 de março de 2015, 22h48min

    Boa noite queria saber se durunte a atividade militar adiquirir pressao alta sendo conprovada imperteçao, pode ser reformado ?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 16 de março de 2015, 0h04min

    Por apenas esse motivo, não. Vejamos o que a lei prevê nesses casos:


    Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

    I - ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;

    II - enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;

    III - acidente em serviço;

    IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;

    V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e

    V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e (Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012)

    VI - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.

    § 1º Os casos de que tratam os itens I, II, III e IV serão provados por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação, sendo os termos do acidente, baixa ao hospital, papeleta de tratamento nas enfermarias e hospitais, e os registros de baixa utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação.

    § 2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica de cada Força Singular.

    Art. 109. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I, II, III, IV e V do artigo anterior será reformado com qualquer tempo de serviço.

    Art. 110. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do artigo 108 será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.


    Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 7.580, de 1986)

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    Jean Alex

    Jean Alex Terça, 17 de março de 2015, 6h40min

    olá, não sei bem se meu assunto pode ser resolvido aqui. sou sd.ev e trinquei a perna, recebi 8 dias de repouso domiciliar, mas o capitão disse que eu deveria ficar no quartel esses 8 dias ou ir e voltar para casa. nem uma das duas haverá repouso. quais são meus direitos?

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    A

    Amigoda Paz Sábado, 21 de março de 2015, 17h43min

    Bom dia, incorporei este ano como soldado ev, eu nas entrevistas e nos exames de saude, avisei que tinha dor nas costas (achava que era nos rins por comer comida salgada), e pressao baixa, eles me consideraram apto, na semana do internato de tanto esforço fisico tive que baixar, e descobri que tinha problema na coluna lombar, agora nao posso fazer esforço fisico, vou fazer o laudo e ressonância.
    Dependendo do laudo medico eu tenho algum direito a reforma? Por que acho que vão me retirar, por que não posso mais fazer esforço consecutivo, pois sinto dor, eu estava de atestado e fizeram ate eu ir no campo para atirar, com justificativa que eu não podia ficar no alojamento.
    Obrigado.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 21 de março de 2015, 19h29min

    Devem apenas seguir orientações dos médicos. Em nenhum dos casos relatados são situações de reforma e/ou incapacidade para vida civil e militar.

    Boa sorte,

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    A

    ANDOETA Terça, 21 de abril de 2015, 9h24min

    Bom dia. Em março de 1999 incorporei ao Exército Brasileiro como recruta, ocorrendo promoções a Cabo e posteriormente a 3º Sgt Temporário, já competi várias competições de Orientação militar pela minha OM e uma vez pelo CML. Por volta de 2005, realizei alguns exames na Coluna Cervical e Lombar e foi constatado protrusões e hérnias discais nesses segmentos. Como estava com dores fiquei afastado por incapacidade temporária e as vezes retornava após apto com restrições, ficando assim, intercalando os pareceres entre apto com restrições e incapaz temporariamente para o serviço do EB. Em 2006 recebi o parecer de INCAPAZ DEFINITIVO PARA O SERVIÇO MILITAR. NÃO INVÁLIDO. e posteriormente fui desincorporado, recebendo o CERTIFICADO DE ISENÇÃO. Com isso, procurei um Advogado e entrei com uma ação, o Juiz solicitou perícia médica judicial e o parecer foi equilibrado, pois em alguns quesitos, como "A DOENÇA TEM RELAÇÃO COM SERVIÇO PRESTADO?", o perito respondeu que não tinha como precisar e "SE A DOENÇA É PASSÍVEL DE CURA?", ele respondeu que após procedimento cirúrgico sim, e que no momento eu estava incapaz para o serviço civil e militar. Diante disto, o Juiz deferiu a antecipação de tutela, concedendo reforma por incapacidade definitiva. Depois deste parecer a União entrou com agravo e o Desembargador negou seguimento. Logo após, entrou com apelação e foi reformada a sentença. Com isso, o advogado entrou com recurso, sendo negado provimento. Por fim, o advogado entrou com Ação Rescisória e também não foi favorável e Transitou em Julgado em 06/10/14.Nessa rescisória foi anexada o procedimento cirúrgico que realizei na coluna, documento esse, que não tinha nos autos ainda, pois não tinha realizado ainda, mais não adiantou nada. Também, contrai dividas no consignado e não posso pagar, pois cancelaram a minha reforma.
    Diante do exposto, gostaria encarecidamente, de saber se cabe mais algum recurso?

    Muito obrigado.

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    Hiago Lima

    Hiago Lima Quinta, 30 de abril de 2015, 18h20min

    olá Dra tudo bem obrigado por nos ajudar nessas causas...
    EU sofri um acidente no dia 18 de dezenbro de 2013 quebrei a bacia e um osso da regiao sacral,
    era ev ja estavamos encaminhados pro engajamento...
    a guarnicao sofreu uma injustica devido nao termos anotados o fluxo de saidas..issoe outro motivo..
    ficamos punidos um dia... expediente era so ate meio dia, entao como nao tinha alteracao, pedi pro oficial de dia me liberar pra almocar em casa, ele me liberou assim fiz..
    quando voltei prox ao batalhão fui fechado..
    o batalhao pouco me ajudou... fiz sirurgia estou com um pino atras da coluna, eu ando mais com dores e incomodos, não sou mais o mesmo,
    com passa do tempo,fiqueo indo com administrativo, e tudo
    mais depois me mandaram enbora, eu ainda não peguei alta medica, isso me intristeceu ! o que faco como devo ir na justica

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    David J M Tavares

    David J M Tavares Quinta, 07 de maio de 2015, 12h23min

    Olá operei a coluna em 2007 para corrigir duas hérnias de disco na L4 L5 L5 S1 fui reformado como soldado podendo prover sendo que estou a base de remédios controlados estou perdendo o movimento da perna esquerda não posso ficar sem fisioterapia e remédios tenho um atestado de origem comprovando que esta doença foi causionada por um acidente em serviço já fiz duas perícias mais a Marinha não me concede a melhoria de reforma o que devo fazer alguém pode de ajudar grato.

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    marcfred

    marcfred Terça, 26 de maio de 2015, 17h13min

    Boa tarde sou militar reformado da MB,sofrí acidente em seviço ,lesão na coluna,tenho atestado de origem ,porém a MB me reformou proporcional ao tempo de serviço(18 anos) alegando ser doença degenerativa ajuizei ação em 2012 na JEC de itaboraí,o juiz indicou perito para avaliação,o perito era ex militar do eb,conversou à portas fechadas com o medico da MB,em seu parecer ele,apesar de ter dito que a degeneração na coluna tinha relação com as atividades militares,ele depois,resumiu e disse que o acidente não desencadeou a doença degenerativa,mas agiu como concausa para o aparecimento da radiculopatia lombar,sendo que o procedimento cirurgico indicado não foi realizado.
    O juiz de 1º grau negou provimento,alegando que o perito ,respondeu que a doença era degenerativa sem causa com o acidente,ignorando a concausa,teve recurso,mas a turma recursal manteve setença do juiz de 1º grau,meu adv perdeu o prazo para fazer embargos declaratórios e também recurso,e agora não sei o que fazer,acho que a causa já está perdida,tem algum jeito que se possa resolver isso?
    Veriquei que no meu Atestado de origem acidente,a MB,colocou o seguinte,o militar estar curado das lesões sofridas na coluna em decorrencia do acidente que consta no anverso.
    Tem como entrar com ação para retorno a ativa,alegando erro da MB no processo de reforma,pois como fui reformado estando curado? fui reformado em 2012.

    Processo:0000098-22.2012.4.02.5157/01

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 30 de maio de 2015, 23h38min

    Processo julgado, nada fazer. Quanto retornar ativa, apos 02 anos viola artigo 112 do Estatuto, portanto, resposta é não.

    Boa sorte,

    [email protected]

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    Denny Santos Silva

    Denny Santos Silva Quarta, 10 de junho de 2015, 17h03min

    Fui julgado incapaz c por ter passado por um tranplante de mefula ossea so que eles tao alegaando. Que minha doenca nao foi adiquira em servivo e tao querendo me desligar. Eles podem fazer isso ja que fui julgado incapaz c pro serviso

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