Militar - doença - direito à reforma
Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.
São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.
Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.
Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.
E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.
A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.
Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.
óla a todos minha situação e essa, entrei no exercito no ano de 2013 não sentia nem um tipo de dor nem lesões paceipor varios testes e exames para poder servi o Exercito, em 2014 fiz um treinamento no abito de adestramento tive muitos tom bons la anoite comecei a sentir dores na coluna eu pensei que nao fosse nada tomei diclofenaco e aliviou a dor passei a tomar diclofenaco constatemente ate que resolvi para ai as dores começaram mas forte, no dia 9 de junho não aguentei mas de dor fui ate o pelotão de saude me emcaminhram para um ortopedista que mandou eu bater um raio x e depois uma Resonancia magnetica esse foi o resultado desvio do eixo da coluna lombar para a direita, desidratação do disco intervertebral de L4-L5, que apresenta protusão posterior central, com componente subligamentar migrado inferiormente, determinando leve impressão sobre o saco dural, sem efeitos compresivos radiculares significativos. depois disso o ortopedista me indicou pra um neurologista que me encaminhou para fazer RPG fisoterapia ele disse que meu problema era de familia mas sem ao menos ter visto nem um laudo da minha familia afirmou isso, fui na fisoterapeuta ela discubrio que eu tenho tres problemas nas vertebras e disse que não tem como saber se o problema e de familia ou nao so de ver o o rai x e a resonancia que eu bati da minha lombar, o neurologista mandou eu fazer so 5 RPG que eu ia ficar bom eu ja fiz 11 RPG e 8 hidroterapia amandando da fisoterapeuta alivio muito mas ainda sinto dores nas vetebras estou pela junta militar me deram um ano de incapas B1 e 30 dias dispensado de escala de serviço e exercicios militares,queria saber se tenho direito, pois tao querendo me mandar embora assim mesmo querem me dar o meu aptor assim mesmo sendo que eu sinto dores constantes, quero so meus direitos
me ajudem por favor em 2012 fui dado como incapaz definitivamente e me desligaram ,entrei com uma açao na justiça e o juiz deferiu a antecipação da tutela,voltei ao exercito e passei por uma nova junta e me deram como incapaz b2 pois o meus diagnósticos são esquizofrenia e transtorno de personalidade com estabiltade emocional . tenho três duvidas a primeira é seu eu tenho direito a reforma ??queria saber se pode isso eles deram com incapaz definitivamente e agora temporariamente ,pode isso??? e a ultima duvida ,se eu for reformado vou receber como oque ???? OBS eu era soldado EV me ajudem ai por favor!!!!
Olá ,sou soldado da ativa e sofri um acidente em serviço durante um curso de formação de cabo e faturei a perna direita , e foram colocada uma arte de platina e quatro pino , e isso vai permanecer para sempre diz o medico ,e sinto muitas dores e não consigo fazer corrida e nem ficar muito tempo em pé devido a cer rugia ,porém sou temporário e ano q vem acaba meu tempo de serviço ..O que devo fazer ... desde já agradeço..
Boa Tarde, estou precisando de uma orientação judicial referente ao meu direito, vejo que o Dr Antônio é especialista em direito Militar, inclusive, faz parte do quadro de reformados da Marinha do Brasil. Sou 3 SG da Marinha e em Agosto de 2013, tive o diagnóstico de Linfoma de Hodgkin com estadiamento IA, fiz tratamento com quimioterapia e radioterapia e desde o início tenho tido laudo de incapacidade temporária(LTS) e ao questionar a perita obtive a informação que a mesma não tinha intenção de me dar a incapacidade definitiva, teria intenção de retornar-me para o SAM, no momento não conseguiu ainda pois o parecer médico não tem permitido devido eu estar com imunidade baixa, me impossibilitando de estar em ambiente hospitalar, uma vez que sou enfermeiro.Vejo que o estatuto dos militares me ampara com as doenças previstas em lei, porém também verifiquei que a PORTARIA NORMATIVA No 1174/MD, pelo meu entendimento,dificulta um pouco a incapacidade definitiva para os portadores de neoplasia maligna só permitindo a incapacidade definitiva nos caso de neoplasia maligna se for de mau prognóstico, sequela incapacitante ou reicindiva/metastase, não sendo nesses casos o militar retorna a atividade com acompanhamento de 5 anos. Portanto, pelo meu pouco conhecimento juridico, vejo um choque da portaria com o estatuto, pois o estatuto estabelece que a neoplasia é uma condição incapacitante definitivo e a portaria condiciona essa situação. Qual a visão jurídica dessa situação? Tenho direito a reforma ou não? Me ajudem por favor, gostaria muito de ter a reforma, pois não me sinto em condições físicas nem psicológicas para retornar a ativa.
Obrigado.
Boa noite colega!!!
Informo que encaminhei resposta a sua solicitação via e-mail.
Cordial abraço,
Olá doutora,gostaria de tirar uma duvida sou 3º sgt músico do Exército,minha tireoide se desenvolveu dentro do quartel e estou sentindo dificuldades para tocar o meu instrumento q é de sopro saxofone.Gostaria de falar com o médico militar,mas estou com medo de perder meu emprego,sou de carreira corro algum risco?o que devo fazer?
Minha duvida é a seguinte: Fui reintegrado com problemas no joelho, fui operado e não senti melhora nenhuma, ao contrario, meu joelho me incomoda mais que antes da cirurgia. Bom, pelo que sei, um tempo após a cirurgia, será feita uma inspeção de saúde para ver se ficarei Apto ou incapaz definitivamente para o serviço do exército. Após minha reintegração, que já se passaram mais de 5anos, fiz exames na coluna onde contou hérnia de disco e artrose e desgaste nas cartilagens, tenho artrose, tendinite e desgaste ósseo no tornozelo, conforme o médico parte dos problemas no pé é por caminhar incorretamente, dai vem minha pergunta: Nessa inspeção de saúde, será visto apenas meu problema no joelho, o que ocasionou o processo de reintegração ou será levado em conta esses problemas na coluna e no tornozelo(pé) para darem um parecer em minha inspeção de saúde?
Prezado Tarcio, Conforme exposto pelo Dr. Antonio Gomes, uma vez totalmente recuperado, o militar que sofre acidente de serviço, pode ser licenciado/desincorporado. De acordo com as decisões de nossos tribunais, somente caberia uma indenização e/ou reforma definitiva se, comprovadamente, o acidente de serviço tenha lhe causado algum tipo de incapacidade definitiva para o serviço militar ou civil. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Por apenas esse motivo, não. Vejamos o que a lei prevê nesses casos:
Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
I - ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
II - enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;
III - acidente em serviço;
IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e
V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e (Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012)
VI - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.
§ 1º Os casos de que tratam os itens I, II, III e IV serão provados por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação, sendo os termos do acidente, baixa ao hospital, papeleta de tratamento nas enfermarias e hospitais, e os registros de baixa utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação.
§ 2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica de cada Força Singular.
Art. 109. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I, II, III, IV e V do artigo anterior será reformado com qualquer tempo de serviço.
Art. 110. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do artigo 108 será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.
Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 7.580, de 1986)
Bom dia, incorporei este ano como soldado ev, eu nas entrevistas e nos exames de saude, avisei que tinha dor nas costas (achava que era nos rins por comer comida salgada), e pressao baixa, eles me consideraram apto, na semana do internato de tanto esforço fisico tive que baixar, e descobri que tinha problema na coluna lombar, agora nao posso fazer esforço fisico, vou fazer o laudo e ressonância. Dependendo do laudo medico eu tenho algum direito a reforma? Por que acho que vão me retirar, por que não posso mais fazer esforço consecutivo, pois sinto dor, eu estava de atestado e fizeram ate eu ir no campo para atirar, com justificativa que eu não podia ficar no alojamento. Obrigado.
Bom dia. Em março de 1999 incorporei ao Exército Brasileiro como recruta, ocorrendo promoções a Cabo e posteriormente a 3º Sgt Temporário, já competi várias competições de Orientação militar pela minha OM e uma vez pelo CML. Por volta de 2005, realizei alguns exames na Coluna Cervical e Lombar e foi constatado protrusões e hérnias discais nesses segmentos. Como estava com dores fiquei afastado por incapacidade temporária e as vezes retornava após apto com restrições, ficando assim, intercalando os pareceres entre apto com restrições e incapaz temporariamente para o serviço do EB. Em 2006 recebi o parecer de INCAPAZ DEFINITIVO PARA O SERVIÇO MILITAR. NÃO INVÁLIDO. e posteriormente fui desincorporado, recebendo o CERTIFICADO DE ISENÇÃO. Com isso, procurei um Advogado e entrei com uma ação, o Juiz solicitou perícia médica judicial e o parecer foi equilibrado, pois em alguns quesitos, como "A DOENÇA TEM RELAÇÃO COM SERVIÇO PRESTADO?", o perito respondeu que não tinha como precisar e "SE A DOENÇA É PASSÍVEL DE CURA?", ele respondeu que após procedimento cirúrgico sim, e que no momento eu estava incapaz para o serviço civil e militar. Diante disto, o Juiz deferiu a antecipação de tutela, concedendo reforma por incapacidade definitiva. Depois deste parecer a União entrou com agravo e o Desembargador negou seguimento. Logo após, entrou com apelação e foi reformada a sentença. Com isso, o advogado entrou com recurso, sendo negado provimento. Por fim, o advogado entrou com Ação Rescisória e também não foi favorável e Transitou em Julgado em 06/10/14.Nessa rescisória foi anexada o procedimento cirúrgico que realizei na coluna, documento esse, que não tinha nos autos ainda, pois não tinha realizado ainda, mais não adiantou nada. Também, contrai dividas no consignado e não posso pagar, pois cancelaram a minha reforma. Diante do exposto, gostaria encarecidamente, de saber se cabe mais algum recurso?
Muito obrigado.
olá Dra tudo bem obrigado por nos ajudar nessas causas... EU sofri um acidente no dia 18 de dezenbro de 2013 quebrei a bacia e um osso da regiao sacral, era ev ja estavamos encaminhados pro engajamento... a guarnicao sofreu uma injustica devido nao termos anotados o fluxo de saidas..issoe outro motivo.. ficamos punidos um dia... expediente era so ate meio dia, entao como nao tinha alteracao, pedi pro oficial de dia me liberar pra almocar em casa, ele me liberou assim fiz.. quando voltei prox ao batalhão fui fechado.. o batalhao pouco me ajudou... fiz sirurgia estou com um pino atras da coluna, eu ando mais com dores e incomodos, não sou mais o mesmo, com passa do tempo,fiqueo indo com administrativo, e tudo mais depois me mandaram enbora, eu ainda não peguei alta medica, isso me intristeceu ! o que faco como devo ir na justica