Dúvidas Militar Previdência

Militar - doença - direito à reforma

Há 14 anos ·
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· Editado

Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

214 Respostas
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antagel
Há 12 anos ·
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eu sou militar da aeronáutica sou praça de 2009 no meio do ano de 2010 foi constatado pela aeronáutica que eu tenho transtorno do humor. desde o dia que foi constatado que eu sou bipolar minha vida se tornou um inferno , quando eu levei o diagnóstico para o quartel Começou a perseguia contra mim de partes dos oficiais . me escrevi para fazer um concurso para oficial de infantaria da aeronáutica quando informei ao meu comandante que eu tinha me escrito , o mesmo me deu 15 dias de prisão . pelo fato de que eu me encontrava preso na sela, minha situação se agravou fui socorrido para o hospital chegando la o o coronel medico psiquiátrico da aeronáutica mandou um diagnostico para o comandante informando a ele que eu tinha problemas psiquiatria o mesmo não quis nem saber e continuo me prendendo , eu tenho mais de 50 dias de prisão meus pais foram no quartel e o mesmo coronel disse para meu pai que não estava nem ai pra mim o pro meu caso . ate o ponto em que eu pedi pra sair mesmo eu pedindo pra sair ele ainda meu deu mais 6 dia de prisão . sai passei um ano fora ate que me situação piorou e meus pais não tinham condições financeiras para pagar medico para mim aqui fora , meu resolveu colocar na justiça porque aeronáutica me colocou na rua sem a assistência medica devida e minha situação fora começou a se agravar pois eu era normal e esse problema aconteceu comigo la . meus pais entraram na justiça e em setembro de 2012 fui reintegrado de la ate agora estou na FAB, sera que ha possibilidade de eu ser reformado pois tenho laudos e diagnostico dados pela aeronáutica não só pela aeronáutica quanto outros medico de fora , medico bastante conceituados onde viram o meu caso e alegaram que sou bipolar a mesma coisa que disse o laudo medico e diagnostico da aeronáutica sera que ha possibilidade de eu ser reformado me respondam por favor obg

Representando
Advertido
Há 12 anos ·
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Art. 157. As disposições deste Estatuto não retroagem para alcançar situações definidas anteriormente à data de sua vigência.

Raul
Há 12 anos ·
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Olá Dra. Elen eu sou militar temporário eu sofri um acidente que chegou a romper o LIGAMENTO DO MEU JOELHO no meu caso tenho que passar por uma cirurgia só que não a nem previsão para essa cirurgia e mesmo assim corro o risco de ser licenciado ano que vem e sei que tenho direito de continuar com meu tratamento... mais e ai o que mais eu tenho direito? e como vai ficar minha situação?pois empresa nenhuma vai me aceitar com essa lesão. estarei esperando uma resposta sua grato.

altaam
Há 12 anos ·
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Dra elen boa tarde eu gostario de saber si eu tenho direito aos anos em que eu fiquei fora do exercito eu fui mlitar de 1999 e fiquei no exercito ate 2007 entao foi dispensado ,ai eu entrei na justiça e o juiz determinou quer eu fose reentegrado para tratamento medico em 2012 mais so para tratamento nao mencionou e retroativo eu posso entra com pedido para receber esses anos obs: eu nao quiz ser reentegrado porque foi no quartel e eles falaram que eu nao tinha direito a receber esses atrazados ,eu etao entrei com um documento na 1 sessao no quartel com as seguintes palavras. eu não quero ser reentegrado ao exercito e sim continuar o tratamento medigo e si ao final do tratamento eu nao ficar bom desejo pleitiar a minha reforma. eu gostaria de saber tambem si eu ainda posso ser reentegrado tambem obrigado

vilmar mazzonetto
Há 12 anos ·
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Ola Dra Elem servi o exercito em 1998 perdi a visão do olho direito . Quero saber se tenho como recorrer. Tenho os exames e laudos médicos que comprova que não vai voltar a visão.

sd ramos
Há 12 anos ·
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Sou militar e sofri um acidente indo para o serviço e possuo sequelas que me incapacitam para a vida militar , tenho o atestado de origem (documento que comprova que o acidente tem causa e efeito com o serviço) .Já estou de lincença a um ano ,mas a MB não me informa nada sobre a minha situação de como vai ser daqui pra frente ,provavelmente serei reformado ,mas gostsria de saber sobre meus vencimentos e a possibilidade de eu trabalhar apos a reforma

Desde ja obrigado

Rafael Jorge
Há 12 anos ·
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cometi o crime de deserção devido a problemas emocionais em relação a cid 10:A30 e fui considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo militar e não fui reeincluso a força , queria saber se tenho algum direito ? grato ...

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 12 anos ·
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...

Jonathan Coelho Telles
Há 12 anos ·
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Boa noite.

A quem possa auxiliar.

Meu irmão está cumprindo o serviço militar obrigatório, sem a vontade dele, até ai tudo bem, porem o problema é que ele tem o pé chato e tem joanetes que inclusive tem que operar, pois está cada vez mais agravando pelo uso continuo de coturno.

A médica emitiu atestado de 30 dias para ele, porem o seu superior falou que não iria aceitar o mesmo.

A pergunta é.

Eles podem recusar um atestado? Podem ser responsabilizados pelo agravo da doença do meu irmão? qual base legal pode ser usado para sustentar uma ação?

Grato.

Representando
Advertido
Há 12 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

Os conselhos Regionais de Medicina podem dirimir duvidas. Quanto a atendimento de saúde.

No país existem vários sistemas de saúde e Perícias institucionais com autonomia de decisões. E Poder Judicial para sentenciar decisões.

João Paulo Conegundes
Há 12 anos ·
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Servi o exercito em 1989 com 3 meses me machuquei e dai em diante fiquei baixado nos hospitais do exercito, onde meu lado era artropatia soro negativo sofri muito fui humilhado até um ponto onde a junta médica aproveitou que o médico que me assistia estava de ferias fizeram uma junta e me deram alta com o seguinte artigo; Foi isento do serviço militar em 16 de novembro de 1990 por estar compreendido no Nr 2 do art 165 do RLSM. fiquei quase maluco quase 2 anos internado para depois sair como uma pessoa que nunca entrou e pior com uma molestia que nem eles sabiam o que era, procurei um médico que me diagnosticou Artrite reumatóide juveniu ode depois de um tratamento longo comecei a trabalhar em 24 junho 1991 após muitas dores e afastamento fui demitido voltei com o tratamento e muito tempo depois comecei a trabalhar novamente em 8 abril de 1996 onde fiquei até 28 dezembro de 2010 onde não conseguia mas trabalhar com muita dor em vários locais do corpo onde voltei ao médico e foi constatado Espondilite Anquilosante com aquilose da sacro-iliaca segundo o médico que me atendeu naquele primeiro momento que a doença era a mesma em 1989. Hoje estou aposentado por invalidez previdenciaria que foi concedido em março de 2013.faço tratamento com biologico a cada 8 semanas em ambiente hospitalar para manter minha doença estabilizada só que o remédio é imunossupressor e além dele tomo remédio para depressão como Alprazolam, Assert, tegretol, remédios de pressão como losartana potassica, besilapin, diurético, hidralasina e alodipino e rmédio pra dor como indocid e buscopam para o estomago e outros remédios porque sempre estou com um problema a mais isto tudo devido ao biologico que vou tomar pelo reso da vida pois, minha doença é crônica e degenerativa.Com isto tudo que estou escrevendo eu quero saber se tenho algum direito de indenização perante ao exército ou alguma reforma desde já fico no aguardo.

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Adv Antonio Gomes
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Há 12 anos ·
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Olá!!! Considerando os fatos relatados digo com absoluta convicção, considerando a legislação vigente a época dos fatos, nenhum direito lhe assiste em face do exército. Os seus direito em relação aos fatos restarão resolvido face a previdência social do INSS, Receita Federal e outras legislações a nível federal, estadual e municipal.

Att.

Adv. AntonioGomes [email protected]

ze pequeno
Há 11 anos ·
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Boa noite Drª Elen! Tenho 43 anos de idade, esposa e três filhos sendo um adotivo. Moro em Campo Grande-MS. Sou Policial Militar reformado por invalidez, era 3º Sgt PM via concurso interno, estava na ativa quando fui acometido do câncer, fui internado e retiraram meu pulmão direito, aguardei pela ajuda de DEUS 2 anos e meio tratando com quimioterapia para depois eles me reformaram ( já tem 6 anos mais ou menos Q ESTOU APOSENTADO ) na mesma graduação 3º Sgt PM, na qual estou até hoje. Sinto-me prejudicado. Por favor, dê-me uma luz, posto que meu quadro clínico piorou, já viajei 2 vezes para SP para tratamento de 2 tumores na cabeça ( Hospital Sírio Libanes e Hospital A.C Camargo ), afora os tratamentos que faço aqui em Campo Grande de tumores adjacentes ao esôfago e no coto brônquico de onde retirou o pulmão e atualmente faço radioterapia nos ossos pois os tumores migraram para os arcos costais tbm, atualmente descobrimos outro tumor de 1 cm no hemisfério direito e terei que retornar ao Hospital Sírio Libanês dentro de 40 dias ( a Radiocirurgia custa 30 mil reais) . Ou seja, minha situação é calamitosa, todavia jamais perco o bom humor e a fé em DEUS. Ajude-me por favor!!!

Lucas Oliver
Há 11 anos ·
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Ola Dra Elen , Sou Sd do Exército brasileiro sofri um acidente durante o TFM (Treinamento fisico militar), sofri uma lesão grave no tornozelo acarretando na ruptura total dos ligamentos do membro , o diagnóstico foi cirurgico mas como nao havia medicos especialistas no hospital ,aguradei 6 meses para fazer a cirurugia que foi bem sucedida , mas ficarei com sequelas irreverciveis , gostaria de saber se tenho direito a Reforma ou Estabilidade?

Bruno Xavier
Há 11 anos ·
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Olá boa tarde .. Sou soldado do eb , entrei em março de 2013 e em julho tive uma irritacao nos olhos diagnosticada como conjuntive , me deram atestado e nesse tempo em que fiquei afastado melhorou meu problema , mas quando voltei a trabalhar voltou a inchar meus olho e ficarem iritados , e os medico falaram novamente que era conjuntivite , quando fui afastado novamente melhorando, voltando ao trabalho aconteceu de novo , pelo fato de ser de cavalaria o medico viu que nao se tratava de conjuntivite e sim de uma alergia ao pelo do cavalo , mas nao pediu nenhum exame entao nao foi comprovado, mais ele pediu pra eu fazer um exame pra ver se nao tinha machucado minha cornea , ou comprometido , entao foi ai que descobri que sou portador da doenca de ceratocone bilateral sem correção , que é desenvolvida exatamente com irritacoes , coceira e etc .. sendo que nao tem cura ja estou afastado a 11 meses sendo que ate hoje nao fui encaminhado a junta medica militar, assim progredindo a doenca , meu caso de ceratocone é avancado , necessitando do implante de anel intra estromal , so que desde o ano passado o hospital militar nao autoriza a cirurgia, assim so progredindo a doenca , eles alegam que eu precisaria ser engajado para fazer a cirurgia para que eles podessem cobrar os 20% , so que eu nao fui engajado outro ponto obscuro, fiquei como ev , soldado adido e ainda cortaram meu auxilio transporte alegando que eu nao cumpro expediente , mas eu preciso ir ao quartel uma vez por semana , e tenho varias consultas , exames para fazer , assim tendo que tirar do meu bolso porque nao tenho condicao de me sustentar com 588 reais , pelo fato de minha doenca ser incuravel e progressiva ate aos 40 anos , e correndo risco a cegueira , tenho direito a reforma ? E receber tudo o que o exercito deixou de me pagar ? Gostaria muito que alguem me ajudasse .. Desde ja agradeco.

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Olá!!! Segundo os fatos relatados, trata-se de doença adquirida em razão do serviço realizado no quartel. Cabe a força armada providenciar imediatamente todo tratamento médico que se fizer necessário para reabilitar o paciente. É não sendo recuperado da doença incapacitante, o caso é de reforma da forma da lei.

Sendo assim, diante o seu estado de hipossuficiência declarado, deve imediatamente procurar um Defensor Público Federal para demandar em juízo em princípio para obrigar a força fornecer medicamentos e todo tratamento médico que se fizer necessário.

Boa sorte,

Adv. AntonioGomes [email protected]

Cristian Lopes
Há 11 anos ·
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Bom dia, sou ex militar do exercito, poucos meses antes de dar baixa fui diagnosticado com artrose em ambos os joelhos. Gostaria de saber se há algo que posso fazer para ter a assistência necessaria e como proceder, pois é uma lesão degenerativa.

Grato

Gilson Assunção Ajala
Há 11 anos ·
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Prezado Cristian Lopes, nesta situações, é prudente ter conhecimento da possível causa de suas lesões, verificando se as mesmas têm relação causa e efeito com a atividade militar. Assim, verificando seus laudos e exames, bem como, a existência de registros em seus assentamentos de possíveis fatos ou relatos de acidentes de serviço, que possam ter provocado ou piorado tais lesões, terá com o auxílio da Justiça o direito de obter sua reintegração e/ou tratamento médico adequado. Vale o comentário que, nossos tribunais têm o entendimento de que o militar licenciado/desincorporado tem até 5 (cinco) anos contado do licenciamento/desincorporação, para assim, requerer algum benefício relacionado com alguma lesão ou doença eclodida durante a prestação do serviço militar obrigatório e suas prorrogações.

Representando
Advertido
Há 11 anos ·
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Por gentileza nos agracie vosso entendimento sobre este artigo 26 do Decreto 92512.

Art. 26. Os militares da ativa e na inatividade terão direito à assistência médico-hospitalar custeada integralmente pelo Estado, quando dela necessitarem, em qualquer época, pelos seguintes motivos:

I - ferimento em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou doença contraída nessas condições ou que nelas tenha sua causa eficiente;

II - acidente em serviço;

III - doença adquirida em tempo de paz com relação de causa e efeito com o serviço.

Dissertar entendimento em ralação: Os militares da ativa e na inatividade, quando dela necessitarem, em qualquer época,

Gilson Assunção Ajala
Há 11 anos ·
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Prezado P Cruz, o Decreto nº 92.512, de 2 de Abril de 1986, que "Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências", prevê em seu art. 26 que, não serão indenizáveis a prestação de assistência médico-hospitalar pelo militar da ativa ou inativo, quando se tratar de "ferimento de guerra ou manutenção da ordem pública, acidente de serviço ou lesão que decorra da atividade militar". Assim, outros serviços deverão ser indenizados na proporção estipulada pela legislação específica.

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Há 8 anos
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