MÃE NÃO CUIDA DIREITO DA FILHA, EU PÓSSO PEDIR A GUARDA,SOU AVÓ PATERNA
MINHA ANTIGA NORA NÃO TEM MORADIA PROPRIA, MORA DE FAVOR E NÃO FOI MANDADA EMBORA ATE HOJE DA CASA PORQUE O DONO TEM DÓ DA CRIANÇA, A MÃE NAO CUIDA DIREITO DELA, ESTA DESEMPREGADA, LARGA A CRIANÇA COM UM OU OUTRO ATE PARA DORMIR NA CASA DOS OUTROS SEM SER DA FAMILIA, PARA IR PARA FESTAS E SEI LA O QUE MAIS, NÃO TEM CONDIÇÃO NENHUMA FINANCEIRA, NÃO ALIMENTA A CRIANÇA DIREITO SÓ DA BESTEIRA, A CASA DELA NÃO TEM CONDIÇOES DE UMA CRIANÇA DE 1 ANO E 9 MESES MORAR, NÃO TEM PORTÃO NA CASA E NEM UMA SEGURANÇA E PRA TERMINAR A CRIANÇA MORRE DE CHORAR QUANDO TEM QUE VOLTAR DA MINHA CASA PRA DA MÃE, E FICA IMPLORANDO MEU COLO E QUE EU A LEVE DE VOLTA.
COM TUDO ISSO EU TENHO CHANCES DE GANHAR A GUARDA DA MINHA NETA? E QUAL O PRIMEIRO PASSO QUE DEVO TOMAR... POR FAVOR ME AJUDEM NÃO SEI O QUE FAZER MINHA NETA ESTA SOFRENDO..
Prezada consulente, entendo seu sofrimento posto que como avó a sra. tem pela crança um carinho redobrado.
Como estamos distantes sem condições de auferir as condições reais da situação, reduzida é nossa capacidade de fazer juízo material da questão.
Entretanto posso afirmar-lhe que havendo flagrantes de maus tratos, de descasos que venham a compremeter a saúde e integradade deste pequeno ser, recomendo que os reúna e busque o auxílio do Conselho Tutelar.
O conselho tem por papel verificar as condições à que a criança está exposta, como somos movidos pela filosofia de manter a reunião familiar, ajudando seus membros a melhor se tratarem, fomentando a coesão fundamental para pequena célula social que é a família, haverá Conselheiros que verificarão os motivos desta mãe em agir como o relato a eles, na medida do possível irão recomendar que essa jovem reforme suas atitudes com o intuito de manter consigo seu pequeno filho.
Uma vez que tal medida se dê infrutífera, o Conselho emitirá parecer desfavorável quanto a guarda da criança. Será aí que a Sra., Da. Heloisy, poderá agir entrando com ação pedindo a guarda da criança pois terá argumentos reais para tal empreitada.
Em resumo: procure o Conselho Tutelar e faça a denúncia (portando provas como fotos e testemunhas que não sejam suas amigas particulares), não deixe de acompanhar (de longe) as providências e os resultados. Somente após estes resultados constitua um advogado ou, não o podendo, procure a Defensoria Pública.
eu mesma ja falei varias vezes para ela ir no forum resolver isso, e meu filho concorda plenamente e aceita pagar o que o juiz estipular. so que por preguiça ela nunca foi ja falei varias vezes e ela inventa varias desculpas. mas mesmo assim sempre mando comida para criança , roupa , fralda ,frutas e outas coisas . meu filho tambem esta sempre comprando alimentos para ela e fraldas. só não e judicialmente o fato da pensão porque ela ( a mae) não quer. meu filho sai de manhã cedinho e so volta a noite e não tem como ir no forum, mas ja pediu ela para ir resolver isso para eles, mas ela nunca vai.
AramisMil, no caso das provas fotos eu nem sei como e do que tirar, seria tipo tirar fotos dela em festas ou coisa assim? ja as testemunhas eu tenho como a propria dona do barraco que ela mora. não somos amigas, mas viramos colegas por causa da minha neta que por sinal ela tem um grande afeto por minha netinha. E a vizinha da mãe que fica direto com a menina tambem seria uma testemunha pois ela mesmo ja ficou varios dias com a menina porque a mae fala que vai ali e so volta sei la quando. a vizinha ja é ate chamada de mae e seu marido de pai pela minha neta. minha neta vive de casa em casa que nem sabe assimilar que é mae e quem é pai e quando a mae aparece e pega a menina ela morre de chorar não querendo ir com a mae. o que faço?
heloisy A pensão alimentícia não precisar ser pedida exclusivamente pela mãe do alimentado. O pai, ciente de sua obrigação, agindo com responsabilidade (pois a mulher não fez o filho sozinha) poderia tranquilamente ir ao forum e ele mesmo regularizar isso, ou até pedindo a guarda se assim julgar melhor PARA A CRIANÇA.
Seu filho teria a dispensa do dia de trabalho para comaprecer ao Forum, basta pedir a declaração de comparecimento. Simples!!!
Se tudo que vc relata é fato, concordo que a criança corra riscos, mas se essa mãe cria seu filho de modo mais livre diferente do que vc faria, então, dificilmente vc tira essa criança da mãe.
Veja o que disse o Dr Aramis: se o Conselho Tutelar verificar que a mãe é pobre e dará uma vida de pobre a seu flho (como os milhões de brasileiros!!!) e de resto são coisas de opiniões e gostos diferentes quanto a educação e criação de filhos, nada fará a justiça tirar esse filho de sua mãe.
Concordo totalmente com a Dr Rosa.
Sra heloisy, seu filho pode procurar a Defensoria Pública e pedir para regularizar as visitas (e tmb a pensão!!) do filho dele. O fato da mãe da criança ser supreendida em festas nada representa, não influi na guarda. Caso a criança sofra maus tratos ou tenha seus cuidados relegados a estranhos e viva em condições insalubres é matéria para que o Conselho Tutelar haja fazendo suas averiguações de praxe. Caso a senhora tenha conhecimento de algo assim deve procurar o Conselho e fazer sua denuncia.
A criança até 12 anos de idade dificlmente é ouvida pela justiça. Isso não é uma medida injusta posto que há crianças que pela rigidez na conduta que lhes impõe a mãe, muitas para fugir disso queixam-se alegando desejar ir morar com o pai ou outro parente. Há de convir que nem sempre essas crianças tem razão, concordo que qualquer excesso é prejudicial, mas em se tratando de criança existe a tendência de preferirem liberdade à conduta ordeira.