Cobranças todos os dias ligam

Há 14 anos ·
Link

Eu tenho uma divida com cartão de credito e com cheque especial mesmo banco, Mas foi vendido o meu contrato para um escritorio de cobrança,por quanto tempo eles ainda podem me cobrar? Tenho direito em entrar com uma ação por danos morais devido a pressão recebidas por telefone?

Tenho mais detalhes caso algum Adv queira me esclarecer

Att Marcos

2 Respostas
SHelena adv.
Há 14 anos ·
Link

Marcos: Se houver conhecimento de terceiros sobre as cobranças abusivas, os Juizes têm reconhecido o dano moral e direito à indenização, caso contrário, se o constrangimento se der dentro de sua casa ou no seu celular, de um modo geral, eles não reconhecem o dano. É certo que o Codigo de Defesa do Consumidor veda o constrangimento do devedor, mas tal constrangimento deve ser efetivo e comprovado por testemunhas. Se não puder pagar ou fazer um acordo para pagamento da dívida, mude o n. do telefone!

[email protected]
Há 14 anos ·
Link

Olá, Marcos!

Existem duas situações: Dívida com o cartão de crédito e com o cheque especial. Apesar de serem produtos distintos, acredito que a Instituição Financeira "negociou" com uma empresa de cobrança (especialistas em terrorismo), somente o contrato do cartão de crédito.

Essa prática de "vender uma dívida por ninharia" para terceiros, repassando todos os dados do devedor sem cumprir as burocracias legais (Artigos 288 e 290 do Novo Código Civil), está cada vez mais frequente.

Quando acontecer outra ligação da "tal" empresa de cobrança, pergunte se a transmissão do crédito (contrato em seu nome), feita pelo banco foi através de um Instrumento Público ou Particular. Caso a resposta seja positiva em um deles, peça que enviem para a sua residência a cópia do Instrumento, em respeito ao & 1º do Artigo 654 do Código Civil.

Garanto que "eles" vão "subir pelas paredes" e as ameaças (terrorismo) crescerão assustadoramente. Aí você com toda a calma do mundo, acrescenta que não foi notificado por eles sobre a cessão do crédito e muito menos não se declarou ciente (Artigo 290 do Código Civil).

Pode ser que depois destes questionamentos, eles poderão reduzir as ligações (que não podemos evitar nem proibir em caso de cobranças). Digamos que você possua um identificador de chamadas (bina), basta não atender ou, se preferir, retire o fone do gancho e deixe por uns 10 minutos ou mais (isso acaba bloqueando o telefone deles no período).

Entenda uma coisa: todas as dicas acima servem para que você ganhe tempo, sem pensar em mover, no momento, algum tipo de Ação contra a Instituição Financeira. Existe uma dívida? Sim. Tem possibilidades de um acordo com juros enxutos e com parcelas razoáveis? Provavelmente sim!!! CUIDADO APENAS COM O NOVO CONTRATO DE UM ACORDO!!!

Penso também que eles não ajuizaram com uma Ação de Cobrança, em função do custo benefício. O valor do seu débito não compensaria os custos de uma Ação desta natureza e o tempo de espera para o término do processo chega a 8 anos. Agora, se eles souberem que você possui algum bem penhorável que amortize a dívida existente, a coisa muda de figura.

Fique na paz!

Oliveira.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos