direito aos 25%invalidez
Boa noite,sou aposentada por invalidez(varias cirurgias na coluna)tenho algumas limitações e algumas dificuldades para exercer atividades fisicas,como fazer esforço e levantar peso ,por minimo que seja.gostaria de saber se tenho direito ao acrescimo de 25% em minha aposentadoria,já que preciso de ajuda constante nos minimos serviços de casa,se tiver direito ,o que devo fazer?grata
O anexo I do decreto 3048 diz as situações em que cabe o auxílio. E o INSS entende que é só nestes casos. Já a Justiça entende que a lista é somente exemplificativa. O item 9 é a situação mais aberta. Sempre a concessão do auxílio de 25% dependerá de perícia médica. Do INSS ou judicial. Se concedida a você será com base em 9.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.