ATESTADO 72hs???????
atendi a uma cliente q m contou algo q desconheço e m reporto aos patronos para m ajudar a melhor orienta-la. segundo relato, a trabalhadora f ao medico q lhe deu 6dias de repouso. o atestado estava devidamente composto, mas segunda a empresa e um dito acordo trabalhista c sindicato (telemarketing) lhe preveniu q tal justificativa devria ser entregues em NO MAXIMO 72hs. como f atendida na quinta e a empresa n funciona fim d semana, n terça, ainda convalecendo, sem ter ninguem q pudesse entregar o atestado, s arrastou até o dep. lá um homem q s diz medico lhe arguiu qrendo saber q TIPO de doença ela tinha, onde era, etc...muito constrangida, após interrogatório contou q tinha herpes vaginal (nem a seu marido contou) tal Sr.riu e lhe disse q isso ñ era motivo para repouso por tanto tempo, imediatamente chamou o RH e NÃO ACEITOU A JUSTIFICATIVA, alegando espiro de prazo. foram descontatdos 8 dias por falta injustificada, contando dias d fim d semana. PERGUNTO: o atestado tem q ser entregue em 72hs???alguem sabe em q art d CLT se encontra?? ñ mais existe sigilo medico/paciente??? pode uma empresa descartar a justificativa??? q sindicato pifio é este q permite q lhe sejam descontados além dos 6 dias mais 2 em q a empresa nem abre??? estou confuso e rogo por seus conhecimentos. Obrigado. Leonardo.
Leonardo, que absurrrrrrrrrdo, na CLT inexiste tal prazo, possivelmente ou é regra do sindicato ou regimento interno da empresa, mas esta bem mal feito, se a empresa não funciona aos fins de semana e ela foi atendida na 5ª pq nã entregou na 6ª ou na 2ª???? Deixou para entregar somente na 3ª, ela sabia desse prazo???? Ela pode provar a chacota do patrão???? No caso a empresa descontou os dias de atestado e ainda o descanso ja que se deu em semanas diferentes os 2 descansos das 2 semanas, isso esta correto, salvo se não fosse justificada.
Geralmente são as CCts mesmo que estipulam prazo. na empresa em que presto serviços, por exemplo, esse prazo de 72 horas é seguido á risca. Já vi inúmeros funcionários que tiveram seus dias descontados por entregarem o documento após esse prazo.
Com relação á indagação do médico no qual lhe fez questionamentos realmente é uma temeridade! Se nem mais o CID é obrigatório constar no atestado ele faz a funcionária passar por esse tipo de situação.... ai ai ai
Já relacionado aos descontos, creio que a empresa tenha descontado esses "8" dias citados, mas não refere-se ao sábado e ao domingo. Como o 1º dia do atestado foi numa 5ª feira, eles descontaram o Domingo referente aquela semana. E como ela ainda estava de atestado durante alguns dias da semana seguinte foi descontado o outro domingo (o famoso DSR)
sabem q na empresa de telemarketing q trabalho funciona exatamente igual o prazo de entrega q foi firmado pelo sindicato para entrega é de 72h e se o medico q consultamos nos da por exemplo 5 dias de atestado e o medico da empresa nao acha importante ele tira os dias q achar necessario e ainda exige o numero do cid da doença ,q mostremos a receita do medicamento q foi nos dados ate em atestado de psiquiatra ele contesta...e muitos empregados tem q aceitar para nao perderem o emprego e uma duvida atestado de psicologo eles nao aceitam gostaria de saber se isto realmente esta dentro da lei ...
caros colegas, agradeço o empenho, mas esclareço alguns temas para retornar ao debate: -a funcionária ñ entregou na sexta, pois estava em crise. a herpes, como sabem é dolorosa e entre as pernas dificulta a mobilidade. - gostaria d saber q pacto é esse e q sindicato é esse q aceita uniteralmente tal absurdo trabalhista. - CID, ñ é obrigatório, assim c receituário. isso é sigilo entre paciente/medico, mas alguns dos senhores enfrentaram ação deste porte?? podem m indicar jurisprudencia? - podem m fornecer art pertinetes??? mais uma vez, obrigado. Leonardo
É leonardo gg, agora o CID só é colocado se o trabalhador assim permitir, justamente para resguardar sua privacidade (foi o que eu disse acima, não se é obrigado dizer onde é a infecção). O Sindicato inclui tal prazo para entrega dos atestados em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nem todos o fazem, mas a Convenção é justamente o que ambos sindicatos, que representantam o patronal e os empregados, convencionam-se nas regras, normas, direitos e obrigações a que as partes da relação trabalhista terão que se submeter.
Importante ressaltar que há convenções sindicais que ao apresentarem a documentação CCT no TRT para que seja homologada nem sempre passam pelo crivo dos juristas, e com isso não recebem a chancela legal, o que as torna nula.
É fundamental que se faça essa verificação junto ao MTE para confirmar se algum absurdo ou que pareça estranho presentes nas CCTs tem de fato o amparo legal, somente assim poderemos seguir suas determinações. Digo isso porque já me defrontei com uma CCT que estabelecia norma menos favorável ao trabalhador, coisa que a Lei não permite.
caro Dr. Ylhensi, Obrigado por m responder. A situação é muito desfavoravel ao empregado e desconheço junto a CLT ou CPC regra q impute ao empregado, polo mais fraco, uma charge como essa. Imagine s um empregado c dengue, dor, convalecendo teria condições de s apresentar ao empregador em 72hs. Deste modo rogo q me indique o procedimento juridico q fez uso para orientar mha exordial. S elucidação foi de muita ajuda. Aguardo suas dicas p agir. Agradecido. Leonardo G. G.
A única dica que tenho é verificar se consta de fato tal norma na Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato a que alegam estar associados, e depois verificar se está ela revestida de legalidade com a chancela do TRT, isto é, se foi homologada perante a justiça do trabalho.
Caso não conste esta homologação a CCT perde seus efeitos, visto que o príncípio da proteção do direito trabalhista é estabelecer a regra mais favorável ao trabalhador.
Creio que mesmo tendo sido homologada tal CCT carece de maior atenção, é como vc mesmo disse, 72hs para que o empregado faça chegar o atestado às mãos de seu empregador é meio complicado. Como faria uma pessoa que reside sozinha e cujos vizinhos tmb trabalham? Os outros deveriam sacrificar 1 dia de trabalho para que o vizinho doente ganhasse o dele? Acho que torna-se necessário uma boa conversa com o jurídico do sindicato que coloca tal norma em sua CCT.
Boa sorte!!!