situação deste processo?

Há 14 anos ·
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por favor aguém que entenda de direito pode me ajudar? entrei no juizado de p causas em 5/2010 e no momento meu processo encotra-se deste jeito,o que siguinifica?ganhei a causa? perdi? o que tenho de fazer a partir deste resultado?

que siguinifica?

Tipo do Movimento: Recebimento

Data de Recebimento: 30/09/2011

Tipo do Movimento: Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

Data Sentença: 30/09/2011

Descrição: ...Homologo a Sentença...

Ver íntegra do(a) Sentença

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz

Data da conclusão: 29/09/2011

Juiz:maria w andrade araujo

Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.

Localização na serventia: Gabinete

Tipo do Movimento:
Sentença

Descrição:
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Sentença proferida pelo MM. Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.

3 Respostas
SHelena adv.
Há 14 anos ·
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Esta não é a sentença. A sentença foi proferida por um Juiz Leigo e homologada pelo Juiz de Direito. O andamento do processo indica que já foi decidida a causa, favorável ou desfavorável a você. Compareça ao Cartório do Juizado e peça para alguém lhe explicar como foi finalizada a ação.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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OLÁ obrigado pela resposta.

bem consultei o juizado nesta 2feira 31/10/11 e meu processo neste momento está assim? que siouinifica? (obs:tem um advogado qrendo pegar m caso,devo dar a ele ou continuar sozinho?)ele quer 30%da causa.qndo dei entrada dei sozinho pois consultei 3 advogads e eles alegaram não poder pegar a causa...

                                                                                                                                         TJ/RJ - 31/10/2011  - Primeira instância - Distribuído em 13/07/2010

Comarca de casimiro de abreu 1º Juizado Especial Cível

Cartório do 1º Juizado Especial Cível

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Ação: Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito - Cdc C/C Dano

Moral Outros - Cdc C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo

Assunto: Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito - Cdc C/C Dano Moral Outros - Cdc C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais / Contratos de Consumo

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

Autor FELISBERTO M SOUZA

Réu universo on line/sa

Advogado(s): JOEL L RAMOS

JOAO PAULO VITORINO

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos

Data da digitação: 31/10/2011

Documentos Digitados: Intimação Via Postal (antigo 016)

Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.

Localização na serventia: Aguardando Trânsito

(Autor: FELISBERTO M SOUZA) Réu: UNIVERSO ONLINE S/A Fase: Digitação de Documentos Comarca: Comarca de casimiro de abreu Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível

SHelena adv.
Há 14 anos ·
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Em primeiro lugar voce deve ir ao Juizado para saber se ganhou ou perdeu a ação. No grau de recurso você precisará de um advogado e nesse caso três são as situações que podem ocorrer:

  1. Você ganhou e a Uol não recorre à Turma Recursal. Se ela pagar o valor da condenação o processo se encerra.
  2. Você ganhou e a UOL recorre. Você pode ou não contrarazoar (falar sobre o recurso), precisa de advogado.
  3. Você perdeu a ação. Se quiser recorrer da sentença à Turma Recursal, só através de advogado.

Já foi expedida a intimação da sentença e daí você terá 10 dias para recorrer, se discordar da sentença proferida, por isso se você se adiantar ao recebimento da intimação, terá tempo para procurar um advogado, se for o caso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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