abandono de lar pela mulher
Há 25 anos convivia com minha esposa e dois filhos, uma menina de 15 anos e um rapaz de 18 anos. Há uns 5 anos minha esposa me deixou com os dois filhos e foi morar no exterior com promessa de retornar 1 ano após a ida. Hoje faz quatro anos que isso ocorreu. Ela liga dizendo que vai voltar mas ja se passaram estes anos todos e fica só na promessa. Hoje por meio uma pessoa que está junto dela também, uma parente muito próxima, no exterior fiquei sabendo que ela ja tem outra pessoa e que quer voltar pra separar e dividir os bens, que é um imóvel comprado após o casamento em que eu resido. Gostaria de sabe se já configura abandono de lar e quais providencias que eu tenho que tomar para não me ver no olho da rua.
Abandono de lar não é crime, mas no seu caso foi abandono familiar, deixando voce com dois filhos menores por todos esses anos. com testemunhas, emails...provas...que ela foi embora com promessa de voltar após 1 ano e não retornou para junto da familia, e ainda para piorar a situação dela, ja esta com outro homem. Contrate um advogado, de o primeiro passo, não espere ela pedir o divórcio...assim, voce terá mais chances de continuar na sua casa com seus filhos...e ainda solicitar que ela pague pensão alimenticia para os filhos, e cabe tambem processo de danos morais. boa sorte
Abandono do lar tira direito sobre propriedade da casa postdateiconSeg, 18 de Julho de 2011 08:47 | PDF | Imprimir | E-mail
Segundo dispositivo, é possível entrar com ação de usucapião após dois anos
Regra vale quando cônjuge que deixou a família não mostra ou registra intenção de ficar com o imóvel.
A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.
Lei que entrou em vigor em 16 de junho deste ano cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.
Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
QUER DIZER QUE ESSA INFORMAÇÃO ACIMA NÃO É CORRETA, ROSA ALBUQUERQUE?
internetto Deve ser observado que no decurso dos 2 anos o ex companheiro não tenha entrado em contato. E ainda, observar a medida do bem imóvel em questão para alegar usucapião urbano.
Sua esposa não sumiu, ela não deixou de entrar em contato. A nova norma do usucapião não envolve afastamento de corpos exclusivamente, é necessário o desinteresse do companheiro pelos bens e pela família, o que não aconteceu pois ela manteve o contato.
Ela não saiu de casa pra viver com o amante, como o sr mesmo coloca, ela saiu para trabalhar.
Ela não abandonou filhos crianças, mas adolescentes que precisavam ficar para dar andamento aos estudos, preocupar-se em se preparare para o futuro. Sob este ponto de vista o juiz irá ver o senso de responsabilidade que ela teve.
Ter se separado do marido não é crime, nenhum juiz irá puni-la por isso.
Se for alegado que ela tem alguém lá no exterior talvez o juiz lhe pergunte se nestes 5 anos o Sr ficou na janela esperando ela voltar(?!!).
Recomendo que antes de tirar conclusões procure o auxílio de um bom advogado ou defensor publico.
rosa... nao sou casado no papel nem na igreja, e os documentos do imovel esta no, meu nome, o que me impediria de veder o imovel e sumir??? Na verdade,nada te impede de fazer isso. Mas o que acontece é o seguinte, voce vive em uniao estavel, que mesmo sem documento nenhum, da os mesmos direitos que um casamento com comunhao parcial de bens. Se ele recorrer a justiça, voce sera obrigado a dar 50% de tudo que foi adquirido durante esses 12 anos. Se ela nunca entrar na justiça, ai voce nunca tera que repartir nada.
Prezado, nada o impediria, mas se a sua ex-companheira, entrar com uma ação pedindo o reconhecimento dessa união, e depois a dissolução da mesma, vc será obrigado a arcar com a divisão dos bens, ou seja se vc vender futuramente terá que repassar 50% desse valor para ELA, a não ser que vc adquiriu este imovél antes de ir morar com sua companheira.
Com relação a vc não ser casado no papel e nem na igreja, isso não impede em nada que sua ex-companheira peça o reconhecimento dessa união, afinal já são 12 anos juntos.
A lei equipara a união estavél, com os mesmos direitos de quem é casado. Leia os Arts. 1723 a 1727 do Código Civil.
Abraços e boa sorte.
rosa e s.beatriz... obrigado pelos esclarecimentos. mas tem uma parte no codigo civil que, diz que a partilha inclui o onus e o bonus ou seja eu tenho uma divida em torno de 80 mil reaiz adquirida nesta uniao, gostaria de saber de voces que sao entendida no assunto, se a minha ex companheira tem que dividir essa divida com migo??? desde ja agradeço.
sr:rosa, gotaria de saber, com a separaçao do casal que vive juntos a 12 anos, eu estou desempregado e tenho quarenta anos, cada vez fica mas dificio conseguir emprego; e a minha esposa me abandonou pra viver com o amante mas novo do que ela 10 anos, ela e funcionaria publica municipal, gostaria de saber da senhora si eu tenho direito, a pensao na situaçao que si encontro? obrigado.
Se voces ja sao separados a 2 anos, voce nao conseguira mais direito a pensao. Pois se voce conseguiu se sustentar ate agora, pode assim continuar fazendo, assim pensam os juizes. A lei foi homologada em julho do ano passado, entao a primeira acao so podera ser movida em julho de 2013, quando dara 2 anos no abandono, entendeu? Entao se ela saiu de casa a 2 meses, somente daqui a 1 ano e 10 meses, se ela nao for atras dos direitos dela, é que voce podera usar a lei do usucapiao. Se antes de der 2 anos, ela for na justiça e exigir a parte dela do imovel, com certeza ela conseguira.