Esposa pode deixar de avisar morte do marido à família?

Há 14 anos ·
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Meu marido não fala com mais niguem da sua família, muito raramente com a filha do primeiro casamento, quando esta liga só para pedir dinheiro. Ele está com cancer e não disse a ninguém. Tenho segurado tudo absolutamente sozinha. Caso ele morra posso cremá-lo ou enterrá-lo sem avisar os familiares dele? Eles não falam comigo também. As vezes tenho notícias de que elss só se referem a minha pessoa como uma vagabunda

53 Respostas
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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Cristina - SP, obrigada pela resposta. Até que enfim pude tirar minha dúvida e respeitar a vontade de meu marido. Nunca seria um "X9" e entregar algo que ele confiou a mim. O que eu queria era saber se eu poderia atendê-lo com respaldo legal. As lições de maneiras corretas de como tratar parentes oportunistas, prefiro esquecer. Gostei muito quando Xico Xavier disse a seguinte frase: Parentes são nossos inimigos de vidas passadas que nos encontraram nessa vida entitulados como parentes. É mais ou menos isso a frase dele. Achei ótima, pq muitas vezes temos familiares que tem direitos legais em herdar aquilo que construimos. Muitas vezes é legal, mas não é moral. O Direito brasileiro tem isso de querer interferir nas nossas decisões mais íntimas...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Belas e verdeiras palavras, Venus!!!

O Chico Xavier sempre nos deu bons ensinamentos de perdão e conciliação.

Por isso mesmo que temos de nos esforçar um pouco para compreender, não necessitando concordar, as motivações do outro, caso contrário, para que Deus os teria feito nascer juntos? Para se matar? Se fosse Ele nem teria perdido tempo, deixava todos no quinto dos infernos. Isso me fez lembrar as palavras de Jesus na Biblia, onde ele diz que "Se tiveres diferença com seu vizinho, procura se acertar com ele antes de chegarem às barras da justiça"!!!!

Amiga Venus, em momento algum quis eu induzí-la a descumprir uma promessa a seu marido. Com toda a certeza ele tem pleno direito de guardar para sí o assunto de sua enfermidade. Tão pouco eu disse que vc tinha obrigação de avisar aos familiares dele. Levantei apenas a possibilidade de algum parente tentar um dano moral por julgar ter sido cerceado a frenquentá-lo, quando eu disse isso imaginava seu marido em estado debilitado, hospitalizado, obviamente que não estando ele em tal situação nenhum parente poderia alegar isso, HOJE. Mas o amanhã à Deus pertence.

Quis eu, na melhor das vontades, alertá-la para um perigo que, mesmo remoto, existe.

Também nunca afirmei que sua enteada é flor que se cheire, nem seu marido o oposto. Na internet não sabemos nada, apenas supomos. Nem mesmo no convívio podemos afirmar conhecer, tanto buscamos o conforto emocional que frequentemente preferimos nos iludir. Se e seu caso ou não, não sei, nem me diz respeito saber.

Em se tratando de direito, ouvir (ou ler) apenas o que desejamos pode nem sempre ser o mais seguro caminho a seguir.

Desejo um feliz restabelecimento a seu companheiro. Sejam Felizes.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Desculpem aos nobres colegas que não souberam interpretar minha colocação.

Mas frequento esse Fórum há mais de dois anos e é SIM um Fórum Jurídico, onde o debate e os posicionamentos devem observar os ditames legais.

Para "amparar, consolar e dar conselhos" existem os profissionais da área:

Psicológos; Terapeutas; Padres; Pastores; Pais de Santo e até o CVV.

Aqui as questões são JURÍDICAS e como TAIS devem ser tratadas, esse é o MEU ponto de vista, não disse que ele era o soberano, nem tampouco que o dos colegas era errado. Só que foge a discussão inicial.

Parafraseando meu NOBRE colega Dr. Antonio Gomes:

"Sejamos todos felizes"!

Sandra Balduino
Há 14 anos ·
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E a discussão rende!!! rsrsrs

Olha, vou ser sincera, se ele não quer comunicar a doença, respeite, não faça.

Mas em caso de ocorrer o falecimento, comunique sim, em especial a filha.

Pois como advogada, posso até vislumbrar uma futura ação de indenização pelos danos morais e psicologicos irreparaveis, que ela pode alegar que sofreu, por conta de não poder se despedir do pai, por que vc não comunicou o falecimento..

ele vivo, respeite a vontade dele, até porque ele esta lucido e decide a propria vida, mas se ele vier a falecer, cuide de vc e, sem me envolver em assuntos pessoais, cuidado, acha que depois da morte dele ela vai ser boazinha com vc porque??

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Cristina, não por mim! Não interpretei errado ou torto, ou desgostei de sua opinião.

Julgo que todos tem o mesmo direito que eu: o de ter e exercer a própria opinião.

Meu último post era dedicado exclusivamente a Venus. Nem quis eu desrrecomendar que ela seguisse o seu conselho ou de qualquer outro frequentador daqui.

Discordo de um ponto: que ao desenvolver os comentários no forum se trate exclusivamente da questão jurídica. Se o fumrista consulente posta uma questão desenvolvendo aspectos pessoais ele está com isso permitindo acesso a quem quer que frequente o fórum, dessa forma poderá haver comentários além do aspecto jurídico. Além de troca de opiniões, o que é salutar. Somente os bitolados, os limitados tem medo de expôr em debate sua filosofia, logo perdem a calma pois não suportam ser contrariados. E não entenda minhas palavras como uma referência à vc, por favor.

Digo ainda: quem milita na área (acho que alguém até já comentou isso por aqui) acaba por esmicuir-se na vida de seu cliente pois de lá tira os subsídios que poderão nortear sua estratégia de defesa. Quem tem por prática explanar e defender seus argumentos perante um juíz ou até de um júri, sabe bem que não conta apenas a fria letra da Lei. Defender a tese em que se acredita se faz em qualquer frente, pois busca-se clarear a questão para alcançar seu âmago.

Se pareceu que eu quis classificar moralmente a atitude da Venus, que me perdoe ela, pois não tive tal intenção, apenas busquei descrever circunstâncias experimentadas por mim e dei o cenário em que se passaram. E fiz isso justamente para ceder a ela o que ela veio buscar: conselhos. Mencionar o que é desagradável faz parte do aconselhamento, e temos que estar abertos tmb às possibilidades que não desejamos.

Data vênia.

Abraços, parceira!!! :>

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Imagine

De forma alguma, corraboro de seu entendimento, porém isso eu tudo que vc. narrou acima eu faço no CONFORTO DO MEU ESCRITÓRIO, onde esmiuço o assunto até sob o aspecto genealógico. Se o cliente assim o exigir, "até DESENHO se for o caso".

Mas não aqui, onde me limito a prestar uma informação imparcial e genérica. Pois sem o estrito conhecimento dos fatos e de documentos nosso trabalho é DEVERÁS LIMITADO, as narrativas dos consulentes. E chego a afirmar que algumas vezes até temerário, porque na maioria dos casos as narrativas, não correspondem as provas e em determinados casos sequer com a narrativa é verdadeira.

Assumo aqui a postura similar a do "Clínico Geral", que somente faz a triagem preliminar.

Mas vivemos num Estado democrático de direito e assim sendo, cada um é livre para com o seu cada qual.

E, sejamos todos felizes.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pessoal, honestamente falando, todos que participaram da minha questão ajudaram e muito. Todas as divergencias de opinião serviu muito para eu refletir sobre o que eu posso ter de enfrentar no caso de meu marido falecer. Não é o que eu espero; pois ele vem respondendo bem ao tratamento. Mas, se falece e algum familiar quiser questionar a minha atitude...Ninguém sabe o que passa na cabeça de juiz. Aqui no Forum eu tomei minha decisão. Só não avisarei a família se ele deixar isso juridicamente autorizado; pois muitos me levaram a crer que a família e, principalmente a filha, poderão querer o mais óbvio que é complicar minha vida.Volto a dizer que todas as discordâncias aqui foram de grande valor para eu me precaver

Outro dia vi a Decisão do Jiuz André Nicolitt e achei muito interessante o respeito a vontade humana em que ele proferiu sua sentença. Mas cabeça de juiz é cabeça de juiz.

"TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou o pedido de autorização judicial feito pela Casa de Saúde e Maternidade Joari para realizar uma transfusão de sangue no paciente José Ferreira, de 81 anos, que por ser testemunha de Jeová não quer se submeter ao procedimento, mesmo ciente dos riscos que corre.

De acordo com os autos, o paciente está lúcido e preferiu seguir com sua fé, conforme atesta a certidão apresentada por seu advogado, pois sua religião não permite que seus adeptos recebam sangue de outras pessoas. Entretanto, José Ferreira apresenta quadro clínico debilitado, com insuficiência renal, hemorragia digestiva e graves problemas nas artérias.

Quanto ao papel desempenhado pelo médico que cuida do caso, o juiz André Nicolitt afirmou que “ao proceder à intervenção no intuito de salvar a vida, o médico age em cumprimento ao seu dever ético profissional. Por outro lado, se não age em respeito à liberdade do paciente, sua omissão está respaldada pela Constituição”.

Segundo o magistrado, a liberdade do idoso deve ser respeitada e, por isso, o Estado não deve intervir. Ele entende que diminuir o sofrimento do idoso é manter viva a sua crença no paraíso e afirma que, mesmo não partilhando da crença religiosa do paciente, os princípios de justiça e a ordem constitucional conduziram a decisão, ainda que esbarrando em suas convicções intuitivas, culturais e religiosas". Aí pergunto: Caso a vontade do Sr José não fosse respeitada aos 81 anos e ele recebesse a transfusão de sangue e continuasse vivendo...Qual seria sua qualidade de vida tendo perdido sua chance de viver no paraiso ao ter dseu sangue "imundo" pela transfusão?

Eu só discordaria da decisão do juiz se fosse uma criança, mas um adulto lúcido deve ter suas crenças e decisões respeitadas. Tanto que não se pune o suicída.

MLCta
Há 14 anos ·
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Amiga, boa sorte!!!!!! Deus estará com vcs 2 e graças a Deus seu marido está respondendo a medicação!!!!! Torço para a recuperação dele e vc é uma pessoa admirável, por ter tanta força espiritual e por ser tão amiga e fiel ao seu marido!!!!!! Tenho certeza que tudo dará certo!!!!!! Muito boa sorte para vcs e boa recuperação ao seu marido!!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada Janaina. De coração!!! Que Deus a abençõe também.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Planeta Venus, a religião tem amparo constitucional, não é o caso de liberdade e desejo que se encontra o seu marido, não confundir as jurisprudencias, fazer a vontade do seu marido em vida esta no direito dele pois vai sempre prevalecer o art1 CF a dignidade da pessoa humana, porem o dia que ele falecer, voce na condição de esposa, tem o livre arbitiro de comunicar ou não a familia. Mas como voce mesma ja identificou, que cabeça de juiz é uma caixinha de surpresa, uma filha chorando que não teve a oportunidade de se despedir do pai, é uma decisão dura para um juiz... boa sorte, e tudo de melhor para o seu marido.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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FJ- Brasil Foi o que eu concluí ,apesar de achar que o que devemos fazer pelas pessoas é em vida e não depois da morte vir com uma carinha sofrida cheia de hipocrisia e ir chorar baldes para o juiz. Como cabeça de juiz nunca se sabe o que passa... Não vou aceitar atender a esse pedido do meu marido, a menos que ele tenha em mãos uma sentença de um juiz autorizando-me a cumprir o desejo dele. Caso contrário já decidi, não vou entrar nessa fria. Só não farei sem isso por entenderpoder ter de passar por muitos dissabores. Também pode acontecer de eu falecer antes, posso ser atropelada, posso ser vitima de uma bala perdida, enfim...

No dia do julgamento sobre a legalização das relações homo- afetivas no STF o Ministro Luiz FUX quando votou contou uma história que em certo dia recebeu um pedido de uma mulher que se apaixonou por um homem casado. Ela nunca teve nenhuma relação com o homem, nem com mais nínguem. Viveu aquele amor platonico até que este veio a falecer. Ela sentiu-se deseperada e pediu ao ministro que lhe permitisse vela-lo também junto à família o corpo daquele de quem ela tantou amou. Fiquei morta de curiosidade em saber o desfecho da história , mas ele não contou qual foi a decisão.

Sempre é muito difícil saber mensurar os sentimentos e dores humanas. Eu mesma me perguntei: se fosse eu a mulher deste homem eu permitiria a essa mulher que tanto amou meu marido dividisse comigo a dor que eu entendesse ser só minha? Aí refeletimos sobre nossos egoísmos, o quanto somos possessivos. É um pedido sui generes. Não sei se atenderia ou como veria uma pessoa que nunca me fez mal. Talvez eu levasse tanto tempo desconfiada se eles tiveram ou não um caso que não daria tempo de lhe dar tal consentimento. Eu não sei se a justiça teria justificativa para conceder a ela a permissão de despedir-se de quem tanto amou. Não sei se haveria respaldo legal. Amo essas histórias complexass e gostaria que o FUX tivesse contado até o final. As vezes penso nas duas. Com terá ficado a cabeça de ambas com o passar dos anos?

As vezes a justiça foge ao entendimento de que a linha divisória entre o legal, o moral, o psiquico é divida por uma linha muito tenue do que é justo ou injusto.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Cara Consulente

Fique em paz com sua consciência. Volto a lhe afirmar, não tem qq. obrigação legal de comunicar a família, só não pode omitir quando da declaração de óbito que ele tem uma filha.

Quem realmente atua na área de família, tem de tudo um pouco: médico, psicólogo, terapeuta, e por aí vai.

Fique com Deus e torço pelo pleno restabelecimento de seu marido. Torço mesmo para que vc. retorne a esse Fórum nos comunicando que ele está curado e que a questão tornou-se desnecessária.

Fé em Deus, sempre.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada, Cristina. Eu precisava ter certeza de poder atender a esse pedido dele. Eu não recrimino as razões do comportamento dele. " cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é". Fique com Deus também.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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