União estável-Direito da companheira
Olá,boa noite! Há quatro anos iniciei um relacionamento com uma pessoa casada que veio a se separar judicialmente há três anos.Ele tem um filho do primeiro casamento e temos uma filha de dois anos.Como ele ainda não se divorciou,quero saber sobre meus direitos e de minha filha no caso de sua morte,pois vivemos em união estável,mas percebo um interesse em favorecer a ex esposa e seu filho e para não ser-mos lesadas no futuro(eu e minha filha) gostaria de uma opnião sobre como proceder agora para eu não ter más surpresas futuramente.Aliás,ele é funcionário público,queria saber também sobre a pensão que deixará e sobre a herança recebida em consequência da morte de seu pai. Grata,Nagai!
Em caso de falecimento de seu companheiro, sua filha terá exatamente os mesmos direitos que o filho só dele, tanto na herança quanto na pensão.
Você, como atual companheira, terá direito à metade de tudo o que construiram e ainda construirem juntos, porem, o que ele já possuia antes do relacionamento de voces, voce não terá direito.
Voce também terá o direito a pensão por morte, mas deverá comprovar a união estavel, o direito é seu, que é a atual companheira, e não da ex.
Se quiser se sentir mais segura, converse com ele sobre a possibilidade de ele se divorciar para se casarem, ou de registrar em cartorio um contrato de união estavel.
Os filhos so receberam pensao por morte ate os 21 anos, depois a pensao fica vitalicia para vc. Aconselho um contrato de uniao estavel lavrada em cartorio para que vc nao tenha que ficar provando a sua uniao e passando por burocracias, dificuldades e demoras, alem de ter que ficar dependendo de pessoas para testemunharem confirmando sua uniao.
O que foi construdio antes já foi dividido no ato da separação judicial do primeiro casamento e ele já vendeu a sua metade,as únicas coisas que ainda restam são uma moto e uma casa que eu não tenho dúvidas sobre o meu direito,que é nenhum,mas não entendi quando disse que minha filha não é herdeira dele,achei que filhos fossem herdeiros necessários de seus pais!
Quanto as provas da união estável:ele abriu uma cx postal alegando que a casa que viemos morar recentemente não chegam correspondências por um motivo que não me recordo,algo quanto a documentação dos lotes,nos cheques dele ainda tem o nome da ex esposa que eu exigi que fosse retirado,mesmo assim,provavelmente não terei essa conta com ele,pois a renda da casa é só dele e até no seu plano de saúde que é do estado,vejo que há uma certa resistência para me incluir.Ele é formado em direito e sabe porque,mas eu,não!Vejo que me restam só as testemunhas,isso basta?
Só acho!!Mas ele alega que é por conta da nossa instabilidade que por enquanto as coisas vão ser assim até que "eu"pare com a minha inconstância,já que quase sempre quando brigamos eu vou embora pra casa da minha mãe levando a mudança!Então ele pede para que tenhamos estabilidade e aí tudo mudará,vai pedir o divórcio,vamos nos casar...sei não!
Nagai
Seja esperta também. Faça um seguro de vida pra você e coloque ele como seu beneficiário, abra conta em locadora de videos, pizzaria, lavanderia, etc., sempre no nome dos dois e com o endereço onde vocês residem. Isso vai servir de prova numa eventualidade, que espero demore muito pra acontecer. Afinal seu marido é saudável e tem muitos anos pela frente.
Boa sorte e olho vivo!
O que seria "manter"?Ele não frequenta a casa dela,a relação é com o filho de 15 anos que aliás passa até um mês sem pegá-lo para sairem.Mesmo assim se ele arcar com alguma despesa por menor que seja sem que eu saiba e mantiver coisas como:conta conjunta e cartão de crédito,isso significaria que tem duas famílias e que eu sou só amante?
Ai Ai...tá dificil de te orientar hein Nagai???
Vamo lá!!!
qdo um homem sai da casa da ex mulher e vai viver com outra, mesmo ainda casado civilmente quebra-se o vinculo canjugal... LOGICO que o correto, é deixar tudo preto no branco e se divorciar, averbar o divorcio e regularizar o novo relacionamento com um contrato de união estavel ou outro casamento, mas aqui não é o caso.
Sendo assim, vc, em caso de falecimento dele, TERÁ DE PROVAR POR A+B, AO jUIZ, QUE ERA COMPANHEIRA DELE, e que faz jus aos direitos de esposa! E isso nem é por causa dele não ter averbado a separação, mesmo que ele fosse divorciado e averbado o divorcio, não sendo casado com vc ( sem certidão de casamento, que é documento publico) ou registro de contrato de união estavel (tbm doc. publico), vc teria de fazer essa prova, é a lei quem diz assim. A prova da união estavel, dá trabalho pra fazer, e varias formas já foram postadas aqui pra vc.
A UNICA SOLUÇÃO pro seu problema, que eu vislumbro NESTE MOMENTO DA SUA VIDA, pra te deixar tranquila, é vc sentar com seu marido e resolver esses problemas, porque sinceramente, sem querer me meter no lado pessoal da questão, seu problema nem é tanto jurico, me parece mais um problema conjugal, onde seu marido NÃO QUER ASSUMIR COMPROMISSO!!!!
Converse com ele, exponha suas preocupações, e resolvam se vão fazer um contrato, se casar, pedir o divorcio, ou ele vai no minimo averbar a separação...pra evitar dores de cabeça no futuro!!!!