União estável-Direito da companheira
Olá,boa noite! Há quatro anos iniciei um relacionamento com uma pessoa casada que veio a se separar judicialmente há três anos.Ele tem um filho do primeiro casamento e temos uma filha de dois anos.Como ele ainda não se divorciou,quero saber sobre meus direitos e de minha filha no caso de sua morte,pois vivemos em união estável,mas percebo um interesse em favorecer a ex esposa e seu filho e para não ser-mos lesadas no futuro(eu e minha filha) gostaria de uma opnião sobre como proceder agora para eu não ter más surpresas futuramente.Aliás,ele é funcionário público,queria saber também sobre a pensão que deixará e sobre a herança recebida em consequência da morte de seu pai. Grata,Nagai!