União estável-Direito da companheira

Há 15 anos ·
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Olá,boa noite! Há quatro anos iniciei um relacionamento com uma pessoa casada que veio a se separar judicialmente há três anos.Ele tem um filho do primeiro casamento e temos uma filha de dois anos.Como ele ainda não se divorciou,quero saber sobre meus direitos e de minha filha no caso de sua morte,pois vivemos em união estável,mas percebo um interesse em favorecer a ex esposa e seu filho e para não ser-mos lesadas no futuro(eu e minha filha) gostaria de uma opnião sobre como proceder agora para eu não ter más surpresas futuramente.Aliás,ele é funcionário público,queria saber também sobre a pensão que deixará e sobre a herança recebida em consequência da morte de seu pai. Grata,Nagai!

22 Respostas
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Sandra Balduino
Há 15 anos ·
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Sim é possivel.

Qualquer pessoa pode dispor de 50% de seus bens em favor de qualquer outra pessoa!!!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Concordo com vc e obrigada por tudo,mas o que decidi foi me separar e viver minha vida,com certeza fiz a coisa mais certa embora ele não aceite de jeito nenhum a separação.Bestinha ele,não??????? Grata,Nagai!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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