Não precisa ser Advogado para ser Delegado de Polícia. Basta ser Bacharel?
Estou elaborando um tema muito polêmico nas Faculdades de Direito, qual seja respeitante a desnecessidade do Exame da Ordem, bastando, somente, ser Bacharel em Direito.
Gostaria de informações, entendimento jurisprudenciais, legislação a respeito, bem como toda informação subsidiária sobre o assunto.
Você o que acha? Precisa ou não ser inscrito na ordem dos adovogados?
Favor enviar E-mail para: [email protected]
M Reis! bom dia! dei uma rápida olhada no edital de 2009 para delegado e não vi essa exigencia de 05 anos como bacharel. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido APROVADO ou considerado APTO ou RECOMENDADO, em todas as Provas e Exames do Concurso, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em eventuais retificações; b) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter a idade mínima de 18 anos completos; d) estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos civis e políticos; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas Federal, Estadual ou Municipal; g) não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa; h) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo; i) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem como não ter sido condenado em ações cíveis desabonadoras, observada a contumácia e as razões do inadimplemento de eventual dívida; j) possuir, até a data da posse, diploma de graduação em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certidão que comprove ter o candidato colado grau no referido curso; k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; l) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; m) ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional, observado o disposto na Lei Estadual n° 4932, de 20/12/2006; n) no caso de candidato portador de deficiência, a mesma deverá ter sido considerada, por perícia médica, compatível com as atribuições do cargo. 3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o item anterior dar-se-á por ocasião da investidura no cargo, exceto no que se refere à alínea “c” (18 anos completos), que deverá ser feita na data da matrícula do Curso de Formação Profissional, pois durante o mesmo o candidato manuseará armas de fogo. 3.3. A comprovação de atendimento aos requisitos especificados no item 3.1, dar-se-á por meio de apresentação do documento original, juntamente com a entrega da fotocópia, (quando a comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não os apresente quando convocado para tal finalidade. 3.4. A não comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos neste Capítulo, implicará na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou Exames. 3.5. A aprovação e classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. 3.6. A investidura no cargo destinar-se-á ao preenchimento de claro de lotação em Unidade Policial de qualquer Município do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista, exclusivamente, o interesse da Administração.
E qual seria o objetivo da exigencia dos 05 anos como bacharel?
Aki no Rio NÂO precisa ter 5 anos meu caro, alguém te vendeu o peixe errado. Pra ser juiz e promotor(MP) precisar ter 3 anos em atividade jurídica e se caso vc ser analista ou técnico da justiça, desde q seja administrativa e ñ agente de segurança por exemplo, isso conta tbm, além disso vc pode ter a pós graduação q tbm faz parte e conta como atividade jurídica , mas pra delegado é só ser formar em bacharel. Uma exemplo hipotético pra vc entender melhor : o concurso é de 2 anos podendo prorrogar por mas dois, se vc estiver mo 1º período de sua faculdade, nada te impede de vc fazer a prova de delegado(tem q ter cabeça de ferro meu amigo pra passar), qndo vc terminar(pq falta 4 período pra acabar a tua faculd.) vc tem q estar com o diploma na mão e aí sim, vc poderá ingressar como delegado de policia civil ou federal.
tem uma lei que diz todo aquele que concluir o ensino superior ,pode trabalhar na area, estou escrevendo por cima ,nao me lembro exatamente ,mas sei que tem,
por ex. o estudante de medicina termina o curso e começa trabalhar e assim outros pq. quem faz direito tem esses requisitos de ter que ser advogado 2 amos, tem que fazer exame da ordem
minha amiga faz 10 anos que se formou trabalha no escritorio do pai dela , nao consegue passar na 2 fase,pois fica nervosa e esquece o conteudo
eu acho que todos sao iguais ,entao libera pra nois ai, acabou a faculdade ,concursos liberados, poder exercer advocacia.esse negocio da OAB É UM ESTRESS
Bom dia.. tenho algumas duvidas em relação a ser um futuro advogado!
Tenho o maior desejo de me tornar uma futura delegada, porém tenho algumas dúvidas, vai lá! Primeiro, pesquisando muito, mais muito na NET, quais os requisitos para se tornar delagada, a pessoas tem que ter no mínimo um 1:65 não podendo ser inferior a isso! isso procede?? segundo, a a fase odontológica é a minha preocupação tb, pq já extrair um dente, e pra ser policial tem que conter todos isso vale para Delegado?? alguém poderia tirar a minha dúvida??
Boa Noite :) ! Tenho duvidas em questão de me torna futuramente uma delegada, primeiramente sou de um povoado muito pequeno aqui de AL' estou no ultimo ano do ensino médio, meu planos é ir pra uma capital onde vou poder expor e persistir no meu objetivo, pesquiso sempre na net informações e Tals' então podem me ajudar em questão de como devo começar minha caminhada ? sei que é uma grande jornada mais sempre é bom ter opiniões de pessoas que gostam de ajudar seu próximo ! ' Um versículo pra a meditação de todos! Esta em Thiago 1. 12 que a palavra de Deus fala: Bem-aventurado o varão que sofre a tentação por que quando ele for provado recebera á coroa da vida á qual o senhor tem prometido aos que o amam ...
possuir, até a data da posse, diploma de graduação em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certidão que comprove ter o candidato colado grau no referido curso...ou seja graduação são 10 semestres 5 anos, se alguma universidade da graduação com menos tempo, desconheço