Recurso de multa art. 184
Recebi uma notificação de autuação de trânsito, pela seguinte penalidade: "Art. 184. Transitar com o veículo: II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa."
Entretanto, acredito que foi na faixa da direita da pista interna da avenida, no feriado de 07/set, às 20:18h. "Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa."
O que faz uma pista ser da esquerda ou da direita não é apenas a referência da direção? Obrigada.
Denahas!
Quando uma mão de direção comporta várias faixas, a da direita é a que está próxima da calçada e a da esquerda, próxima ao canteiro central ou faixa de divisão de fluxos. Isso nada tem a ver com a direção do trânsito.
Há restrição de uso da faixa da esquerda? Se sim, do que se trata?
Atenciosamente,
Fernando
Denahas!
Então o enquadramento está correto, pois seu veículo transitava na faixa da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva de ônibus.
Esclareço que normalmente, essa proibição é excluída nos feriados.
Não entendi a sua colocação com referência à faixa da direita.
Atenciosamente,
Fernando
Oi, pessoal!
Estou com a mesma questão. Provavelmente a mesma avenida... Será que alguém poderia me esclarecer?
Recebi esta autuação: "Art. 184. Transitar com o veículo: II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo"
Porém, a faixa exclusiva para ônibus está à direita, e não à esquerda. Não deveria ser o artigo I? O fato de ser uma pista interna muda algo?
Boa tarde! Também tenho dividas sobre esse assunto. Recebi duas multas de transito na av nossa senhora do carmo, ambas por trafegar na pista exclusiva para onibus(direita), interessante que os horarios são os seguintes: 01h04mim33s e a outras as 01h04mim46s. Primeiro lugar gostaria de saber se neste horario o trafego nesta pista não é liberado? E é correto aplicar duas mutas pelo mesmo motivo em com segundos de diferença? Se puder me ajudar agradeço muitissimo pela sua cordialidade. Desde já agradeço! Obs: A data é dia 17/2 domingo.
Fabiana!
Em São Paulo-SP, o transito nesse tipo de faixa é liberado das 00hs às 04hs. Vc precisa verificar a legislação do seu município para verificar horários e/ou locais em que o trânsito é proibido.
Com relação ao horário, tem algo estranho. Vc verificou se existe dois equipamentos próximos um ao outro? O endereço é o mesmo (via e numeral)? O equipamento é o mesmo?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, por favor estou com uma dúvida: Recebi uma multa do art. 184,I (Faixa exclusiva de ônibus). Ocorre que a suposta infração ocorreu as 21:41 num sábado e minha dúvida é referente ao horário pois, existe uma autorização para circulação de veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários: dias úteis, das 23 às 4 horas e nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira. Logo, nesse caso a infração foi cometida num sábado as 21:41, então a multa está incorreta? Agradeço pela atenção.
Giovana_1!
Se a infração ocorreu em São Paulo-SP, a autuação está incorreta, pois nesse horário qualquer veículo pode transitar pela faixa exclusa de ônibus.
Se ocorreu em outra cidade, há necessidade de verificar a legislação local.
Atenciosamente,
Fernando
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