Recebi uma notificação de autuação de trânsito, pela seguinte penalidade: "Art. 184. Transitar com o veículo: II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa."

Entretanto, acredito que foi na faixa da direita da pista interna da avenida, no feriado de 07/set, às 20:18h. "Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa."

O que faz uma pista ser da esquerda ou da direita não é apenas a referência da direção? Obrigada.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quinta, 08 de outubro de 2015, 20h14min

    Pra toda autuação cabe recurso, no entanto, para faze-lo precisa ver o que foi preenchido no AIT!
    Se tiver erros, omissões ou vícios existem chances de êxito.
    Caso contrário, não tem como ganhar, e é perda de tempo entrar com o recurso!

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    D

    Dalton Andrade Terça, 10 de novembro de 2015, 22h04min

    Fui multado pelo art 184 I quando passei pela pista automatica do pedagio sem pagar pois meu tag não funcionou.. como fundamentar o recurso pois não há placas de pista exclusiva no local (só tem para o pagto automatico do pedagio) e me parece totalmente equivocado esse enquadramento numa praça de pedagio onde nao tem vias lindeiras.

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    Thiago Hernandes

    Thiago Hernandes Quarta, 19 de outubro de 2016, 23h13min

    Senhores, boa noite!

    Recebi uma multa por transitar na faixa de ônibus porem como posso ter recebido se entrei na linha pontilhada correta pra fazer a conversão a direita com seta tudo certinho e mesmo assim o agente de transito me multou. Como posso efetuar uma defesa a respeito desse assunto? tirei todas as fotos do lugar tudo bem sinalizado.
    Poderiam ajudar?

    Obrigado.

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