ROUBO OU FURTO?
Caros Amigos: Para debate proponho a seguinte questão:
ROUBO OU FURTO?
A visando subtrair o dinheiro de B, lutador de artes marciais, coloca na sua bebida um poderoso sonífero conseguindo, dessa forma consumar o que pretendia.
Pergunta-se:
A teria praticado roubo pela circunstância de ter subtraído o dinheiro de B depois de havê-lo por esse meio, reduzido-o a impossibilidade de resistência? (artigo 157 CP)
Ou
Teria praticado furto mediante fraude? (artigo 155 parágrafo 4 item II, do CP)
Aguardo por respostas. Desde já, muito Grato!
Caros colegas, Com todo o respeito aos seus entendimentos, gostaria de opinar sobre a questão, sendo que o meu entendimento difere um pouco dos já apresentados. No meu entender, a questão é bastante simples. Basta analisar detalhadamente a segunda parte do caput do art 157 (...ou depois de havê-la, por "qualquer meio", reduzido à impossibilidade de resistência). O nosso colega Paulo, em momento algum citou o emprego de violência; nem antes, nem depois da subtração. Portanto não há falar-se em violência imprópria, e muito menos em fraude. Trata-se, portanto, de roubo comum.
Prezado Amigo Paulo:
Segundo De Plácido e Silva, fraude, no caso tratado, seria ocultação da verdade. Ou seja, há um engano oculto. Ora, um engano só pode ser realizado quando o outro está consciente. Quando está inconsciente, a vítima não é propriamente enganada. Isso para mostrar que não se aplica o furto mediante fraude ao caso que você citou. No roubo, há a lesão à integridade corporal, como é o caso que você expôs. No furto, a princípio, não há essa lesão, ou ela é no máximo insignificante, como é o caso do "encontrão" que o trombadinha usa para furtar, que alguns entendem que seja furto. Grandes abraços,
Jr.