ROUBO OU FURTO?

Há 22 anos ·
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Caros Amigos: Para debate proponho a seguinte questão:

ROUBO OU FURTO?

A visando subtrair o dinheiro de B, lutador de artes marciais, coloca na sua bebida um poderoso sonífero conseguindo, dessa forma consumar o que pretendia.

Pergunta-se:

A teria praticado roubo pela circunstância de ter subtraído o dinheiro de B depois de havê-lo por esse meio, reduzido-o a impossibilidade de resistência? (artigo 157 CP)

Ou

Teria praticado furto mediante fraude? (artigo 155 parágrafo 4 item II, do CP)

Aguardo por respostas. Desde já, muito Grato!

6 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Paulo

No meu entendimento, trata-se de roubo com o emprego de "violência imprópria". Posição com base no CP de Damásio E. de Jesus.

Vinicius Zamo
Advertido
Há 22 anos ·
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Cara Colega...

A questão "sub judice" trata-se de roubo, com aplicação da chamada violência impropria.

Nada mais...

Vinicius Zamó

PauloSpin
Advertido
Há 22 anos ·
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Amigos,

Muito grato pelas sábias opiniões. Eu também penso assim como vocês, porém, para aquecer o debate gostaria de seus comentários no sentido de que, porque não poderia ter ocorrido furto mediante fraude?

Ricardo Angelo
Advertido
Há 22 anos ·
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Caros colegas, Com todo o respeito aos seus entendimentos, gostaria de opinar sobre a questão, sendo que o meu entendimento difere um pouco dos já apresentados. No meu entender, a questão é bastante simples. Basta analisar detalhadamente a segunda parte do caput do art 157 (...ou depois de havê-la, por "qualquer meio", reduzido à impossibilidade de resistência). O nosso colega Paulo, em momento algum citou o emprego de violência; nem antes, nem depois da subtração. Portanto não há falar-se em violência imprópria, e muito menos em fraude. Trata-se, portanto, de roubo comum.

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Amigo Paulo:

Segundo De Plácido e Silva, fraude, no caso tratado, seria ocultação da verdade. Ou seja, há um engano oculto. Ora, um engano só pode ser realizado quando o outro está consciente. Quando está inconsciente, a vítima não é propriamente enganada. Isso para mostrar que não se aplica o furto mediante fraude ao caso que você citou. No roubo, há a lesão à integridade corporal, como é o caso que você expôs. No furto, a princípio, não há essa lesão, ou ela é no máximo insignificante, como é o caso do "encontrão" que o trombadinha usa para furtar, que alguns entendem que seja furto. Grandes abraços,

Jr.

Malaquias Junior
Advertido
Há 22 anos ·
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Bem nobre colega, nessa hipose cita por vc, seria um caso de roubo com violencia impropria.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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