Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Se no STJ é assim, como será que é no STF?
Como justificar que um ministro ganha meio milhão por mês?!
Tenho a "impressão" de que algo está errado, mas quem irá "investigar" isso?
Obrigado pelo artigo!
Fui à Saraiva para ver se encontrava o CP Interpretado, mas o único livro atualizado que encontrei foi o de Difusos do Hugo Nigro Mazzilli. Este eu só vou comprar depois....
Abraços!
Pelo menos na parte simbólica (pois esta é a imagem que nós temos), se depender de ordem judicial, a quebra de sigilo deixará de existir, e regressaremos a época do nada (nada de punição: impunidade = 99%).
Há confiança no CNJ, e não há confiança nas corregedorias locais, tampouco em juízes julgando seus amigos juízes.
O artigo diz que a Corregedoria quebrou, de ofício, o sigilo de milhares de magistrados.
Aí pode estar o problema. Será se justificava a quebra de tantos assim? Ou basta uma fumacinha para que um Direito Fundamental seja afastado?
Ora, aí está uma questão complicada. Conheço pessoas que dizem estar preparadas para, caso ocorra algo com a família, superar o trauma. Dizem que a profissão está acima de tudo. Eu particularmente não acredito nisto. Existem cargos/profissões em que os agentes devem viver em sobressalto. Tiro pelo meu cunhado que anda com segurança para cima e para baixo.
Pedrão (ou outros que possam me ajudar);
O livro "O Livro de Ouro da Mitologia" que me recomendastes está a me deixar confusa, por isso peço ajuda na interpretação.
PS: Ainda vou no início. Não posso lhe dizer a pg., pois fiz um copiar/colar do texto para o Word.
No trecho:
"Vulcano (Hefesto), o artista celestial, era filho de Júpiter e de Juno. Nascera coxo e sua mãe sentiu-se tão aborrecida ao vê-lo que o atirou para fora do céu. Outra versão diz que Júpiter atirou-o para fora com um pontapé, devido à sua participação numa briga do rei do Olimpo com Juno. O defeito físico de Vulcano seria conseqüência dessa queda. Sua queda durou um dia inteiro e o deus coxo acabou caindo na Ilha de Lenos que, desde então, lhe foi consagrada. Milton alude a esse episódio, no Livro I do Paraíso Perdido"
Sabes se há alguma interpretação dele? Pode-se retirar que, em caso de deformações/ou mau comportamento, poderia ocorrer a exposição dos filhos?
Há mais 2 trechos que estão a me intrigar:
1º - "Juno (Hera) era a esposa de Júpiter e rainha dos deuses." e "Vênus (Afrodite), deusa do amor e da beleza, era filha de Júpiter e Dione, mas outra versão a dá como saída da espuma do mar."
Pode-se depreender que havia a poligamia/concubinato? Ou seria adultério?
2º - "O Zéfiro a levou, sobre as ondas, até a Ilha de Chipre, onde foi recolhida e cuidada pelas Estações, que a levaram, depois, à assembléia dos deuses. Todos ficaram encantados com sua beleza e desejaram-na para esposa. Júpiter deu-a a Vulcano, em gratidão pelo serviço que ele prestara, forjando os raios. Desse modo, a mais bela das deusas tornou-se esposa do menos favorecido dos deuses."
Pode-se entender que Vênus foi abandonada pelo seu pai Júpiter por ser filha adulterina/ou de uma concubina, tendo sido recolhida e criada por terceiros, mas que, no entanto, não houve a perda do poder paternal, uma vez que coube a Júpiter a escolha do marido para Vênus? O fato de ser filha adulterina teria influenciado Júpiter a escolher um marido de uma classe inferior dentre os deuses? E as regras da exogamia não existiam, afinal, Vulcano e Vênus eram filhos do mesmo pai?
Luz, please.
Abraços
Juízes estão sentindo na pele o que eles fazem diariamente, que é passar por cima dos direitos fundamentais.
Enquanto eles, juízes, violam os direitos fundamentais dos outros, principalmente dos pobres, não tem problema, afinal, estão decidindo conforme sua consciência, isto é, "sempre buscam o bem comum", na guerra contra o mal.
Agora, quando chegou sua vez, começou a guerra do judiciário.
Últimas notícias:
Associações de juízes pedem investigação contra Eliana Calmon:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1025075-associacoes-de-juizes-pedem-investigacao-contra-eliana-calmon.shtml
Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1024349-ministro-do-supremo-beneficiou-a-si-proprio-ao-paralisar-inspecao.shtml
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Varredura em 217 mil nomes motivou guerra no Judiciário:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1024873-varredura-em-217-mil-nomes-motivou-guerra-no-judiciario.shtml
Nem sei mais se acho isto bom ou ruim...rs
ATUAÇÃO VIRTUAL TRF-4 autoriza servidora a trabalhar a partir dos EUA O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição sobre os três estado da Região Sul, autorizou uma servidora a trabalhar à distância, partir de Los Angeles, nos Estados Unidos. A funcionária, lotada na 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre, vai ficar um ano de licença no exterior, para acompanhar o marido.
A analista judiciária ingressou com o pedido de licença para acompanhamento do cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que irá realizar pós-doutorado na Universidade da Califórnia. No entanto, a servidora explicou que gostaria de continuar trabalhando durante o período de afastamento, utilizando-se, para isso, dos sistemas eletrônicos desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o processo eletrônico judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro (Gestão Eletrônica de Processos) e o ponto eletrônico.
O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do TRF-4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração, entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis, a prestação de serviços à distância é a solução que melhor atende ao interesse público. Lugon lembra que, caso deferida apenas a licença para acompanhamento do cônjuge, “o cargo não poderia ser preenchido por concurso enquanto perdurasse o benefício”.
Lugon ressalta, em seu voto, que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas atividades deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais despesas operacionais, como o acesso à internet, serão de responsabilidade da própria servidora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
http://www.conjur.com.br/2011-dez-23/servidora-vara-federal-rs-trabalhar-partir-eua