Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Prezado Pedrão,
Acerca de uma história da filosofia (do direito ou não) já existem obras por demais. Tem para todos os gostos, assim como comentários a obras ou autores específicos.
Não creio ter (assim como desconheço qualquer autor brasileiro) o talento ou a inspiração para uma obra nova (talvez à exceção do saudoso Prof. Miguel Reale).
Sendo assim, restaria talvez (e muito remotamente) a possibilidade de utilizar a filosofia para algo prático no direito (assim como Streck) ou uma filosofia-sociologia do direito (como alguns seguidores de Foucault).
Caros amigos deste tópico,
Cada dia me surpreendo mais com o ser humano. Uma corrida rápida pelos tópicos faz a qualquer um se decepcionar com a espécie humana.
Poderíamos escrever um artigo a várias mãos, o título seria:
Prolegômenos ao estudo do egoísmo humano - a solidariedade como dever apenas do alter: A lei de gérson no imaginário popular.
Eu li um artigo, salvo engano do André Ramos Tavares, onde ele comentava que quem chegasse ao Brasil e passasse numa livraria, a consultar livros de Direito Constitucional, pela quantidade de livros sobre princípios, direitos fundamentais etc., imaginaria que o Brasil é composto de uma sociedade ecumênica, solidária, animada pelo sentimento de igualdade.
Entretanto, teoria e a realidade mais uma vez estão cindidas.
Nem falo sobre os leigos, afastados da compreensão do mundo, mas dos atores jurídicos mesmo.
Até hoje não teve ninguém com coragem para declarar que a Lei das Contravenções Penais não foi recepcionada.
E a prisão para averiguações. Nem durante a ditadura conseguiram criá-la, mas no governo “democrático”, instituíram-na sob o rótulo de prisão temporária.
E por isso que se diz que vivemos na época do Habitus principiorum, ou seja, o hábito de declarar princípios para não ter de viver segundos eles (como disse São Tomás de Aquino).
Estou lendo o livro Crimes Contra a Dignidade Sexual do Guilherme de Souza Nucci, e quando ele comentou o art. 215 do Código Penal “Violação Sexual Mediante Fraude”, forneceu o seguinte exemplo:
“Cuida-se de autêntico estelionato sexual, pois a satisfação da lascívia do agente desenrola-se em torno do engano provocado na vítima. Exemplos variados são apresentados: [...] Mulher homossexual, falsificando a certidão de nascimento, vestindo-se e comportando-se como homem, consegue casar-se com moça inexperiente, mantendo relacionamento sexual, como se casal fosse, valendo-se de pênis de borracha”.
Sinceramente, não acredito que isso possa acontecer.
Pensador,
Nas notícias que li, o Diretor do programa negou o caso, e o MP espera a representação ou Notitia criminis, enfim, espera alguma coisa.
Mas, se ela realmente estava embriagada, como divulgado, então não é preciso representação, pois o estupro é de vulnerável (art. 217-A, § 1.º do CP. Ela não tinha condições de oferecer resistência) e a Ação é Pública Incondicionada, salvo se prevalecer aquele entendimento retrogrado de que aqueles que bebem nas festas presumidamente consentem com o bacanal.
http://f5.folha.uol.com.br/televisao/1034984-bbb12-promotoria-diz-que-so-investiga-suposto-estupro-se-vitima-reclamar.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/videocasts/1035021-nao-houve-estupro-no-bbb12-e-daniel-e-vitima-de-racismo-diz-boninho.shtml
Tenho que assistir à televisão com mais frequência.
Realmente se a mesma estava embriagada a ação seria pública incondicionada.
Ademais, entendo que o programa é responsável pela segurança dos participantes, segundo li nos links, organizou a festa, forneceu a bebida, tinha vigilância 24hs, quase chego a crer que poderia ser acusado de cumplicidade, mormente por não comunicar tal fato.
Policiais da delegacia da Taquara, na zona oeste do Rio, estão neste momento no Projac conversando com o departamento jurídico da Rede Globo.
Segundo o chefe de investigação da 32º DP, o delegado identificado apenas como Maurício foi ao Projac para falar com a BBB Monique e saber se ela foi realmente estuprada pelo modelo Daniel na noite de sábado para domingo.
"A gente abriu uma investigação para apurar o que foi dito pra gente. Se a Monique falar que não houve nada acabou a investigação. O crime de estupro, neste é caso, é possível quando a vítima está inconsciente", disse o chefe de investigação ao "F5".
Monique Amin foi chamada agora há pouco no confessionário, onde respondeu perguntas que não puderam ser ouvidas pelo espectadores.
Monique disse que não lembra de nada nem de ter deitado na cama com o Rafa na cama --o suposto estupro teria acontecido quando ela, Daniel e Rafa dividiam a cama.
"Só se ele foi muito mau caráter de ter feito sexo comigo dormindo", disse Monique.
Ela respondeu ainda com que roupas dormiu. "Não lembro se dormi de shorts, mas acordei sem."
"Lembro de eu acordando e o Daniel em outra cama", contou.
http://f5.folha.uol.com.br/televisao/1035092-policia-e-advogados-da-globo-conversam-sobre-suposto-estupro-no-bbb12.shtml
Pedrão;
Está a passar o caso aqui no jornal neste momento.
Desconheço os efeitos do álcool em outras pessoas, posso falar de mim. Com apenas 2 copos de vinho já fico bebada, logo, já tomei algumas bebedeiras, porém, nunca cheguei a desmaiar, perder os sentidos, pelo contrário, não consigo dormir, o mundo gira a minha volta. Mesmo estando bebada, não faria sexo (ativo ou passivo) sem me lembrar, vejo isto como uma grande história da treta.
Bom, eu não costumo assistir este tipo de programa, aliás, nem novelas, são programações que não nos trazem nada de útil, no meu ver são só futilidades.
Abraços
Elisete,
As pessoas reagem de maneira diversa à ingestão do álcool e também se costuma classificar diversos graus de embriaguez, sendo um conhecido como comatosa, que equivale a um sono profundo.
Eu também não assisto ao programa. Apenas li as notícias, pois estiveram na primeira página do sítio do jornal folha.
Abraço!