Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Vini,
Muitos livros que já indiquei decepcionaram muitos. Antes eu dizia que nem todos sabem apreciar o que é bom, mas, na verdade, hoje vejo que o livro depende muito das condições de tempo e objetivos de cada um.
O Nucci é doutrinador que não decepciona ninguém. E eu gosto dele também. Não inventa nada (neologismos; teses furadas), é autor sério, sua pesquisa bibliográfica é profunda, bem completo e a linguagem tranquila.
Imagino que o melhor seria fechar o pacote com os três comentados do Nucci.
LEI Nº 14.652, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
(Projeto de lei nº 878/11, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
Institui o “Dia do Advogado Trabalhista”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Advogado Trabalhista no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
§ 1º - A data de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2º - O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado de São Paulo, atividades alusivas à data.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2011.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2011/lei%20n.14.652,%20de%2015.12.2011.htm
Fico feliz por saber que meu voto "mudou" São Paulo!!!
Brochante...
E se o naufrágio do Capitão Schettino tivesse ocorrido nas costas tupiniquins - seria ele condenado? por Janice Ascari
Como todos devem estar acompanhando o caso do transatlântico de luxo que tombou no mar da Itália, sabem que o capitão do navio está preso e será processado por homicídio doloso por ter abandonado a embarcação.
No entanto, se o acidente sinistro tivesse ocorrido em mares brasileiros, com certeza várias teses defensivas surgiriam, dada a impressionante criatividade de nossos colegas advogados criminalistas e, com certeza, muitas delas poderiam ser utilizadas para livrar o capitão do navio da prisão e, até, para absolvê-lo.
Alguns colegas do MPF elaboraram as seguintes teses defensivas que, embora absurdas, com certeza poderiam ser acolhidas pelo nosso sistema de justiça penal, pois em muitos casos já serviram de fundamento para várias decisões absolutórias:
o capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação;
como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal;
como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio;
não há prova que as mortes ocorreram em razão do acidente;
em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar;
o capitão é branco e de boa índole;
o naufrágio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal;
é inconstitucional a definição de mar territorial, pois o mar é feito de água;
a denúncia é inepta;
qualquer coisa que ocupe mais de uma página, seja chamada de habeas corpus e fale que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas;
fugir para o Brasil e alegar que a Itália vive num estado de exceção permanente (Bunga-Bunga State) e que, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos.
a prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial.
ele foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.
atipicidade material: os danos causados a embarcação são insignificantes, que inclusive pode vir a ser rebocada e reparada. A quantidade de vitimas fatais (cerca de 30) é insignificante no contexto de 4.000 pessoas
O comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.
O comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada e não permite oferecer denúncia.
Não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.
Não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adornou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.
Se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.
As equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa . Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal
Ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfáticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a Declaração Universal de Direitos.
O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna.
Nulidade. Foro privilegiado. O Comandante é agente político, autoridade máxima dentro do navio, e como tal está sujeito a julgamento perante a Corte Suprema do Vaticano, em sessão presidida pelo Papa, que também deve acumular as funções de defensor.
NOTA DO BLOG:
1) Fiquem à vontade para acrescentar outras teses de defesa nos comentários;
2) A compilação da 'obra coletiva' foi feita por um colega no Facebook e aqui copiada;
3) Trata-se de uma brincadeira coletiva feita por membros do Ministério Público Federal e baseada em fatos reais, porque quase todas essas teses já foram veiculadas em processos criminais em curso. (Fonte: http://janiceascari.blogspot.com)
O PIOR É QUE A BRINCADEIRA, EM TERRA BRASILIS SERIA SÉRIA E NUNCA OCORRERIA NADA COM O CAZZO!! NÃO APENAS RESPONDERIA TODO O PROCESSO EM LIBERDADE: PROVAVELMENTE HAVERIA A PRESCRIÇÃO DO CRIME OU MESMO A ABSOLVIÇÃO...
Minha contribuição:
- Os passageiros é que decidiram comprar um cruzeiro, dessa forma, a autocolocação em risco das vítimas rompe o nexo causal pela teoria da imputação objetiva.
http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com/2012/01/e-se-o-naufragio-do-capitao-schettino.html
ACUSAÇÃO FALSA Mãe agredida na cadeia será indenizada pelo Estado
Daniele Toledo do Prado, que ficou presa por 37 dias, em 2006, sob a falsa acusação de ter matado a própria filha com overdose de cocaína receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais. Este é o valor que a Justiça de São Paulo considerou justo para reparar a mãe que ficou conhecida, nacionalmente, como o "monstro da mamadeira", foi agredida na prisão, perdeu a visão e a audição do lado direito e teve a clavícula e o maxilar quebrados. Após pouco mais de um mês na cadeia, exames comprovaram que na mamadeira não tinha cocaína. As informações são do portal Bol.
A decisão que condena o Estado é do juiz Paulo Roberto da Silva, da Fazenda Pública de Taubaté (SP). O juiz definiu indenização de R$ 15 mil por danos morais e pensão vitalícia de R$ 414. O pedido era de R$ 150 mil por danos morais, e R$ 2.070 de pensão.
A Defensoria Pública, que representa Daniele, e a Procuradoria-Geral do Estado já recorreram da decisão. O órgão não comentou o processo.
http://www.conjur.com.br/2012-jan-22/mae-ficou-cega-cadeia-recebe-15-mil-indenizacao
15 mil de indenização é uma piada!