Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Ex-goleiro Bruno se manifestará em HC que requer sua liberdade
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do Habeas Corpus impetrado por um escritório de advocacia do Paraná (HC 111788) pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.
Os advogados que assinam a petição afirmam que o HC 111788 foi impetrado sem a autorização de Bruno e contraria “os interesses do requerente no momento”. De acordo com o despacho do ministro Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado Dorlei Augusto Todo Bom, autor do habeas corpus questionado, tem ou não autorização para atuar em seu nome.
“A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”, conforme destaca o ministro.
Bruno é acusado, com outros sete corréus, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010. Atualmente dois habeas corpus pedindo a liberdade do ex-goleiro tramitam no STF, sendo um deles impetrado pelo escritório de advocacia de Curitiba/PR (HC 111788), e outro pela defesa constituída do goleiro (HC 111810).
MC/CG
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198115
O que os colegas pensam a respeito deste questionamento?
jus.com.br/forum/276741/antigo-proprietario-manda-cortar-energia-6-meses-apos-venda-de-imovel/
Prezado Pedrão,
Este livro é novo, eu não o conheço, meus livros de direito financeiro são quase da pré-história. Segundo perguntei por aqui, é uma das novas vedetes do direito financeiro. Irei pegar um exemplar a título de comodato para leitura. Podemos comentar algo até a próxima semana se quiser.
Querido Dr. O Pensador;
No caso acima, tendo mais para a posição de Hen. No entanto, vejo mais como uma forma de aproveitamento da situação por parte de quem teve o fornecimento de energia cortado. Para resolver a situação, bastava ir a companhia de energia e mandar religar (já no nome dele), não vejo nenhuma forma de dano moral, talvez, algum dano patrimonial, porém, de pouco relevo para justificar a ação.
Apesar disso, entendo que as companhias fornecedoras de energia dificultam as alterações de titular de conta. Já passei por isso na Copel, me joguei ao chão e me coloquei a gritar e chorar, só assim fizeram a minha vontade.
Abraços
DONO DA RUA Projeto de Lei quer criminalização de flanelinhas Por Líliam Raña
O Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), tramita na Câmara com a proposta de criminalização dos chamados flanelinhas, os guardadores de carros estacionados em vias públicas. O projeto acrescenta ao Código Penal a infração que prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem contranger ou solicitar dinheiro a pretexto de guardar ou vigiar o veículo. O dispositivo, além de agravar a pena quando o condutor constatar dano ao veículo, torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha.
Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções. Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa. §1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública. §2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.
Para o deputado, o projeto se justifica pela insegurança que os flanelinhas têm causado aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. “As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados flanelinhas ou guardadores de carros que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas.” Trad destaca que a ausência do poder público em inibir inclusive as disputas entre eles “pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras” aumenta violência e gera insegurança.
Os flanelinhas, de acordo com o deputado, chegam a exigir valores altos para vigiar o veículo, intimidando os motoristas. A disponibilidade de vagas também é condicionada pelo flanelinha, que reserva a via pública para os motoristas que aceitam o pagamento pelo “serviços de vigilância, guarda ou proteção”. Trad salienta, entretanto, que não é a vigilância que se paga, mas uma forma de garantia de não se ter o bem danificado. “Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.”
O deputado cita, por fim, a Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), de autoria de George L. Kelling e Catherine Coles. Trata-se de um livro de criminologia e sociologia urbana, publicado em 1996, que considera como forma de prevenção de delitos resolvê-los quando eles são pequenos. “Com a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.”
http://www.conjur.com.br/2012-jan-25/pl-criminalizacao-flanelinhas-penas-quatro-anos
Esse deputado é "bão"!
Fico feliz por saber que, se esse projeto for aprovado, meus problemas para estacionar aqui em São Paulo não mais existirão...hahaha
Pensador,
"Comprador e vendedor criam uma relação obrigacional onde o primeiro paga o preço enquanto que o segundo transfere o domínio da coisa vendida. E a energia elétrica? É relação contratual estranha ao contrato de venda. É relação contratual apenas entre vendedor e concessionária. Estipulado prazo contratual para substituição no polo contratante dos serviços de energia, me parece EM TESE perfeitamente razoável que o vendedor solicite sua retirada ou o término da relação jurídica."
Para finalizar:
"Para resolver a situação, bastava ir a companhia de energia e mandar religar (já no nome dele), não vejo nenhuma forma de dano moral"
Em suma, achei sua resposta perfeita.
Abraços!
“Eu vejo o futuro repetir o passado. Eu vejo um museu de grandes novidades”.
Tolerância zero, Broken Windows Theory, enfim, a criminalização dos pobres chegando com tudo.
Flanelinha foi problema em Nova Iorque na década de 90.
Leciona Wacquant:
“De Nova York, a doutrina da “tolerância zero”, instrumento de legitimação da gestão policial de judiciária da pobreza que incomoda – a que se vê, a que causa incidentes e desordens no espaço público, alimentando, por conseguinte, uma difusa sensação de insegurança, ou simplesmente de incômodo tenaz e de inconveniência –, propagou-se através do globo a uma velocidade alucinante. E com ela a retórica militar da “guerra” ao crime e da “reconquista” do espaço público, que assimila os delinquentes (reais ou imaginários), sem-teto, mendigos e outros marginais a invasores estrangeiros – o que facilita o amálgama com a imigração sempre rendoso eleitoralmente”. (WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria. Trad.: André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p. 30).
"Nova Iorque, 1997
Grafites e outros sinais de desordem estavam por toda parte. Durante os anos 1970 e boa parte dos anos 1980, não havia um único vagão no metrô da cidade que não estivesse completamente coberto daquilo que alguns, impropriamente, definiam como uma forma de arte urbana, os grafites. As estações de metrô transformavam-se em bidonvilles para os homeless, e a esmola arrogante crescia, exarcebando um clima de medo. Assim, mal você colocava os pés em Manhattan, dava de cara com o estandarte não oficial da cidade de Nova Iorque: a epidemia dos lavadores de carro. Bem-vindo a Nova Yorque. Estes tipos tinham sempre nas mãos um trapo sujo, e emporcalhariam o vidro do teu carro com algum tipo de líquido imundo, para depois pedir dinheiro. Quem andasse pela Quinta Avenida, pela área dos negócios da alta moda e dos edifícios chiques, esbarravam por toda parte com ambulantes não autorizados e mendigos. Se voltasse ao metrô, deparava com artistas equilibristas que se comportavam como vândalos, exigindo que os passageiros lhes dessem dinheiro. Mendigos em todos os vagões. Nos trilhos, cidades de papelão serviam de moradia para os homeless. Dominava a sensação de uma cidade permissiva, de uma sociedade que autorizava coisas que não teriam sido permitidas anos antes". (DE GIORGI, apud W. J. Bratton. A Miséria Governada Através do Sitema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 25-26).
Pedrão,
O problema é que já ouvi relatos de amigos aqui em São Paulo que já chegaram a pagar R$ 150,00 (sim, isso mesmo, cento e cinquenta reais) para estacionar o carro na rua!!!
E não paga para você ver o que acontece com o seu carro...
Isso acontece muito quando tem partidas de futebol, shows de bandas famosas, etc.
Mas será que precisamos mesmo de mais um tipo penal para esse tipo de problema?
O problema não é o "pobre" que pede para "olhar" o seu carro, mas sim o "pobre" que diz: para parar aqui custa X. Se você não pagar... se você não pagar... bem, acho que você já sabe o que acontece...
Enfim, acho que o Direito Penal não é a cura para todos os males...
24/01/2012 - Polícia Federal: divulgados os calendários dos concursos de 2012
Avançam os preparativos para os aguardados concursos da Polícia Federal. O próprio órgão divulgou, em sua página oficial na internet, o calendário dos concursos previstos para este ano. No caso das seleções para agente (500 vagas) e papiloscopista (100) foi confirmada a informação, já divulgada pela FOLHA DIRIGIDA, de que os editais serão liberados em fevereiro próximo. A novidade, neste caso, fica por conta das próximas datas do processo seletivo.
Em ambos os cargos, a previsão é de que os cursos de formação tenham início em julho ou agosto deste ano, com a nomeação dos aprovados já em dezembro ou janeiro de 2013. A divulgação desse cronograma reforça a tese de que o órgão tem pressa na realização dos concursos, e quer dar celeridade às contratações.
O mesmo documento divulgado pela PF em seu site trata dos concursos para delegado (150 vagas), perito (100) e escrivão (350), que também estavam pautados e, agora, também já tiveram seus calendários confirmados. Nestes três casos, a previsão é de que os editais de abertura sejam liberados em março ou abril deste ano, com início do curso de formação em janeiro de 2013 e nomeação dos aprovados em junho ou julho - também do próximo ano.
http://www.damasio.com.br/noticias/nid/705.aspx
Policial do Bope absolvido do crime causado por erro de tipo inevitável.
Com a sentença publicada na última quarta-feira(11), o Policial do Bope L.A., foi inocentado do crime ocorrido em maio de 2010 durante uma operação do batalhão no Morro do Andaraí, quando cometido um disparo à a um inocente que segurava uma furadeira, confundida pelo policial por uma submetralhadora.
O Réu respondia o processo por homicídio simples até o momento em que o Ministério Público requereu a absolvição do Réu, que foi concedida pelo Juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital sumariamente, ou seja, não fora pronunciado para Júri Popular.
Na decisão relatada pelo Juiz, “as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava, piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o confronto". Sendo assim, o fato praticado pelo policial acarretou em absolvição pela justificativa de uma descriminante putativa, disposta no art. 20 § 1º, CP, erro de tipo inevitável, o qual exclui a culpa e o dolo do crime, deixando-o isento de pena.
Até o presente momento, a família de L.A. não pretende recorrer da decisão.
http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13942