Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
página 48 de 73
Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Pedrão,

Ainda não li a obra, então comentarei apenas a frase que transcreveu. A integridade do direito (termo criado por Dworkin) tem um quê de hermenêutica ao concatenar passado, presente e futuro e, ao mesmo tempo lembra o super-homem de Nietzsche. O Hércules que decide, ele mesmo como uma nação, ele como continuação por exemplo do próprio poder legislativo é um pouco demais. A ficção do uno que se integra no Hércules é duramente criticado por Habermas (Direito e Democracia).

Quando Streck diz que é "condição de possibilidade" e, referindo-me à história do pensamento em Streck, o mesmo diz "exigência". Exigência e não método.

Qual a diferença? O método é um roteiro a seguir, a exigência é um ponto de partida. Condição de possibilidade é pressuposto de validade.

Tenho comigo que esta obra do Lênio veio para suplantar as críticas de um possível decisionismo hermenêutico. E, me desaponta um pouco a inserção da integridade como tentativa de demonstrar que não há decisionismo hermenêutico. A hermenêutica por si só tem seus argumentos de defesa. A tradição de Gadamer não é a integridade de Dworkin.

Apenas com esta frase, Streck pretende reduzir a pré-compreensão às decisões judiciais anteriores e, o juiz (o Hércules) não é ele mesmo, mas sim também tradição e história. Além de sua pré-compreensão estar atada apenas às decisões judiciais, estaria ele próprio encarnando um conceito de intérprete único.

Trazer a integridade à hermenêutica é transformar o intérprete real em intérprete ficcional, onde lhe pesam duas vezes a tradição.

Voltando à questão, não vejo a frase como método, mas como disse como exigência.

Abraços,

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Pensador,

Obrigado. Compreendi melhor agora.

Sobre o Streck, ele criou uma teoria própria. Ele diz que mais do que Filosofia do Direito, deve-se fazer Filosofia no Direito, e essa teoria própria é uma imbricação Gadamar-Dworkin, ou seja, não se adota todas as ideias de Dworkin.

A integridade, no sistema do Streck, é garantida pela força normativa da Constituição, pois esta garante, que todos os textos normativos (Leis, dispositivos, etc.), sejam interpretados como base nela.

Sobre o juiz Hércules, Streck disse que muitos não compreenderam que se trata de uma metáfora.

Em síntese seria assim (sistema Streck): toda Teoria do Direito precisa de uma teoria da decisão judicial, e esta teoria deve fornecer condições de possibilidade para se encontrar a resposta correta. Respeito à história, coerência e integridade do Direito, necessários para se alcançar o princípio soberano, a igualdade, e garantir a Democracia Constitucional (que não é a vontade de apenas um).

História é um sentido dado pela tradição, pois o homem é histórico (não há grau zero de sentido).

A integridade é garantida pela força normativa da Constituição, e a coerência existirá “se os mesmos princípios que foram aplicados nas decisões forem aplicados para outros casos idênticos”.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Vc reparou que uma mensagem minha e outra sua do sia 31/01/2012 (a minha as 18:06, a sua foi um pouco antes) foram retiradas?

Abraços

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Elisete,

Eu reparei. Acho que nossos comentários ficaram um pouco “agressivos”, e em razão disso apagados.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Pedrão;

Agressivos?!?!? Agressividade é chamar a vc e ao vini, por tabela, de "falhados". A diferença é que, ao invés de denunciarmos à moderação este tipo de atitude, vc se defende sem ir chorar aos pés de ninguém.

Abraços

fulano di tal
Há 14 anos ·
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Caro Pensador & Elisete Almeida, falaste bem ao citar : "As pessoas não conseguem se entender em questões cotidianas e vão buscar tutela jurisdicional. Mas o direito não faz milagres." De fato o Direito nã faz Milagres mas comete erros absurdos" Vide Meu Topico aqui mesmo neste Forum : jus.com.br/forum/278192/enfermeira-que-matou-yorkshire-x-moca-que-a-denunciou-na-internet/

E isso, o Teor do referido Tópico, Explica a inconstitucionalidade progressiva que mais fere a Constituição Federal, A Lei Maria Da Penha, que DESIGUALA categoricamente o ser diante da Lei, ou eu estou enganado? Resta na Lei Maria Da Penha algum artigo que favorece o sexo Masculino? Não né? Pois Homens iguais perante a lei somos todos independentemente de sua GENITÁLIAS PARA MEROS FINS DE PROCRIAÇÃO HUMANA. E Sabios/néscios não entendem isso e se acham inteligentes! A assim o ser regride a cada passo que acha que esta indo rumo ao progresso!

fulano di tal
Há 14 anos ·
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up

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Joszfi;

Li o seu tópico,, aliás, já havia visto antes, no entanto, alguns pontos permaneceram obscuros.

Pelo o que entendi a mãe da sua filha, funcionária de um laboratório de análises clínicas, falsificou o exame de DNA que poderia comprovar a sua paternidade. O senhor pediu a repetição do exame e conseguiu provar que é pai biológico da criança. É isto?

Ao saber da manobra da sua ex o senhor, inconformado, a denunciou pela net. A ex, por sua vez, ao tomar conhecimento deste fato, utilizou-o contra o senhor. É isto?

Onde entra a Lei Maria da Penha é que não entendi.

As informações que o senhor nos trouxe, aparentemente, não são motivos suficientes para a perda da guarda de um filho.

"Cachorro agora tem mais privilégios que uma criança e um homem como eu e minha filha que foi tirada criminosamente de mim?" Não, cada caso tem o seu espaço no direito e são/devem ser tratados de forma diferente, num estamos a falar de uma "coisa" no outro estamos a nos referir a "pessoas".

Ps: Muitas vezes concordo inteiramente com a sua frase. "A assim o ser regride a cada passo que acha que esta indo rumo ao progresso!"

Cumprimentos

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Elisete,

Infelizmente, como o fórum é para todos, temos que conviver com os bobos da corte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Sr. Joszfi,

A título de esclarecimento e a bem da correção me cumpre esclarecer que o princípio da igualdade não é apenas tratar de maneira igual (como bem já escreveu Bandeira de Mello) mas também é igualar os desiguais.

Segundo Aristóteles, a igualdade representava a justiça e, para o filósofo grego, haviam dois tipos de justiça, o tratar de maneira igual, buscando o justo meio entre dois extremos e, a dita justiça distributiva que é dar a cada um o que se merece segundo seus méritos e características.

Dito isto, é possível notar que o legislador entendeu serem homens e mulheres iguais como seres humanos, mas que a diferença entre gêneros era mais do que apenas biológica. Entendeu que a mulher sofreu séculos de opressão, fundado no modelo patriarcal de família. Deste modo, como ainda restam resquícios destes tempos, entendeu ser necessária uma proteção maior à mulher para assim restaurar a igualdade entre os gêneros e fazer com que os brasileiros possam desta maneira serem iguais - não no tratamento, mas na condição.

Veja que não estou discutindo o mérito da questão (que tenho opinião diversa), mas apenas esclarecendo que tal tratamento legislativo resta plenamente fundamentado.

Quanto ao seu tópico, assim que tiver tempo irei analisar.

Saudações,

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Sr. Joszfi,

Lido seu tópico e lamento nada ter a comentar por ausência de dados passíveis de interpretar. Seria necessário análise do processo e do conjunto probatório para tecer comentários. Sem isso, seria leviana qualquer tentativa neste sentido.

Apenas lhe esclareço que se há processo criminal em curso e, aceita a denúncia, deve haver um conjunto probatório robusto contra o Sr. que não apenas a divulgação de dados na internet.

Recomendo que consulte pessoalmente um advogado. Ademais deveria ter feito isto desde o início, teria evitado muitos dissabores.

AFTM
Há 14 anos ·
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Pedrão disse:

"Elisete,

Infelizmente, como o fórum é para todos, temos que conviver com os bobos da corte. "

Concordo plenamente; felizmente baniram o pavil, que devia estar queimando o pavio da paciência de muita gente aqui.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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AFTM,

Você é gente boa.

Abraço!

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Lei assegura visita íntima a menor infrator

A Lei 12.594/2012 que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), promulgada no último dia 18, regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Além de outras mudanças significativas a nova lei vem assegurar o direito a visita íntima aos menores infratores detidos.

http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13948

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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AFTM;

Pois foi, e não houve sintomas colaterais. Kkkkk!

Abraços

Vini_1986
Há 14 anos ·
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A ARTE DO INSULTO Justiça paulista proíbe DVD de Rafinha Bastos Por Rogério Barbosa

Liminar da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou que seja retirado de circulação o DVD A Arte do Insulto do humorista Rafinha Bastos. A ação foi proposta pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) por entender que houve insulto “à honra e à imagem” das pessoas com deficiência intelectual que foram chamadas de “retardados” no vídeo. Cabe recurso.

Com a decisão Rafinha não só terá que retirar o DVD de comercialização, como também tomar as medidas necessárias para que o material não seja veiculado na TV e internet. Após recolher as cópias, ele deve apresentar à Justiça comprovantes de que tomou a providência.

Caso não o faça em 20 dias, a multa diária será de R$ 20 mil. Rafinha também terá que pagar R$ 30 mil por cada menção que fizer a Apae ou portadores de necessidade especiais, de forma de maneira degradante, por palavras, escritos, objetos, gestos ou expressões corporais.

Além disso, o juiz determinou a expedição de ofícios às Lojas Americanas, FNAC, Submarino, Saraiva e Livraria Cultura, para que não comercializem de A Arte do Insulto.

De acordo com os autos, a Apae reclama que em dado momento do show, Rafinha Bastos faz a seguinte piada: “Um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante ... efeito retardante ... retardou ... retardou ... retardou ... tive que internar meu pinto na Apae... tá completamente retardado hoje em dia ... eu tiro ele prá fora e ele (grunhidos ininteligíveis).” Durante os grunhidos, ele faz gestos desconexos simulando ter alguma doença mental.

A associação afirma que Rafinha, com o objetivo de obter lucro financeiro pessoal, denegriu de forma violenta e degradante a imagem não apenas da Apae, enquanto instituição, mas de toda a coletividade de pessoas com deficiência intelectual. “A lastimável performance do réu imitando uma pessoa com deficiência intelectual atinge de modo frontal e violento a honra subjetiva das pessoas com tão triste deficiência, degradando-lhes a imagem”.

Ressalta a Apae, que o artigo 1º, III da Constituição Federal traz como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, sendo dever deste mesmo Estado protegê-la em suas diversas esferas, sob pena de ruir em si mesmo.

E, ainda que, o artigo 5º da Carta Magna, em seu inciso X, assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

“Zombar a deficiência alheia, de modo vexatório, humilhante, degradante, não pode ser considerado como arte, não podendo ser, ainda, tolerado o insulto perpetrado e admitido — inexplicavelmente com indisfarçável orgulho — pelo próprio réu”, afirma a Apae. A entidade explica que na instituição não se “internam” órgãos sexuais, “não podendo a pessoa com deficiência ser equiparada a algo inútil, imprestável, como sinaliza com clareza o Réu em sua performance artística aqui verificada ao se referir à genitália ‘retardada’”.

Conclui a Apae que a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. E que, verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa). "Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação ao artigo 334 do Código de Processo Civil", entende a Apae.

http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/justica-paulista-determina-retirada-circulacao-dvd-rafinha-bastos

O que os colegas acham disso?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Ele é alguém que atrai a lide.

Talvez se fosse o Casseta e Planeta ninguém se preocupasse, até porque essa gozação de alguns segundos não é capaz de abalar a imagem da APAE.

A mim parece caça as bruxas. Detalhe: se o humor dele é bom ou ruim, isso não está em questão, mas sim se houve dano moral, e, a meu ver, aparentemente isso é um mero aborrecimento, do qual todos nós somos obrigados a suportar muito mais no dia a dia.

Mas, eu pergunto: um juiz bundão, com medo da imprensa sensacionalista, poderia decidir de maneira diversa?

Luiz Andriotti
Há 14 anos ·
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Puxa ainda bem que baniram o paviu, tomara que não apareça a polvora.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

AFTM
Há 14 anos ·
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Não gosto de forma nenhuma do "humor" do Rafinha; acho simplesmente ruim.

Mas a caça às bruxas promovida pelo "politicamente correto" vai inviabilizar a profissão de humorista no Brasil.

Acho que é reflexo de uma educação básica absolutamente ineficaz, onde as pessaos se mostram cada vez menos capazes de interpretar com clareza as informações que acessam, tudo agora precisa vir com tecla SAP.

Daqui a pouco pra se fazer um show de humor, vai ser preciso recorrer ao judiciário em busca de um Habeas Corpus preventivo.

"Antes que me acusem, deixa eu explicar direitinho o sentido da piada que vou fazer".

No fim, acho a atitude da APAE mais danosa do que a atitudo do humorista sem graça.

Saudações.

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