Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Pedrão, só vi agora seu elogio.
Obrigado, a opinião é recíproca.
Mas não posso negar que me divirto com o tanto que você é perseguido por pessoas que não tem o que fazer aqui no fórum, será inveja?
Eu sempre me contentei em ver as postagens da Elisete, suas e do Pensador e procurar aprender; me contento também em ficar calado quando não tenho nada a dizer.
E fico pensando sobre o que será que move Rafaéis, Pavil's e Andriottis da vida...
E a propósito, não sei se é possível banir esse tipo de humor, mas é o que se está tentando nestes tempos bicudos.
Daí fico imaginando; o que sobraria como humor então? O humor inglês? E ele tem graça?
Vini;
Se fosse vc a beber a tal água acharias uma loucura? Eu não acho, creio ser pouco. há brincadeiros que ultrapassam o mínimo do bom senso, veja-se as praxes acadêmicas, algumas levam o estudante à morte ou vexação extrema.
Penso já ter comentado aqui, uma loja do Mc Donald`s teve que indenizar um cliente em R$ 30.000,00 por causa de uma tesourinha na salada, o cliente alegou danos morais. Este eu considero uma loucura, estes bichinhos são sinais de que a hortaliça foi tratada com poucos agrotóxicos e para retirá-los temos duas opções: lava-se só com água e corre o risco de ficar algum persistente ou lava-se com água e cloro e manda-se a salada com produtos químicos. Portanto, considero despropositado o valor da indenização.
Abraços
"Plenário suspende julgamento de ADI contra resolução do CNJ
Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de referendo da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que teve a liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em 19 dezembro do ano passado. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (8).
Na sessão de hoje, os ministros analisaram, ponto a ponto, os artigos 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12, questionados na ADI. Ontem, os ministros mantiveram a decisão liminar quanto aos artigos 2º; 3º, inciso V; e 3º, parágrafo 1º. Confira o que foi decidido até o momento, entre os dispositivos questionados na ADI:
[...]
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198992
Bem que poderiam aprovar o Novo Código de Processo Penal e esquecer um pouquinho esse CPC.
Mesmo com as emendas do Senador Demônio Torres ainda é um bom projeto. E novo CPC, mesmo com todas as emendas do mundo, que, aliás, não estão sendo apreciadas, mas simplesmente ignoradas, não seria um bom projeto.
Projeto do Fux, que se acha a própria justiça, não teria como ser bom. Super juízes chegando!