Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Ver leis antigas é o máximo, encontramos cada coisa que até os melhores juristas duvidam que tenha existido um dia.
Esta, que acabei de encontrar, está no Livro das Leis e Posturas:
"Lei sobre o crime de merda na boca". Kkkkk! Está lá, eu não inventei nada. Kkkkk!
http://www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/verlivro.php?id_parte=43&id_obra=57&pagina=266
Abraços
PRINCÍPIO DA INTOLERÂNCIA
Recurso é deserto se faltar um centavo no depósito
A Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST considera deserto o recurso quando o recolhimento é efetuado em valor insuficiente ao fixado nas custas e nos depósitos recursais, ainda que a diferença seja de apenas um centavo. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu Agravo de Instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo.
No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em Ação de Reconhecimento de Vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do Recurso Ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF/TO) negou seguimento ao recurso de revista, o que levou a Politec a interpor Agravo de Instrumento para o TST, na tentativa de que seu recurso fosse analisado. A empresa deveria, dessa forma, em observância ao disposto no artigo 899, parágrafo 7º da CLT e da alínea "a" do item II da Instrução Normativa 3 do TST, complementar o depósito recursal até alcançar o valor fixado na condenação, ou efetuar o depósito da metade do valor máximo do recurso de revista que visava destrancar, ou seja, R$ 5.889,51.
A Politec optou por depositar a metade do valor do recurso de revista. Porém, ao efetuar o depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50. Diante disso, a Presidência do TST, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, negou seguimento ao Agravo de Instrumento por deserção. A Politec, inconformada, interpôs o Agravo agora julgado pela 6ª Turma.
Em suas razões, a empresa sustentou que, diante do princípio da insignificância, o recurso não poderia ter sido considerado deserto. Alegou ainda que não teria sido intimada para suprir o valor não depositado. A Turma, porém não acolheu os argumentos da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo Ag-AIRR-131-80.2010.5.10.0014
http://www.conjur.com.br/2012-mai-11/recurso-considerado-deserto-faltar-centavo-deposito-recursal
Elisete,
"'As características do material assemelham-se às da placenta de uma baleia. A coloração esbranquiçada em algumas áreas é típica do contato da carne com a água salgada do mar', diz o biólogo Marcelo Szpilman, diretor do instituto ecológico Aqualung.
'Além disso, o material não possui movimento, sendo levado pelas correntes, o que invalidaria a tese de que se trata de um animal vivo', acrescentou Szpilman."
http://www.cafedasquatro.com.br/materia/?cM=296661
Sei lá que "treco" é aquele... rs
Abraços!
LOCAL NÃO SABIDO
Mil inquéritos de homicídio somem em Alagoas
Levantamento do Ministério Público Estado em Alagoas mostra que um quarto dos inquéritos instaurados em 1990 e 2007 para apurar homicídios dolosos sumiram. Dos 4.180 abertos no período, mil estão perdidos e nunca terão solução. O MP alagoano indicou o sumiço após o mutirão montado pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que levantou os dados. As informações são do portal Terra.
A proposta do mutirão era concluir todos os inquéritos de homicídios dolosos pendentes entre 1990 e 2007. O prazo era o dia 7 de maio. "A Polícia Civil não conseguiu nos informar onde estão e qual o destino que tomaram estes mil e poucos inquéritos. Eles são muito antigos e ficaram dormitando nas gavetas das delegacias", disse a promotora de Justiça Karla Padilha, que participou do mutirão. Segundo ela, 80% dos 2,5 mil casos de assassinato não tinham informações suficientes para que fosse iniciada uma investigação. "Esta situação retrata a falência do sistema de investigação no País inteiro", resumiu Karla Padilha.
Luci Mônica, delegada do setor de estatística da Polícia Civil, negou o sumiço dos inquéritos. Disse que eles podem ter sido encaminhados ao Judiciário. O relatório foi entregue ao chefe do Ministério Público alagoano, Eduardo Tavares Mendes, para que a Polícia Civil tome providências.
Segundo o inqueritômetro, sistema do CNMP que mostra o andamento de inquéritos sobre homicídios instaurados no País antes de dezembro de 2007, Alagoas teve o pior desempenho do Nordeste na conclusão dos inquéritos: resolveu 14,9% deles. Apenas o Acre conseguiu atingir os 100%. Roraima vem em 2º lugar, com 99,6%. Piauí e Maranhão tiveram os melhores desempenhos do Nordeste, com 98,1% e 97,7%, respectivamente. São Paulo conseguiu resolver menos da metade dos inquéritos: 46,7%. O Rio de Janeiro, por sua vez, concluiu 29%. O pior do Brasil foi Minas Gerais, que deu solução a 1,9%.
http://www.conjur.com.br/2012-mai-13/quarto-inqueritos-homicidio-doloso-somem-alagoas-mp
Esta é muito engraçada, não me contive em partilhar:
"A PIOR AUDIÊNCIA DA MINHA VIDA A minha carreira de Promotor de Justiça foi pautada sempre pelo princípio da importância (inventei agora esse princípio), isto é, priorizava aquilo que realmente era significante diante da quantidade de fatos graves que ocorriam na Comarca em que trabalhava. Até porque eu era o único promotor da cidade e só havia um único juiz. Se nós fôssemos nos preocupar com furto de galinha do vizinho; briga no botequim de bêbado sem lesão grave e noivo que largou a noiva na porta da igreja nós não iríamos dar conta de tudo de mais importante que havia para fazer e como havia (crimes violentos, graves, como estupros, homicídios, roubos, etc). Era simples. Não há outro meio de você conseguir fazer justiça se você não priorizar aquilo que, efetivamente, interessa à sociedade. Talvez esteja aí um dos males do Judiciário quando se trata de “emperramento da máquina judiciária”. Pois bem. O Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público) da época me ligou e pediu para eu colaborar com uma colega da comarca vizinha que estava enrolada com os processos e audiências dela. Lá fui eu prestar solidariedade à colega. Cheguei, me identifiquei a ela (não a conhecia) e combinamos que eu ficaria com os processos criminais e ela faria as audiências e os processos cíveis. Foi quando ela pediu para, naquele dia, eu fazer as audiências, aproveitando que já estava ali. Tudo bem. Fui à sala de audiências e me sentei no lugar reservado aos membros do Ministério Público: ao lado direito do juiz.
E eis que veio a primeira audiência do dia: um crime de ato obsceno cuja lei diz: Ato obsceno Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O detalhe era: qual foi o ato obsceno que o cidadão praticou para estar ali, sentado no banco dos réus? Para que o Estado movimentasse toda a sua estrutura burocrática para fazer valer a lei? Para que todo aquele dinheiro gasto com ar condicionado, luz, papel, salário do juiz, do promotor, do defensor, dos policiais que estão de plantão, dos oficiais de justiça e demais funcionários justificasse aquela audiência? Ele, literalmente, cometeu uma ventosidade intestinal em local público, ou em palavras mais populares, soltou um pum, dentro de uma agência bancária e o guarda de segurança que estava lá para tomar conta do patrimônio da empresa, incomodado, deu voz de prisão em flagrante ao cliente peidão porque entendeu que ele fez aquilo como forma de deboche da figura do segurança, de sua autoridade, ou seja, lá estava eu, assoberbado de trabalho na minha comarca, trabalhando com o princípio inventado agora da importância, tendo que fazer audiência por causa de um peidão e de um guarda que não tinha o que fazer. E mais grave ainda: de uma promotora e um juiz que acharam que isso fosse algo relevante que pudesse autorizar o Poder Judiciário a gastar rios de dinheiro com um processo para que aquele peidão, quando muito mal educado, pudesse ser punido nas “penas da lei”. Ponderei com o juiz que aquilo não seria um problema do Direito Penal, mas sim, quando muito, de saúde, de educação, de urbanidade, enfim... Ponderei, ponderei, mas bom senso não se compra na esquina, nem na padaria, não é mesmo? Não se aprende na faculdade. Ou você tem, ou não tem. E nem o juiz, nem a promotora tinham ao permitir que um pum se transformasse num litígio a ser resolvido pelo Poder Judiciário. Imagina se todo pum do mundo se transformasse num processo? O cheiro dos fóruns seria insuportável. O problema é que a audiência foi feita e eu tive que ficar ali ouvindo tudo aquilo que, óbvio, passou a ser engraçado. Já que ali estava, eu iria me divertir. Aprendi a me divertir com as coisas que não tem mais jeito. Aquela era uma delas. Afinal o que não tem remédio, remediado está. O réu era um homem simples, humilde, mas do tipo forte, do campo, mas com idade avançada, aproximadamente, uns 70 anos. Eis a audiência:
Juiz – Consta aqui da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só, impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro da fila. Esses fatos são verdadeiros?
Réu – Não entendi essa parte da ventosidade.... o que mesmo?
Juiz – Ventosidade intestinal.
Réu – Ah sim, ventosidade intestinal. Então, essa parte é que eu queria que o senhor me explicasse direitinho.
Juiz – Quem tem que me explicar aqui é o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E então.. São verdadeiros ou não os fatos?
O juiz se sentiu ameaçado em sua autoridade. Como se o réu estivesse desafiando o juiz e mandando ele se explicar. Não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo.
Réu – O guarda estava lá, eu estava na agência, me lembro que ninguém mais ficou na fila, mas eu não roubei ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem honesto e trabalhador, doutor juiz “meretrício”. Na altura da audiência eu já estava rindo por dentro porque era claro e óbvio que o homem por ser um homem simples ele não sabia o que era ventosidade intestinal e o juiz por pertencer a outra camada da sociedade não entendia algo óbvio: para o povo o que ele chamava de ventosidade intestinal aquele homem simples do povo chama de PEIDO. E mais: o juiz se ofendeu de ser chamado de meretrício. E continuou a audiência. Juiz – Em primeiro lugar, eu não sou meretrício, mas sim meritíssimo. Em segundo, ninguém está dizendo que o senhor roubou no banco, mas que soltou uma ventosidade intestinal. O senhor está me entendendo? Réu ¬– Ahh, agora sim. Entendi sim. Pensei que o senhor estivesse me chamando de ladrão. Nunca roubei nada de ninguém. Sou trabalhador. E puxou do bolso uma carteira de trabalho velha e amassada para fazer prova de trabalho. Juiz – E então, são verdadeiros ou não esses fatos. Réu – Quais fatos? O juiz nervoso como que perdendo a paciência e alterando a voz repetiu. Juiz – Esses que eu acabei de narrar para o senhor. O senhor não está me ouvindo? Réu – To ouvindo sim, mas o senhor pode repetir, por favor. Eu não prestei bem atenção. O juiz, visivelmente irritado, repetiu a leitura da denúncia e insistiu na tal da ventosidade intestinal, mas o réu não alcançava o que ele queria dizer. Resolvi ajudar, embora não devesse, pois não fui eu quem ofereci aquela denúncia estapafúrdia e descabida. Típica de quem não tinha o que fazer. EU – Excelência, pela ordem. Permite uma observação? O juiz educado, do tipo que soltou pipa no ventilador de casa e jogou bola de gude no tapete persa do seu apartamento, permitiu, prontamente, minha manifestação. Juiz – Pois não, doutor promotor. Pode falar. À vontade. Eu - É só para dizer para o réu que ventosidade intestinal é um peido. Ele não esta entendendo o significado da palavra técnica daquilo que todos nós fazemos: soltar um pum. É disso que a promotora que fez essa denúncia está acusando o senhor. O juiz ficou constrangido com minhas palavras diretas e objetivas, mas deu aquele riso de canto de boca e reiterou o que eu disse e perguntou, de novo, ao réu se tudo aquilo era verdade e eis que veio a confissão. Réu – Ahhh, agora sim que eu entendi o que o senhor “meretrício” quer dizer. O juiz o interrompeu e corrigiu na hora. Juiz – Meretrício não, meritíssimo. Pensei comigo: o cara não sabe o que é um peido vai saber o que é um adjetivo (meritíssimo)? Não dá. É muita falta de sensibilidade, mas vamos fazer a audiência. Vamos ver onde isso vai parar. E continuou o juiz. Juiz – Muito bem. Agora que o doutor Promotor já explicou para o senhor de que o senhor é acusado o que o senhor tem para me dizer sobre esses fatos? São verdadeiros ou não? Juiz adora esse negócio de verdade real. Ele quer porque quer saber da verdade, sei lá do que. Réu – Ué, só porque eu soltei um pum o senhor quer me condenar? Vai dizer que o meretrício nunca peidou? Que o Promotor nunca soltou um pum? Que a dona moça aí do seu lado nunca peidou? (ele se referia a secretária do juiz que naquela altura já estava peidando de tanto rir como todos os presentes à audiência). O juiz, constrangido, pediu a ele que o respeitasse e as pessoas que ali estavam, mas ele insistiu em confessar seu crime. Réu – Quando eu tentei entrar no banco o segurança pediu para eu abrir minha bolsa quando a porta giratória travou, eu abri. A porta continuou travada e ele pediu para eu levantar a minha blusa, eu levantei. A porta continuou travada. Ele pediu para eu tirar os sapatos eu tirei, mas a porta continuou travada. Aí ele pediu para eu tirar o cinto da calça, eu tirei, mas a porta não abriu. Por último, ele pediu para eu tirar todos os metais que tinha no bolso e a porta continuou não abrindo. O gerente veio e disse que ele podia abrir a porta, mas que ele me revistasse. Eu não sou bandido. Protestei e eles disseram que eu só entraria na agência se fosse revistado e aí eu fingi que deixaria só para poder entrar. Quando ele veio botar a mão em cima de mim me revistando, passando a mão pelo meu corpo, eu fiquei nervoso e, sem querer, soltei um pum na cara dele e ele ficou possesso de raiva e me prendeu. Por isso que estou aqui, mas não fiz de propósito e sim de nervoso. Passei mal com todo aquele constrangimento das pessoas ficarem me olhando como seu eu fosse um bandido e eu não sou. Sou um trabalhador. Peidão sim, mas trabalhador e honesto.
O réu prestou o depoimento constrangido e emocionado e o juiz encerrou o interrogatório. Olhei para o defensor público e percebi que o réu foi muito bem orientado. Tipo: “assume o que fez e joga o peido no ventilador. Conta toda a verdade”. O juiz quis passar a oitiva das testemunhas de acusação e eu alertei que estava satisfeito com a prova produzida até então. Em outras palavras: eu não iria ficar ali sentado ouvindo testemunhas falando sobre um cara peidão e um segurança maluco que não tinha o que fazer junto com um gerente despreparado que gosta de constranger os clientes e um juiz que gosta de ouvir sobre o peido alheio. Eu tinha mais o que fazer. Aliás, eu estava até com vontade de soltar um pum, mas precisava ir ao banheiro porque meu pum as vezes pesa e aí já viu, né?
No fundo eu já estava me solidarizando com o pum do réu, tamanho foi o abuso do segurança e do gerente e pior: por colocarem no banco dos réus um homem simples porque praticou uma ventosidade intestinal.
É o cúmulo da falta do que fazer e da burocracia forense, além da distorção do Direito Penal sendo usado como instrumento de coação moral. Nunca imaginei fazer uma audiência por causa de uma, como disse a denúncia, ventosidade intestinal. Até pum neste País está sendo tratado como crime com tanto bandido, corrupto, ladrão andando pelas ruas o judiciário parou para julgar um pum.
Resultado: pedi a absolvição do réu alegando que o fato não era crime, sob pena de termos que ser todos, processados, criminalmente, neste País, inclusive, o juiz que recebeu a denúncia e a promotora que a fez. O juiz, constrangido, absolveu o réu, mas ainda quis fazer discurso chamando a atenção dele, dizendo que não fazia aquilo em público, ou seja, ele é o único ser humano que está nas ruas e quando quer peidar vai em casa rápido, peida e volta para audiência, por exemplo. É um cara politicamente correto. É o tipo do peidão covarde, ou seja, o que tem medo de peidar. Só peida no banheiro e se não tem banheiro ele se contorce, engole o peido, cruza as perninhas e continua a fazer o que estava fazendo como se nada tivesse acontecido. Afinal, juiz é juiz. Moral da história: perdemos 3 horas do dia com um processo por causa de um peido. Se contar isso na Inglaterra, com certeza, a Rainha jamais irá acreditar porque ela também, mesmo sendo Rainha... Você sabe. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012."
http://www.facebook.com/#!/photo.php?fbid=212701818848039&set=p.212701818848039&type=1
"Receita de risoto vai parar em petição no STJ
Em uma tigela, misture três tomates maduros sem sementes em cubinhos, três colheres (sopa) de azeite e três colheres (sopa) de manjericão fresco picado. Tempere com sal. Reserve. A receita, de risoto de queijo com tomate, rende seis pratos e um puxão de orelhas se protocolada no Superior Tribunal de Justiça. “Faculto aos advogados que subscreveram a petição de desistência o desentranhamento do documento de fl. 601, e-STJ (uma receita de risoto), pois o mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo”, disse a ministra Nancy Andrighi ao receber a instrução culinária anexada em petição de desistência de recurso. O grifo é da ministra."
http://www.conjur.com.br/2012-mai-23/notas-curtas-advogados-juntam-receita-risoto-peticao-stj
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Meus queridos;
Retornando este tópico, gostaria de uma opinião vossa. Antecipo que cá em Portugal, os contratos de aluguel (arrendamento) são renovados automaticamente desde que ninguém se oponha a tal. No caso, tendo sido feita a oposição na renovação, vencendo o prazo para desocupação do imóvel, caso o inquilino não saia, porém, entregue a cópia da chave ao proprietário. Opções:
- despejo?
- reintegração de posse?
- entrega de coisa certa?
O que vcs acham que seria mais correto?
Abraços
Elisete,
Não compreendi se o contrato de locação é aí ou aqui.
Aqui no Brasil, existindo locação regida pela Lei do Inquilinato, a ação para reaver o imóvel é sempre despejo.
E aqui há várias causas de pedir nas ações de despejo, e há casos que não se contentam com a simples oposição (uma denúncia vazia).
Agora, se o contrato for aí, se você localizar a Lei de Locações de Portugal (se for Lei Nacional), ou Lei de Locações do Estado, a depender da distribuição de competência para legislar (que eu não conheço), prometo dar uma olhada e comparar com a Lei daqui.