Conversa informal
Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.
Acho que a distinção que Streck faz, ou fundamentação para justificar o controle, é que as súmulas vinculantes teriam caráter normativo, equivalente às normas (rectius: aos textos) infraconstitucionais, e, como todas as normas infranconstitucionais, só são vinculantes se compatíveis com a constituição.
Mas, sem saber o que ele escreveu, nem adianta ficar num mundo das imaginações. De qualquer forma, para ignorar a palavra vinculante escrita no texto da Constituição, parece-me que teria que fazer uma manobra hermenêutica das grandes.
Foi o Dr. Ernildo Stein quem traduziu. No volume da coleção Os Pensadores consta esse artigo.
Aliás, lembro-me que uma vez você o postou aqui (o link).
Foucault é fera demais. Até vou adiar alguns leituras que tinha em mente para dedicar apenas a ele por uns tempos.
Estudo em uma faculdade particular sou aluna do 2° período de psicologia e meus estudos são financiados pelo FIES tenho adiantado cadeiras de outros períodos uma delas é Psicologia da personalidade , mas esta cadeira é online , porém desde o inicio do semestre que não tem professor dando apoio e tirando as duvidas dos alunos de minha turma , tivemos que fazer a primeira prova , e obvio o resultado não foi muito satisfatório e agora já estamos a um mês de encerrar o semestre e estou muito preocupada pelo fato desta cadeira influenciar muito no meu currículo escolar uma vez que é uma cadeira de extrema importância, já agendei horário na secretária e eles dizem que não podem fazer nada já fui ao coordenador e nada feito ele apenas me informou que já tem uma professora , professora está que só enviou um email informando que assumiria a cadeira , e mas nada desde então eu já enviei 2 emails para ela e nada de resposta e nem as duvidas das aulas ela responde , o que eu quero é excluir esta cadeira e poder curas-la no próximo semestre quando tiver um professor disponível nas orientações necessárias e quero que eles retirem este valor do meu FIES deste semestre e só me cobrem quando eu cursar novamente a cadeira ,mas a faculdade diz que isso não é possível e vou ser obrigada a terminar o período deste jeito, quero saber quais os direitos que tenho e se posso mover uma ação na justiça contra a faculdade oque devo fazer?
http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/claus-roxin-teoria-dominio-fato-usada-forma-errada-stf
Decisionismo é assim mesmo, decide-se e depois se vai buscar por fundamentos. Aí acontece isso, do fundamento não se encaixar na decisão que se quer dar. Então atropela-se o fundamento que aquele mesmo que julga trouxe em favor da vontade de decidir.
Isto pode ser qualquer coisa, menos hermenêutica.
Esse julgamento é motivo de desprestígio total para o Direito (mas no circo a maioria fica feliz).
Procurador-geral da República falando que foi o esquema de corrupção mais terrível da história desse país. Uma compra de votos é/foi o mais terrível? Mesmo se for, as frases “chocantes” estão com presença assídua nesse julgamento. É como se todos quisessem uns 15 segundos no Jornal Nacional, ou uma manchete nos jornais.
Ver o Ministro Celso de Mello chamando os réus de delinquentes, e outros nomes. Você confiaria num juiz que te chama de delinquente, em vez de chamá-lo de réu (embora réu já seja uma identidade deteriorada)?
Ministro Joaquim Barbosa então... É o campeão das aberrações jurídicas.
Com relação ao José Dirceu, em quase todos os votos constam afirmações mais ou menos assim: “tudo leva a crer...”, ou “não tinha como não saber”, etc., ou seja, o que há são apenas suposições. Presume-se que ele tinha conhecimento, presume-se que ele era o líder e presume-se que ele possuía o domínio do fato.
Ministro Joaquim Barbosa sabe que são comentários são tão absurdos, que nem ele aguenta mais disfarçar. Cada vez que ele começa a dar uma de justiceiro começa a sorrir, e até confessou que seus comentários eram apenas jocosos.
Ministro Gilmar Mendes, com medo do mundo, e pensando apenas em “limpar sua ficha” com a nação, preocupada com sua imagem, até aderiu ao Joaquim Barbosa nas críticas a Ricardo Lewandowski.
Deixando de falar dos Ministros, e voltando aos argumentos, o domínio do fato foi o que conseguiram para justificar a condenação. Outras teorias não dariam certo. O domínio do fato se encaixava mais ou menos no plano do Direito Penal, e no campo processual (das provas), aí usaram outras coisas.
Complicadíssimo a situação. Fora do meio acadêmico não existe possibilidade de diálogo sobre o mensalão.
Nas manchetes dos jornais locais aqui, o Ministro Ricardo Lewandowski aparece como um nazista. Nas há conversas sobre o mensalão, os comentários é de como o Ricardo Lewandowski é corrupto, e de como o Joaquim Barbosa é guerreiro.
É como disse o Ives Gandra em entrevista no Conjur: com a TV Justiça, os ministros tornaram-se artistas de televisão.
Qual jurista hoje tem coragem de exercer um juízo crítico sobre o mensalão em alguma entrevista nos canais abertos? Os que se arriscam se limitam a exercer uma narrativa de maneira que o “eu” seja esquecido, ou então adere ao personagem jurista-policial (que o povo adora).
Pedrão,
Vi seu comentário sobre a dupla sertaneja, mas não tinha como responder.
Enfim, não deve ser nada mal fingir que é cantor, ganhar uma grana que provavelmente não iremos ganhar advogando (ou em algum cargo público) e ainda ter milhares de mulheres querendo um "algo mais"...
Se você precisar de um guitarrista, é só me mandar um e-mail! hahaha
Abraços!
Oi Vini,
Eu fiquei empolgado na hora, mas é bobeira. Não dá para encarar. A concorrência aqui é grande demais. Acho que há pelo menos umas 30 duplas que cantam muito aqui, só que eu conheço, em Goiânia. No interior então...
Vou só indicar o cara e deixar para lá, mas nem sei se ele vai encarar.
Abraço!
Pedrão,
Entendo que as decisões do citado Ministro vão além do que permite a hermenêutica e que, frequentemente inova no pensamento jurídico sem que haja suporte argumentativo para tal.
Pela sua ânsia em condenar e fazer "justiça" deixa de ser magistrado imparcial e, deveria se declarar impedido.
Infelizmente seus julgados não entrarão para a história pelo brilhantismo jurídico, mas sim por motivos outros.
Quem nos protegerá da bondade dos bons?