Conversa informal

Há 14 anos ·
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Pronto, inaugurado o tópico. Assim aqueles assuntos paralelos, sem ligação com os tópicos correspondentes podem vir para cá.

1452 Respostas
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Fernando Andrighy
Há 13 anos ·
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Uma Advogada, ficar com esse tipo de palhaçada num forum de discussão sério....vc é o n.0

persona non grata
Há 13 anos ·
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quando é para falar sério eu, a Fla de n. 1, dou minha participação séria... mas não sei se percebeu a conversa aqui é informal...

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Meus queridos amigos;

Pregunto: caso quisessem publicar um artigo numa revista eletrônica brasileira, que pudesse contar como artigo publicado para o Lattes, quais revistas vcs escolheriam?

BJU

persona non grata
Há 13 anos ·
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Dra. Elisete, eu escolheria o site migalhas.com.br e site cartaforense.com.br

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Dra Elisete,

Minhas desculpas pela demora em responder.

Veja que para o Lattes, qualquer meio é válido. Óbvio que o interesse está em publicar em sítios renomados. Usualmente existem os canais das faculdades de direito. Não é necessário que sejam faculdades brasileiras, pode ser de Portugal mesmo.

Veja no link um exemplo do Lattes:

http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4723127H7

Saudações,

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Flaviany;

Creio que não seja este tipo de publicação que desejo. De qualquer forma, obrigada pela ajuda.

Bju´s

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Dr. O Pensador!

Vc nunca chega atrasado.

Estive a ver o Lattes do Streck. Aquilo nunca mais tem fim. Kkkkkk!

Vi os artigos que ele tem publicado, poucos estão em suporte eletrônico.

Já sabia que algumas faculdades aceitam artigos para publicação, principalmente as pequenas. Mas, como vc disse, é melhor que seja um meio com razoável conceito.

Veja bem, o que eu tenho aqui é um artigo, não muito grande, deve ter umas 10 laudas, sobre as formas de adoção no direito romano (Adrogatio e adoptio), entre a Lei Decenviral e Justiniano. É um artigo bom para estudantes que queiram escrever sobre a adoção e pretendam fazer sua abordagem histórica. Julgo que está bastante jeitosinho, é um extrato da minha tese, portanto, tem um aprofundamento razoável, porém, sem se tornar chato (exceto para aqueles que são como eu, adoram ler uma nota de rodapé).

Por isso, gostava de encaminhá-lo para publicação, mas de forma a ficar disponível para o público em geral, sem que precisem de senha para acede-lo ou, pelo menos, que não tenham que pagar para isso.

Obrigada.

BJU

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Dra. Elisete,

Ademais pode publicar aqui no jus também, sem prejuízo da publicação em outra instituição.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Dr. O Pensador!

Já estive a olhar o regulamento do jus, eles dizem isto:

"As publicações são catalogadas pelo IBICT, Qualis, Portal Periódicos e Latindex, e aceitas por muitos concursos públicos."

O que quer dizer?

BJU

persona non grata
Há 13 anos ·
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Sugeri esses porque meu orientador, que na época era doutorando, utilizava esses dois sites para publicar os textos jurídicos de sua autoria, e me confidenciou que esses têm peso no currículo e inclusive como título em concursos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Em resumo, que em certos casos podem ser consideradas válidas como produção científica para efeito de concursos.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Querido Dr. O Pensador;

Obrigada pela atenção. Quer dizer então que nem toda publicação, como é o caso do jus, terá efeito para concursos? Então, preciso procurar uma revista onde as publicações sejam totalmente reconhecidas.

BJU

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Flaviany;

Eu estou entrando de gaiato no navio, pois não entendo nada dessas coisas de publicação de artigos. Aliás, nunca me preocupei com isso, e olha que tenho umas boas páginas escritas.

Obrigada.

BJU´s

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Querido Dr. O Pensador;

Por favor, me dê a sua avaliação sobre esta revista:

http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/

Obrigada

BJU´s

persona non grata
Há 13 anos ·
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Dra. Elisete, na época esse meu orientador disse que alguns sites são mais aceitos porque os artigos passam por revisão de profissional especialista na área. Tanto que o site migalhas tem como apoiadores os melhores escritórios do Brasil, tem uma página lá que dá para ver quem são os colaboradores... só feras: http://www.migalhas.com.br/mig_apoiadores.aspx

Não sei se reparou mais aqui no jus tem muitos artigos com informações errôneas...

Bjo e sucesso na sua busca!

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Querido Dr. O Pensador;

Me aproveitando de ti, ainda há seguidores da Escola Histórica do Direito? Aliás, esta corrente ainda existe?

BJU´s

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Voltando a estudar Savigny? (risos).

Creio que hoje seja o que chamam de sistema interpretativo (pelo menos isso que andam a ensinar nas academias). A análise histórica virou parte de um todo interpretativo.

Guardadas as proporções, verá algo da escola histórica na nova hermenêutica e também em Dworkin, quando trata de reconstrução (standards).

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Por acaso estive a ler sobre a Escola Histórica, como é lógico, Savigny não escapa à leitura, inclusive a sua aversão à codificação, naquela época.

Mas fiz a pergunta, pois há doutrinas que tentam excluir o passado histórico de sua sociedade, como se não tivesse importância e influência, não há?

Bem, entrei rapidinho e já estou de saída.

Depois volto com mais perguntas tolas.

BJU´s

Imagem de perfil de Marcelo T. Gonzalez.
Marcelo T. Gonzalez.
Há 13 anos ·
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"A mulher foi feita da costela do homem, não dos pés para ser pisada, nem da cabeça para ser superior, mas sim do lado para ser igual, debaixo do braço para ser protegida e do lado do coração para ser amada."

  • Maomé

A todas as queridas amigas do fórum, lhes desejamos um feliz dia!

Carinhosamente:

Moderação Jus Navigandi.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Não creio Dra. Elisete, não existe interpretação dissociada da história. Não há sociedade que se reinventa a todo instante.

Dizer que não há história na interpretação é por exemplo dizer que não existe jurisprudência. Esta também é história, é passado e impõe presente.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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