ROUBO E PENA RESTRITIVA DE DIREITO?
Saudosos Dedatedores....
Gostaria da opinião de V. Senhorias, em especial ao Thiago de BH e Flávio, que mostram grandemente o seu conhecimento penalista para que me respondam a seguinte indagação:
Há possibilidade de aplicação de pena restritiva de direito no Roubo???
Nada mais....
Vinicius Zamó
Preclaros amigos...
Também concordo que não caiba a substituição, em razão do mandamento expresso citado por nossa amiga. Coloco outra questão: E se o roubo for cometido com violênica imprópria? vg. uso de sonífero? Opinião pessoal, acredito que o tratamento deve ser o mesmo, porquanto a lei não distinguiu a espécie de violência, limitando-se a afirmar que é a violência contra a pessoa. Assim, se o legislador não distinguiu não é dado ao interprete fazê-la, pena de violação a tripartição de funções. Deixo a questão em aberto, para melhores aprofundamentos. Muito obrigado.
Também acho difícil que algum juiz substitua a pena privativa de liberdade para o caso do roubo. Mas no caso da violência imprópria a interpretação não pode ser tão literal assim. A melhor interpretação deve decorrer fundamentado na culpabilidade. Não é possível uma resposta, a priori, sobre a questão, as circunstâncias sempre respondem melhor. No caso do sonífero, inclusive, indica que o agente não é agressivo e violento, procurando outros meios para realizar o crime. Discordo em parte de Marcelo. Interpretação literal tem pouca valia no Direito Penal!