ROUBO E PENA RESTRITIVA DE DIREITO?

Há 22 anos ·
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Saudosos Dedatedores....

Gostaria da opinião de V. Senhorias, em especial ao Thiago de BH e Flávio, que mostram grandemente o seu conhecimento penalista para que me respondam a seguinte indagação:

Há possibilidade de aplicação de pena restritiva de direito no Roubo???

Nada mais....

Vinicius Zamó

3 Respostas
Roseli Rodrigues de Carvalho
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro colega, de acordo com o código penal, não cabe, vez que um dos requisitos para a substitução é não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. (art 44, I)

Espero ter ajudado.

Rosie.

Marcelo Yukio Misaka
Advertido
Há 22 anos ·
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Preclaros amigos...

Também concordo que não caiba a substituição, em razão do mandamento expresso citado por nossa amiga. Coloco outra questão: E se o roubo for cometido com violênica imprópria? vg. uso de sonífero? Opinião pessoal, acredito que o tratamento deve ser o mesmo, porquanto a lei não distinguiu a espécie de violência, limitando-se a afirmar que é a violência contra a pessoa. Assim, se o legislador não distinguiu não é dado ao interprete fazê-la, pena de violação a tripartição de funções. Deixo a questão em aberto, para melhores aprofundamentos. Muito obrigado.

Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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Também acho difícil que algum juiz substitua a pena privativa de liberdade para o caso do roubo. Mas no caso da violência imprópria a interpretação não pode ser tão literal assim. A melhor interpretação deve decorrer fundamentado na culpabilidade. Não é possível uma resposta, a priori, sobre a questão, as circunstâncias sempre respondem melhor. No caso do sonífero, inclusive, indica que o agente não é agressivo e violento, procurando outros meios para realizar o crime. Discordo em parte de Marcelo. Interpretação literal tem pouca valia no Direito Penal!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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