suspensão do direito de dirigir urgente
Bom dia amigos e amigas, gostaria de uma informação urgente, é a seguinte, um cidadão de catergoria AB estava trafegando em um distrito sem capacete, sabendo que é de costume de quase ninguém usar esta proteção no distrito, e derrepente apareceu um policial e foi parado em o cidadão pilotando uma moto no dia 28/01/2009 , por motivo do não uso de capacete. Agora 3 de outubro chegou uma notificação de suspensão do direito de dirigir, dizendo se ele não se defender no prazo legal, a devolução da CNH dará no mesmo local da entrega. A indagação é a seguinte, o cidadão hoje é categoria AD depois de quase 2 anos chegou um notificação suspendendo o direito de dirigir, gostaria de saber pra quem é feito o endereçamento, se esta prescrito e que me enviasse um modelo do recurso??
email:[email protected]
Att, Clécio
Clécio!
Para o endereçamento, deve ser observado a fase em que se encontra o processo. Verifique isso na Notificação recebida.
O prazo para inicio e encerramento do processo de suspensão é de até cinco anos. Assim, nada de errado nesse item.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
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Obrigado amigo, é o seguinte eu moro em um Distrito que todos tem costumes de andar sem capacete, der repente apareceu um policia equivocado fui parado por ele por falta de capacete, e neste dia a dois anos atrás a minha categoria era AB e hoje é AD, depois de dois anos recebi uma notificação querendo suspender a minha CNH, sabendo que eu trabalho eu preciso da CNH para o meu sustento de minha família, por gentileza gostaria de ajuda, se eu não me engano existe uma jurisprudência dizendo que a notificação tem o prazo de 30 dias, A indagação é a seguinte; gostaria de ajuda e se pudesse me enviasse um modelo desse recurso AMD. Att, clecio [email protected]
Clécio, . Eu pesquisei sobre: “PRAZO NOTIFICAÇÃO MOTORISTA” e encontrei os seguintes resultados, que acredito que lhe ajudarão: . Ao analisar uma apelação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, os desembargadores entenderam que era cabível o Mandado de Segurança para questionar os atos do Detran. Além disso, Teodoro Borges afirmou que o espelho das multas apresentado pelo motorista revelou que a autoridade de trânsito não procedeu conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, já que deixou de enviar as notificações dentro do prazo de 30 dias. A notificação é estabelecida pelos artigos 281 e 282, do CTB. . http://www.almeidaboer.adv.br/?see=noticias&op=visualiza&codigo=54 . Consolidou-se o entendimento nos tribunais, inclusive no STJ e no STF, de que toda e qualquer multa de trânsito deve ser apresentada ao motorista infrator dentro do prazo de trinta dias. A notificação pode ser feita pelos correios, mas entregue no endereço do motorista, mediante comprovante de recebimento por quem reside no local ou ao próprio morador se presente. Consagra-se com isso, o que constitucionalmente é assegurado a todo cidadão: o direito da ampla defesa antes de ser punido. . http://www.speretta.adv.br/pagina_indice.asp?iditem=3278 . O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de 30 dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo. . http://www.asaadvogados.adv.br/noticias_detalhes.php?Cod=1183 . Outras jurisprudências, se precisar, passo por e-mail: [email protected]
Clécio,
Diferentemente do que lhe orientou o colega Daviid, vejamos o seguinte:
A infração de conduzir motocicleta sem o capacete é de responsabilidade do condutor.
Se ele (o condutor) não foi abordado ou não assinou o auto de infração, o órgão de trânsito tem até 30 dias para enviar a notificação da autuação para o endereço do veículo.
Mas se o condutor foi abordado e assinou o auto de infração no momento da autuação, não era mais necessário o envio da notificação da autuação nos próximos 30 dias, visto que o condutor já estava devidamente notificado.
Resta a você seguir as orientações que estão na notificação que você recebeu recentemente.
Abraços.