Direito de visitas

Há 14 anos ·
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Criei uma menina desde os 2 meses de idade, a mãe a visitava esporadicamente e nunca ajudou em nada, nem material nem afetivamente com a criação da menina. Após a minha filha completar 5 anos a mãe a levou por pura maldade no mês de junho deste ano. Desde então estou tentando ver minha filha e a mesma príbe e ainda fala ao telefone que a criança nem pergunta por nós, o que acredito seja a mais pura mentira. Eu e meu marido estamos entrando com uma ação na justiça para ter o direito de passar, de 15 em 15 dias, um final-de-semana com nossa filha. Temos tudo registrado com fotos, filmes desde a tenra idade dela até os atuais 5 anos, fora testemunhas de amigos que conhecem a menina desde quando nós começamos a criá-la. Ela me chama de mãe, o meu marido de pai e os meus dois filhos consanguíneos de irmãos, ou seja, ela tem a minha família inteira como a família dela e hoje está residindo na casa dos patrões da mãe biológica que estão, na verdade, "tomando conta" da nossa filha. A mãe não tem condições nem material nem psicológica para criar a menina, fora o fato de ser uma pessoa com distúrbios de comportamento. Queria saber se temos a chance de conseguir, a priori, o direito de visitar nossa filha. Me respondam, por favor, pois a nossa filha deve estar sofrendo com a nossa falta e sendo criada num lugar estranho com pessoas estranhas.

4 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vc deveriam entrar com o pedido de guarda. Se ainda estivessem com ela, detendo a guarda de fato, seria mais fácil principalmente considerado os problemas de comportamento desta mãe.

Procure o Conselho Tutelar e veja o que pode ser feito. Contatem seu advogado e busquem analisar melhor a questão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O advogado foi quem nos aconselhou a entregar a menina pois ela registrou a criança à revelia do pai biológico e da gente, o pai biológico está a nosso favor e entrou com um pedido de reconhecimento de paternidade, uma vez que a mãe combinou com ele que ele não precisaria registrar a criança pois ela daria a menina pra gente por adoção, assim como já fez com uma outra filha que teve com outro pai que não o da nossa menina. Nosso advogado também aconselhou que pedíssemos o direito de visita que, pelo vínculo afetivo que temos com ela, o juiz deve conceder, e é isso que esperamos. Depois que estivermos com o direito de visita entraremos com o pedido de guarda na vara da infância. Quero dizer também Ylhensi que já denunciamos no Conselho Tutelar, na Promotoria da Infância e agora vamos para 1ª Vara da Infância. Obrigado pela atenção.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Então fique tranquila.

O importante é provar que ela não tem condições de ficar com a criança.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Isso mesmo, obrigada de novo. Iremos conseguir nossa filha de volta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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