TOMAR POSSE EM CARGO PÚBLICO FEDERAL SEM EXONERAÇÃO DO ESTADUAL

Há 14 anos ·
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Há alguma possibildade de um funcionário público estadual pode tomar posse ou iniciar o exercício em um cargo público federal sem ter se exonerado do primeiro?

Se ele pedir afastamento do cargo estadual a hipótese acima seria possível?

10 Respostas
Mandrake
Há 14 anos ·
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A regra é tomar posse sem que haja acumulação de cargos, só tomar posse depois de exonerado do primeiro cargo.

Mas... procure o RH do órgão de destino e relate o caso, talvez eles aceitem que você tome posse após ter dado entrada na exoneração e antes da publicação do respectivo ato, mas que o ato especifique a data de exoneração anterior á data da posse no novo cargo.

Resumindo, no momento da posse você não poderá mais trabalhar no órgão de onde foi/será exonerado ou que tenha o cargo declarado vago, nem pra completar o mês de trabalho pra receber o salário completo.

GI!
Há 14 anos ·
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o Afastamento não permite também que se tome posse no segundo cargo já que mesmo afastado o servidor ainda mantem vinculo com serviço público.

Autor Desconhecido
Há 14 anos ·
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Quais as consequências para o servidor que tomar posse num órgão federal e exonerar-se do estadual posteriormente, porém antes de iniciar o o exercício no federal.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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No meu entender nenhuma. Visto só com o início do exercício no cargo federal é que haveria recebimento de remuneração tanto no cargo estadual como no federal. Antes disto não. Mas convém não facilitar. O melhor é pedir exoneração antes do estadual. Para caracterizar a boa-fé desde o início.

Autor Desconhecido
Há 14 anos ·
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Informaram-me que no serviço público federal você pode pedir vacância do cargo e iniciar a atividade em outro cargo recém-nomeado. Posteriormente, poderá desligar-se deste e retornar ao cargo anterior (vago) se assim o desejar. Perguntas:

1 - está correta a informação?

2 - existe essa possibilidade ou instituto similar em se tratando de funcionário estadual assumindo cargo federal?

Pseudo
Há 14 anos ·
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Esta correta a informação. Servidor Federal que toma posse em coutro cargo pede vacanica e não exoneração pois, caso não aprovado no estagio probatorio, poderá retornar ao cargo anterior.(lei 8.112)

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: ... VIII - posse em outro cargo inacumulável;

É provavel que o mesmo dispositivo exista no ambito estadual.

No caso que deu origem a esse tópico. Havendo a acumulação e demonstrada a boa-fé, o servidor opta por um dos cargos e não há nenhuma penalidade

Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

....

§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

Autor Desconhecido
Há 14 anos ·
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Grato pela resposta, mas restou uma pendência: funcionário estadual pode pedir vacância de seu cargo para assumir cargo federal?

Mandrake
Há 14 anos ·
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A lei que rege os servidores do seu estado deve prevê a possibilidade, assim como a lei 8.112/90 prevê para os servidores federais.

Autor Desconhecido
Há 14 anos ·
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Existe alguma lei no Estado de São Paulo com essa previsão?

Mandrake
Há 14 anos ·
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Talvez.

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Há 11 anos
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