TOMAR POSSE EM CARGO PÚBLICO FEDERAL SEM EXONERAÇÃO DO ESTADUAL
Há alguma possibildade de um funcionário público estadual pode tomar posse ou iniciar o exercício em um cargo público federal sem ter se exonerado do primeiro?
Se ele pedir afastamento do cargo estadual a hipótese acima seria possível?
A regra é tomar posse sem que haja acumulação de cargos, só tomar posse depois de exonerado do primeiro cargo.
Mas... procure o RH do órgão de destino e relate o caso, talvez eles aceitem que você tome posse após ter dado entrada na exoneração e antes da publicação do respectivo ato, mas que o ato especifique a data de exoneração anterior á data da posse no novo cargo.
Resumindo, no momento da posse você não poderá mais trabalhar no órgão de onde foi/será exonerado ou que tenha o cargo declarado vago, nem pra completar o mês de trabalho pra receber o salário completo.
Informaram-me que no serviço público federal você pode pedir vacância do cargo e iniciar a atividade em outro cargo recém-nomeado. Posteriormente, poderá desligar-se deste e retornar ao cargo anterior (vago) se assim o desejar. Perguntas:
1 - está correta a informação?
2 - existe essa possibilidade ou instituto similar em se tratando de funcionário estadual assumindo cargo federal?
Esta correta a informação. Servidor Federal que toma posse em coutro cargo pede vacanica e não exoneração pois, caso não aprovado no estagio probatorio, poderá retornar ao cargo anterior.(lei 8.112)
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: ... VIII - posse em outro cargo inacumulável;
É provavel que o mesmo dispositivo exista no ambito estadual.
No caso que deu origem a esse tópico. Havendo a acumulação e demonstrada a boa-fé, o servidor opta por um dos cargos e não há nenhuma penalidade
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases
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§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.