Direitos da Mãe!

Há 14 anos ·
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Tenho um bebê que irá completar um ano em poucos dias, minha família mora em outra cidade e está preparando uma festa.O pai não concorda, disse que não irá nos levar à festa e que eu não posso levar minha filha sozinha por que ele que manda nela e que a lei do nosso País dá a ele o direito de ter a palavra final!

Como sou leiga no assunto gostaria de saber se isso é verdade, e como devo proceder nesse caso. Ele não deixa ninguém da minha família se aproximar de mim nem da bebê já faz 1 ano.

4 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Voce pode viajar dentro do Brasil sem autorizacao dele. Ja a questao dele deixar ou nao conviver com seus parentes, sugiro ser assunto de ordem familiar e so poderia ter resposta juridica caso vc pretenda se separar dele.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Se me separar corro risco de perder a guarda! Não trabalho no momento, e terei que mudar de cidade devido as ameaças de morte por parte do pai! Posso levá-la comigo?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Maria o pai da criança não é dono dela, e muito menos seu dono.

A Dra. Rosa já lhe explicou que vc pode quando bem quiser viajar com seu filho pra qualquer canto do nosso país. A autorização do pai só é necessária se a mãe quiser viajar com a criança para exterior, mas a mesma autorização serianecessária por parte da mãe se fosse o pai querendo viajar ao exterior com o filho.

Em suma: Sim, vc pode e deve levar seu filho com vc, nunca viaje deixando seu filho com outra pessoa, mesmo que seja o pai da criança, pois sempre existe o risco de não retomar a guarda de seu filho, teria que mover uma ação para reavê-lo, e mesmo que o resultado seja quase garantido, ainda assim é arriscado, sem contar o tempo que leva para sair a decisão judical!!

Se seu esposo lhe ameaça, lhe agride verbal ou até fisicamente, em qualquer destes 3 casos, vc pode dar queixa dele e enquadrá-lo na Lei Maria da Penha, pedindo ainda uma ordem de restrição onde ele teria de manter-se distante da casa onde vc e seu filho residem.

Se vc acha arriscado mover esse processo da sua cidade (onde mora com seu filho) seria melhor então que estivesse em segurança junto à sua família. A única exigência que a Lei faz é que ao chegar ao destino da viagem que vc envie um telegrama para o pai da criança informando o endereço onde se encontra a criança. Vc deve guardar o comprovante deste envio para fazer prova se vier a precisar.

Não dê atenção as abobrinhas ditas pelo seu marido, as Leis Brasileiras não previlegia o homem perante a mulher, muito pelo contrário, ambos tem os mesmos direitos, as mesmas obrigações.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada pelos esclarecimentos, vou seguir essas orientações e dar continuidade a vida....

Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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