Pode-se desconfigurar o Latrocínio se a morte ocorrida for legítima defesa?

Há 14 anos ·
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Se um sujeito entra em uma residencia com intenção de roubar. De posse do objeto este já está indo embora quando o proprietario o encontra. Os dois tem luta corporal e nessa luta o ladrão percebe que o dono da casa está de posse de uma faca e consegue lhe desferir algumas facadas. O ladrão, porém consegue tomar a faca do proprietário e o mata. Esse episódio configura latrocínio ou o advogado do ladrão pode tentar defendê-lo por legítima defesa?

32 Respostas
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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Errata, troquei a palavra furtar por roubar, que não seria o caso

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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Legitima defesa de um ato ilícito? Acho forçado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não sei se é um ato forçado. O fato de o sujeito estar errado ao adentrar uma casa e furtar algum objeto não deixa o proprietário certo quando toma a atitude de matá-lo. Não seria uma postura maniqueista? Para um estar certo o outro tem de estar errado?

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Apenas um contraponto, sem entrar no mérito da questão. O valor já está imbutido no dispositivo legal, assim não há que se falar em postura maniqueísta (bem e mal) pois por exigência, os dispositivos legais sempre são comandos binários (sim e não). Quanto a certo ou errado, é temerário utilizar tais termos no direito. Talvez fosse melhor utilizar conforme ou contra. Assim, o conflito nunca nasce de duas situações conforme o direito, a própria atividade jurisdiciona diz a validade de uma das condutas conforme o direito.

Existem situações em que múltiplas atitudes são contra o direito.

eppp
Há 14 anos ·
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Bom, se é pra dar opnião... primeiro, as leis:

Roubo Art. 157 ..... § 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

Art. 23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato: .....II - em legítima defesa;

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Entendo que a chave é esmiuçar "injusta agressão". A agressão sofrida pelo ladrão foi injusta? A resposta é se a ação do priprietário estaria coberta pela legítima defesa. Se o proprietário da casa usou moderadamente da faca em defesa do seu direito de propriedade, a agressão ao ladrão não foi injusta e portanto o ladrão não está coberto pela legítima defesa.

Talvez coubesse na seguinte situação hipotética: o proprietário acua o ladrão, corta sua rota de fuga, e diz que vai matá-lo ali mesmo, desferindo algumas facadas com o inequívoco objetivo de matar. Aí a agressão seria injusta porque seria um uso imoderado do meio de defesa.

MeroEstudante
Há 14 anos ·
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Não posso responder precisamente, mas, não acho que seja o caso de Legítima Defesa Sucessiva.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Claro que não é legitima defesa. Ao invadir a casa alheia o ladrão assumiu os risco de ser supreendido e as consequancias. Latrocinio consumado mesmo!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eu não consigo "engolir" que um jovem entre na casa de alguem tentando furtar algum objeto para, por exemplo vender e comprar maconha, sei lá. Será que nosso legislador daria a esse proprietário lesado o poder de fazer justiça com as próprias mãos? Quando fiz curso de tiro na Associação Fluminense de Tiro, uma das coisas que éramos orientados era a de ter atitudes de parar o assaltante. Fosse com um tiro no joelho, mas não descarregar uma arma, pois configuraria até uma vingança.

O que questiono é que o assaltante não se enquadra no artigo 157, pois não é roubo e sim furto. Contudo que o proprietário tenha o direito de defender sua propriedade, terá ele o direito de matar o jovem a facadas. E se o jovem se defende e acaba matando que o agrediu só existiraá a leitura de Latrocínio?

eppp
Há 14 anos ·
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MeroEstudante, sim, me parece que é Legítima Defesa Sucessiva. Mas não achei mutio material na internet.

Pseudo, não concordo, me parece desproporcional. Quer dizer que, ao invadir uma casa, eu tenho o dever de aceitar passivamente ser morto se o proprietário da casa quiser me matar? Lógico que tem que avaliar a proporcionalidade da reação... no caso de uma faca, o mais razoável é ter ferimentos nos braços, e não um monte de facadas na barriga. E, inclusive com uma arma, como o Planeta Venus colocou, dar um tiro no joelho é uma coisa e dar um tiro na cabeça é outra coisa, totalmente diferente.

Planeta Venus, não tinha lido direito, depois fiquei pensando... no caso que vc colocou, não pode existir o latrocínio porque ele é parte do artigo 157. No caso, o ladrão NÃO cometeu roubo, e sim furto, sempre que o ladrão não tenha empregado violência ou grave ameaça:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Ao reagir, ele está usando de violência, mas não com o fim de manter o objeto roubado (quer dizer, se ele largou o que tinha furtado e tentou fugir ao ver o proprietário). O latrocínio exige os dois crimes, o roubo e o homicídio. jus.com.br/revista/texto/12900/consumacao-e-tentativa-no-latrocinio .... O latrocínio é um delito complexo, pois se forma da fusão de dois crimes – homicídio e roubo -, "constituindo uma unidade distinta dos crimes que o compõem" ....

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A posição majoritária na doutrina (e muita disseminada — observe que não disse unânime — nas quinta e sexta turmas do STJ), por sua vez, é no sentido de que o crime de furto somente se consuma, conforme a teoria da inversão da posse, quando a coisa sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, adquirindo o agente a posse tranqüila da coisa, ainda que por breve tempo.

A principal diferença prática que se tem com a adoção da teoria da inversão da posse como determinante do momento consumativo do furto reside em considerar que se o criminoso é perseguido imediatamente após a subtração do objeto material do furto ele não adquiriu ainda a posse mansa e pacífica (ainda que por breve lapso temporal), motivo pelo qual é de se reconhecer a tentativa, não havendo que se cogitar de eventual consumação do delito. Se há divergencias na consumação de furto, não há no que se falar em roubo e pior ainda é raciocinar em roubo+violencia=latrocínio.

Souza Maciel
Advertido
Há 14 anos ·
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latrocínio.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Abosorveu nada! É latrocinio mesmo em qualquer hipótese. Não há que se falar que ele pretendia apemas praticar furto e não roubo, que não supunha que o proprietário do imovel não estivesse dormindo e reagisse. Ele entrou na casa com intenção de roubar e pronto para fazer o que fosse necessário para conseguir seu intento criminoso.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pessoal, aqui tem furto, não roubo. O cara estava saindo da casa sem nenhuma violencia

Pseudo
Há 14 anos ·
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Latrocinio!

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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Eu concordo com o pseudo. Poderia até ser "furto" senão houvesse o embate entre o proprietário e o assaltante. A partir do momento que houve violência essa se agrega a conduta do criminoso e torna-se roubo, pela violência, e latrocínio, pela morte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Meu querido, a violencia partiu do proprietário. Ele podia não ter tentado matar. O assaltante estava indo embora sem violencia alguma. Mas, ok...

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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Não adianta você tentar subverter a ordem dos fatos ou justificar a conduta do ladrão por esse ser seu colega, seu amigo, seu conhecido. Façamos o seguinte: esperemos a justiça se pronunciar. Nem a mim, nem a você e nem a qualquer desse fórum caberá o efetivo julgamento do feito. Eu, pessoalmente, continuo apostando na condenação por latrocínio.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Meu Deus! O criminoso é a vitima!

Se não tivesse morrido deveria pegar prisão perpetua por tentar atrapalhar o oficio do nobre amigo do alheio :)

eppp
Há 14 anos ·
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Entendo que seja um caso hipotético. Se fosse real, aposto que não seria julgado por latrocínio. Bom, e o processo real teria algumas centenas de páginas, e não 2 parágrafos, com muitos mais detalhes...

E sim, a vítima poderia virar criminoso. Vamos supor que o ladrão não pegasse a faca e o proprietário matasse o ladrão, seria homicídio. Poderia ser alegada legítima defesa, que poderia ser aceita ou não, dependendo dos detalhes específicos.

AFTM
Há 14 anos ·
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Pseudo, você não conhece a figura penal:

Legítima defesa do roubo?

kkk

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Há 8 anos
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