tenho direito a herança da sogra?
É lembre-se do juramento:
Na saúde e na doença..... Amando-te e respeitando-te todos os dias da sua vida.
Se casados legalmente pelo regime da comunhão parcial de bens, os bens havidos por herança não se comunicam, são exclusivamente dele. E se ele quiser vender, doar, torrar em vida, vc. nada poderá fazer.
Porém se ele nada fizer, e vier "deus o livre" a falecer, vc. terá direito a 50% desses bens.
No entanto em faalecendo ele se não houver outro herdeiro voce herda tudo. Se o esposo de sua sogra ainda estiver vivo e seu marido morto caberá metade a voce e metade a seu sogro. SE filhos seus ou apenas de seu esposo houver voce concorrerá com estes. Os bens descritos não entram na sua meação. Mas podem ser herdados.
Não sei exatamente o que está acontecendo... presumo que vcs estejam pensando em se separar. Se não for isso, ignore.
Como o pessoal falou, depende de como foi feito, principalmente o imóvel (não sei como fazer constar uma clásula de doação na documetação de um automóvel, mas em imóvel é relativamente comum). Agora, se vcs se separarem litigiosamente e brigarem por isso, depende dos detalhes. Só dá pra ter certeza é que vai ser demorado e desgastante.
Editando: do ponto de vista do que seria "correto", se foi dado para ele não se divide. O que ele ganhou da mãe é só dele, é um "adiantamento de herança". Agora, se isso vai para a justiça, tem que provar, e aí o resultado pode ser diferente.
Para provar que foi doação não seria dificil.
O apartamento, por ex, ele pode alegar não contava com tais recursos para a compra e apresentar as saídas financeiras originadas dos recursos da mãe.
Amiga, o direito de meação subentende contribuição para a conquista do patrimônio, como vc não contribuiu para a aquisição destes bens e a mãe dele tem como provar a transferência dos recursos...
Não os poderá dividir.