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    Hennes Anderson Sábado, 19 de dezembro de 2015, 1h08min

    As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.

    O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.

    Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. “O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro tapa , com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando tapas até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”.

    O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem. Em julgado de junho de 2010, a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu que se houver contradição entre a versão da vítima prestada na delegacia e a versão apresentada em juízo, gerando dúvida sobre quem iniciou a agressão, deve ser acolhido o fundamento da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.

    O caso

    Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga.

    E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo 5º, e I e II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.

    Clique aqui para ler a decisão.

    Processo 2010.01.1.070202-7

    Fonte: Conjur

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Hilda Kriger de Lima

    Hilda Kriger de Lima Quarta, 30 de dezembro de 2015, 17h48min

    Tenho um cliente que a namorada por ciumes tentou várias vezes agredí-lo, em todas elas ele conseguiu segurá-la e evitar que o atingisse, mas como ela sofre de ataque epilético ela teve um, provavelmente causado pelo nervosismo combinado com a ingestão de bebida alcoólica e caiu com o rosto no chão, aí ela denunciou ele como se tivesse agredido ela e causado as lesões, já tentei encontrar outros julgados de casos parecidos, mas não encontrei, poderiam me ajudar?

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    Desconhecido Quarta, 30 de dezembro de 2015, 18h19min

    é so provar o que vc alega, consegue isso? pq o legista e capaz de dizer o tipo de ferimentos e como foi causado

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    Rodrigo Augusto Belo Domingo, 10 de janeiro de 2016, 13h35min

    Isso é chamado de Legítima Defesa. Na delegacia, a coisa pode não ir bem para o seu lado, mas sendo a força utilizada bastante somente para repelir a agressão, poderá ser considerado legítima defesa.
    Alguns juízes estão começando a conceder os benefícios da aludida lei para os homens.
    O melhor é sair de perto e não encostar na mulher, mas diante de algumas situações, infelizmente, não tem para onde correr.

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    João Rodrigues Quinta, 28 de julho de 2016, 14h15min

    Olha Pessoal,
    Boa Tarde... estive lendo um pouco os comentários de vocês e concordo que há mais agressões de homens em mulheres do que mulheres em homens. Olha, eu não entendo tanto de lei quantos muitos aqui, porém fui vitima de agressão da minha esposa por muitas vezes, e vejam bem, eu não precisava agredi-la verbalmente ou fisicamente, era apenas necessário contradize-la ou algo não sair do seu agrado que ela já vinha, me encarava, me desafiava a agredi-la, mesmo eu queto, e me agredia com socos no peito, bem fortes e em cima do coração (pois ela sabia que eu quando fico muito estressado tenho muitas dores no peito, tenho 27 anos). Vejam só, quando eu tentava segura-la, no caso segurando as mãos dela, ela gritava e chamava vizinhos como se fosse sendo agredida:"Aiii Aiii Aii, me solta.. você esta me machucando e quando eu a soltava, ela veio pra cima e me deu soco no rosto, pegou faca e depois que eu perguntei se era isso que ela queria, ela soltou e passou a quebrar minhas coisas como notebook, monitor, rasgar as coisas e quebrar tudo. Ela queria deixar uma marca, cravou suas unhas nos meus braços e tirou sangue do meu tríceps e esta muito roxo, ela também me agredia verbalmente como Otário, Trouxa, Idiota, e você não é homem ou você é um homem feito nas coxas. Estes insultos eram constantes e muitas vezes eu passava o dia ouvindo eles. Tentei repetir os insultos a ela para que a mesma parasse, porém eu cansava e ela não. Quando eu falava firme com ela, ela me encarava de encostar o nariz no meu,e me empurrar com força, pegando impulso na parede ou algo de apoio. em uma destas, eu falei firme: não vai quebrar mais nada aqui dentro, pois trabalhei muito para consegui-las. Bom, quando falei firme, ela pegou o chinelo e bem rápido me deu uma chinelada na cara e um soco e depois ainda tentei segura-la pois ela foi em cima das minhas coisas para quebra-las. Bom, entre uma coisa e outra, se eu ficar aqui, vou ter que escrever muitas coisas que passei enquanto em um dia, no litoral, pronto para voltarmos, vi ela sentada olhando uns caras, fiquei bem sem jeito, afinal somos recém casados, poucos meses e avisei ela, Pow Miriam, praque fazer assim, você já sabe que fico chatiado com isso, e olha, estou cansado de reclamar. Ela olhou e disse: Há. E continuou, pedi então que atravessasse a rua e fosse comigo no banco, ao menos eu não deixaria ela ali, e ela disse que não irria, então eu falei que pegaria todas as malas, e assim ela então, vai, você é trouxa mesmo, leva todas, bom.. levei umas 5.. lotadas, atravessei uma feira.. e ela começou a gritar, você é otário, otário, você é um trouxa, você é um homem feito nas cochas e eu com as malas como um trouxa mesmo, ergui a cabeça e atingi ela lateralmente, sem impulso no rosto, bom.. foi aí que ela virou tudo, fez uma cena e aproveitou pra gritarem que foi agredida, logo apareceu de tudo contra mim. Bom, ela disse que não queria denúncia, e voltamos pra casa, e nos próximos dias ela só piorou as agressões e desta vez nem segurei mais ela.. só apanhei por 3 dias. Vejam só: Tenho medalhas de Judõ e troféu de Karate de minha cidade e eu poderia me defender bem. Mas não o fiz, que situação.

    Obs; Troquei os nomes

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    Desconhecido Quinta, 28 de julho de 2016, 14h30min

    TA! QUER CONSELHO? SUMA DESAPAREÇA VAZA, OU ENTÃO ACEITA PQ NÃO VAI SER NA JUSTIÇA QUE VAI RESOLVER SEU PROBLEMA.

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    Aspen Spy

    Aspen Spy Sexta, 29 de julho de 2016, 21h10min

    Entrei nesse forum procurando um parecer serio - feito com sobriedade - com respeito a agressão domestica e como proceder quando o agente agressor é a mulher e me deparei de cara com dois comentarios muito irresponsaveis feitos o 1º da Insula Ylhensi e em seguida o da Julianna de tal ( de tal pór não haver sobrenome seguido do primeiro nome) o primeriro fazendo gracejos com situações dais quais ela seria a primeira a agir de forma a se colocar sobre a proteção de uma lei que vem sendo mal aplicada sobre varios aspectos, muito embora seja muito importante em sua vigencia quando aplicado de forma a punir o culpado devidamente responsabilizado e merecedor da penalidade prevista por esta lei!

    Até por que se um homem não se passa para dar uma boa surra numa mulher apos ter sofrido agressão da mesma é por que esta ciente de que: primeiro esta se tornando igual ou pior que ela, que deveria levar em conciderção os fatores envolvidos como força e compleição fisica como foi muito bem citado no cometario feito por Insula Ylhensi e estar disposta a arcar com as consequencias da sua atitude irresponsavel e desprovida de inteligencia e no caso de a agente agressora ser mais forte que o agredido por que fazer pouco caso deste, uma vez que nesse caso tenhamos uma situação reversa ?

    Então a Infeliz que nasceu mulher e quer ter direitos iguais suposta e infelizmente tida por sexo fragio por uma sociedade sem noção - ipocrita - pode se dar ao direito de agredir espancar insultar ofendendo seja seu esposo irmão vizinho e o homem mofe no xilindró por que um argumento usado de má fé usado para livrar sua cara da culpa foi acatado por um delegado que no exercicio de sua função ao interpretar os fatos achou por bem ficar do lado da agente agressora levando em concideraçao que esta é mulher e deve ser abrigada pela lei Mª da Penha

    isso seria muito triste e lamentavel !

    Sendo assim não deveria haver da parte dos que participam desse forum espaço para opiniões quer machistas - o que não é o caso - muito menos feministas como os feitos pelas referidas pessoas citadas

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    Pequod De Magalhaes

    Pequod De Magalhaes Segunda, 10 de outubro de 2016, 11h07min

    Se o homem revidar sem testemunha A FAVOR DELE azar o dele , a mulher vai fazer um teatro daqueles , e como todo mundo se faz de principe ao resgate nesse pais de merda , vai cair nas encenaçoes dela mole, enfim - ta fudido...
    Na melhor das hipoteses , nao revide apenas imobiliza a maluca até aparecer alguém, e eu nao garanto nada que alguem nao va olhar e presumir na hora que voce esta batendo ou tentando estuprar a desrregulada. AFF...
    Nasceu homem tem que passar por essas situacoes dificeis mano, se fode ai...

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    Armando Do Amaral Castellões Neto

    Armando Do Amaral Castellões Neto Quarta, 30 de novembro de 2016, 17h32min

    Eu particularmente não vejo sentido uma mulher que denuncia um homem por agressão, sendo que esta agressão foi um revide de uma agressão que anteriormente partiu da mulher. Não tem sentido uma mulher dar queixa de uma atitude que ela mesma cometeu. Porque que a mulher se acha no direito de agredir o homem mas não quer que ele tenha o direito de agredi-la. A mulher quer ter o privilégio de querem agredir o homem a hora que ele bem achar ou entender e ficar protegida acima de tudo. Não cabe a justiça avaliar quem tem o tapa mais forte ou o soco mais forte. Cabe a justiça avaliar se o indivíduo cometeu ou não uma agressão. O que caracteriza a agressão é o ato e não a consequencia dele. Um tapa de uma mulher no rosto de um homem e um tapa de um homem no rosto de uma mulher configura agressão do mesmo jeito e tem que ter o mesmo efeito para questões penais. Com certeza a mulher só dá um tapa na cara do homem porque ela acha que ele não vai reagir, ou não pode revidar, pelo fato dela ser uma mulher, aí nesse caso a covardia é da mulher e não do homem. Se a mulher soubesse que o homem reagiria, a mulher não agrediria o homem. O que as mulheres querem não são direitos iguais, e sim privilégios. A constituição brasileira diz que homens e mulheres são iguais perante a lei que o indivíduo tem o direito da defesa, proporcional ao agravo. Por isso defendo a tese de que: bateu, levou! E se quem levou se machucou mais, que aprenda a não cometer isso novamente. Obrigado.

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    Armando Do Amaral Castellões Neto

    Armando Do Amaral Castellões Neto Quarta, 30 de novembro de 2016, 17h37min

    E ainda por cima a LEI MARIA DA PENHA é aplicada somente para ambiente doméstico ou familiar. Ela não é aplicada para agressão. Se eu sou agredido por uma mulher no meio da rua, em um supermercado, por briga de trânsito, em alguma boate, na praia e revidar a mesma agressão, o crime aí é de LESÃO COPORAL, meu para com ela e vice-versa. Nada de LEI MARIA DA PENHA!!!!

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    Desconhecido Quinta, 15 de dezembro de 2016, 19h18min

    A Lei Maria da Penha transforma a mulher em um ser sobrenatural, intocável. Se o homem olhar de "cara feia" para ela já seria motivo para alegar e justificar uma "agressão psicológica"... Sem mencionar que o Juiz defere medidas protetivas de urgência em "inaudita altera pars" ..basta a palavra da mulher sem prova fática alguma. É um absurdo! Ah, mas Lei não trata desiguais de forma igual. Sim, ok. Mas quem repara os danos morais, psicológicos, financeiros ao homem quando a mulher manipula essa "Arma/Lei" contra o homem para prejudicá-lo? SIM, Existem mulheres que fazem isso. Art. 5? todos iguais perante a Lei? Mentira. É nítido que o judiciário não possuí mecanismos para identificar tais situações, então isso dá margem a aplicação da Lei de forma ardilosa e injusta e concede aos juízes de primeiro grau poderes que só nas mais altas instancias seriam aplicados. Restrição de liberdade com base no seu "livre convencimento" baseado na palavra de alguém que não apresenta prova alguma? A mulher tem capacidade de agressão, SIM! Verbal, psicológica e física. E ainda tem em seu favor uma Lei que transforma o homem em um "marginal" de maneira mais fácil do que se faz um achocolatado( NESCAU) .

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    Alvaro Neto

    Alvaro Neto Segunda, 02 de janeiro de 2017, 16h14min

    Insula? qual seu problema! Vc agride seu marido? Na minha terra chamam isso de "mulher macho sim senhor"....

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    Alvaro Neto

    Alvaro Neto Segunda, 02 de janeiro de 2017, 16h18min

    Insula! Ninguém discute se o homem é mais forte ou se é fraco, flozo, etc. e sim se a Lei se aplica mulheres... A resposta é sim, pronto acabou....

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    Nana Mencarini

    Nana Mencarini Sexta, 27 de janeiro de 2017, 22h04min

    No caso do marido usar pressão psicológica? Se ele ficar incentivando a mulher a Bater, pedindo, tirar o celular dela até o ponto dela não aguentar mais a tortura psicológica e dar um soco na cabeça dele e ele devolver o soco só que no rosto dela e depois como se não bastasse jogar ela no chão fazendo com que ela caia em cima de uma cadeira machucando as pernas e a coluna?? O que vocês acham disso?

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    Bruno Hotwheelsklm Scarpati

    Bruno Hotwheelsklm Scarpati Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 18h35min

    acho que ele tem que apanhar para ter provas para fazer o b.o tem que ter gravações,audios apar amostrar que é vítima,com os celulares de hoje bem pequenos dá pra fazer isso

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    Bruno Hotwheelsklm Scarpati

    Bruno Hotwheelsklm Scarpati Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 18h35min

    o que é preciso é de provas

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    T

    Tatiane Dos Santos Domingo, 07 de maio de 2017, 14h27min

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    e a lei Maria da Penha como fica nessa??

    abraços a todos

    principalmente a ADRIANA

    Respostas77
    « Antigos 1 2 3 4 Recentes » 4 pessoas estão seguindo
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    M
    Maria Tereza Adv.
    há 6 anos
    Ela vai denunciar, sera aberto investiagacao e o marido devera se defender provando que foi legitima defesa. Para isso, seria essencial que o marido tambem fizesse B.O e corpo de delito.
    0
    C
    CARLOS ALBERTO NANNI
    há 6 anos
    Considerando que todos são iguais perante a LEI. A Lei Maria da Penha poderá ser aplicada a favor do marido!!! Há casos já julgados para essa conduta. A Lei foi criada para proteger a mulher, e não para prejudicar o marido.
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    I
    Insula Ylhensi
    Suspenso
    há 6 anos
    Serão guardadas as devidas proporções, as devidas diferenças.

    Se a mulher agride o companheiro poderá ela estar reagindo a outra agressão mesmo que verbal.
    Além de quê não se aplica a Maria da Penha quando o companheiro tmb agride alegando se defender, pois a tendência é que o homem possua mais força e compleição física que o proteja contra choques do que o físico da mulher, o que configura ato covarde por parte do homem.

    Defender-se é usar uma mesa e interpô-la entre sí e o agressor, não é meter a mão na mulher porque ela bateu primeiro, à isso dá-se o nome de revide e não defesa.

    A aplicação da Lei Maria da Penha tem recebido severas críticas quanto a sua aplicação em defesa do sexo masculino, pois ela foi estuda, estruturada e planejada para a defesa da mulher, em resposta às crescentes estatísticas que exibem alto nº de mulheres assassinadas e agredidas pelos próprios companheiros e parentes. Tanto é que ela não se aplica em caso da mulher ser agredida por um homem estando ela fazendo compras num supermercado, por exemplo, ou se for agredida pelo síndico numa discussão do condomínio, para esses casos já existe norma em nosso CC.

    Não vejo grandes chances de que haja continuidade de aplicação da Mª da Penha em novos casos, já existem movimentos neste sentido.
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    Tito Santoro
    há 6 anos
    Teoria é legal que emocionante, vou chorar, quando alguém apontar uma arma para mim, vou colocar uma mesa . falar oque pra vc??Ylhensi...sem comentários.
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    J
    Julianna
    há 6 anos
    salmo

    vc perguntou sobre agressão e não tentativa de homicídio ou ameaça usando arma de fogo ou qualquer outra.
    O que a dra Insula disse está perfeitamente correto.
    Se a mulher agredir o homem e ele agredí-la tbm, perde a razão, pois é o que a dra. explicou, não é legítima defesa, é revide.
    Agora, se a mulher apontar uma arma pro marido e ele rendê-la, jogar algo nela pra desarmá-la ou mesmo ferí-la na tentativa de poupar a vida, aí é legítima defesa, mesmo.
    Legítima defesa no caso da mulher que vai pra cima do marido "na mão" não existe, pois um homem consegue facilmente dominar uma mulher, mesmo as mais insanas. Ou será que te não!?
    c não entendeu as colocações.
    Sugiro que estude a diferença entre legítima defesa e revide e em que casos pode se considerar um ou outro.
    A propósito, sua companheira está te ameaçando??
    Abraço**
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    I
    Insula Ylhensi
    Suspenso
    há 6 anos
    O homem que julga merecer ser defendido pela Lei Maria da Penha deve se sentir um "flozô", na minha terra a gente chama de "cabra frôxo".

    Como disse a Dra Julianna, a questão relaciona-se à agressão, e pelo que eu saiba ninguém usa arma de fogo pra desferir umas pancadas (realiza: a policia do RJ correndo atrás dos traficantes tentado alcançá-los para..... bater neles com sua arma 0.38!!!! Ia ser engraçado pácas, igualzinho comédia pastelão!!) kkkkkkkkkkkkkkkk.

    Pra mulher agredir o companheiro basta usar o rolo de pastel, a cadeira da cozinha, a bolsa, o sapato, ou a mão mesmo!!!

    Além de quê, o homem que fica rendido perante uma mulher ou é por que está seduzido pelo charme dela, ou porque deve ser um sujeito beeeeeem franzino. É só comparar um sujeito em seus 70/80ks (os mais enxutos!) e a malvada agressora com seus 50/60ks. Tadinho dele, gente!!!! Vai apanhar mais que boi ladrão!! Ele merece ser defendido pela Mª da Penha. Tadinho!

    Já sei salmo, vc está nos testando pra nos dar emprego em seu renomadissíssiiiiimo escritóio de advocacia.

    Se eu tivesse percebido de quem era a questão proposta nem teria me dado ao trabalho de responder, já que não há qualquer seriedade nas intenções.
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    R
    RafaeL T. DexteR
    Suspenso
    há 6 anos
    Ylhensi,

    "à isso dá-se o nome de revide e não defesa"
    - O revide também pode ser visto como sendo uma defesa, caso esse tenha sido a maneira de parar a agressão da mulher.

    "Se a mulher agride o companheiro poderá ela estar reagindo a outra agressão mesmo que verbal"
    - Ah ta!... Se a mulher bate, OK! Ela pode, pois é mais fraca. ¬¬
    Saiba que isso não existe na legislação.
    .
    .
    .
    Julianna Caroline,

    "pois um homem consegue facilmente dominar uma mulher, mesmo as mais insanas"
    - Não generalize, pois há mulheres mais fortes que homem.

    Inclusive, como bem disse o Carlos, há mulheres condenadas nessa Lei Maria da Penha. > http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2010/02/21/interna_brasil,174867/index.shtml
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    I
    Insula Ylhensi
    Suspenso
    há 6 anos
    RafaeL 45
    Aprecio seu profundo conhecimento da legislação, de sua aplicação presente e contínua.

    Esquece-se, entretanto, que foram pouquissimas as mulheres equivocadamente enquadradas pela Lei Mª da Penha. Pergunto-me o porque de terem seus maridos buscado tal recurso. Será que sempre apanharam e somente ono advento da Lei eles passaram a ter um instrumento que os protegesse? Será que suas companheiras agiram de forma tão covardes com eles? Será que não ja existia outros instrumentos juridicos contra a agressão?

    Sem dúvida, que a lei é igual para todos, infelizmente alguns animais irracionais desconhecem isso ao deformarem suas companheiras pelas agressões severas que às submetem.

    Não nos esqueçamos que a Lei supra citada vem ao encontro da enorme necessidade em garantir os direitos mais básicos das mulheres agredidas em todo o país, como vc mesmo pode verificar ao observar os bolentins que relatam 1 mulher agredida a cada 5 minutos. Talvez na sua terra o machinho deve ser agredido a cada 2 minutos!!!

    Obviamente que há mulheres fortes, mas como dito por vc mesmo, não generalize, afinal, a própria biologia não generaliza e não será vc a fazê-lo.
    A não ser que vc seja um caso raro de homem que não desenvolve musculatura e se sente inferiorizado, mais fraco que alguma fêmea da espécie.

    Mas a culpa não é minha e nem das mulheres do mundo!!

    Queixe-se do DNA de seu machu pai!!
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    T
    Tito Santoro
    há 6 anos
    Nossa, como vc desconsidera as mulheres em relação ao homem.Não acredito que a mulher seja assim tão frágil.Isso é coisa de passado. Uma mulher com um revolver na mão é igual a qualquer homem. é só apertar o gatilho.
    Não sei o seu caso.
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    T
    Tito Santoro
    há 6 anos
    Concordo plenamente com você.
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    T
    Tito Santoro
    há 6 anos
    Pare de ser hipócrita, você menospreza as mulheres, uma mulher com um revolver na mão é o mesmo perigo , nesse caso não muda nada em relação aos homens,,a não se a mulher for sangue de barata. Acho que não é seu caso né??
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    R
    Rau Gonsales
    há 6 anos
    Se uma mulher agredir seu esposo é claro que ele pode revidar, em legitima defesa, mas não pode cometer excessos. Mas caso ele chegue a cometer um homicídio, ele será julgado, porém como foi em legitima defesa provavelmente será absolvido, ou terá uma pena bem branda. Exemplo: a mulher dá um soco no esposo ele retorna com outro soco, mas numa dessa a mulher falece. é nesse sentido . .. entendeu Sr, Salmo???


    abraços
    valeu pela sua pergunta.
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    G
    Gustavo Santana/SP
    há 6 anos
    salmo silva, boa tarde.

    Comentários e discussões à parte, siga o conselho da Dra. Rosa Albuquerque, pois será na seara judicial que será decidido se é revide ou legítima defesa.
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    R
    Rau Gonsales
    há 6 anos
    Sou novo aqui, mas já vi que tem pessoas cheio de hipocrisia, assim como a Ylhensi.

    De boa sta . Ylhensi
    não se ofenda por favor

    mulher não tão fraca como vc diz, principalmente com uma arma de fogo, que hoje em dia até uma criança de 5 anos aciona a mesma.
    0
    R
    Rau Gonsales
    há 6 anos
    gostei da resposta do : RafaeL 45

    parabéns.

    Rau Gonsales
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    C
    Carlos Medina
    há 6 anos
    sr.Gustavo Santana/SP.. estamos aqui para interagir e passar que temos de conhecimento um para outro, nem todos somos perfeitos e nem todos sabemos tudo, é para isso que existe um Forun, para mostrar nossos pensamentos e não julgar os pensamentos e ideias dos que aqui estão.

    O sr. Salmo Silva colocou uma pergunta em discussão, cada um responde para ele o que pensa ou que sabe, mas tem coisa que é deprimível , alguém disse que a mulher é inferior ao homem; talvez sim, no físico, mas com uma arma na mão não muda nada em relação ao homem, não estou julgando essa pessoa, só lamento pela fraqueza dela.
    Então depende como for a agressão da mulher ele pode e deve revidar . e o revide nesse caso será considerado legitima defesa, desde é claro que o homem não cometa excessos.

    abraços a todos
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    G
    gandalf
    há 6 anos
    De acordo com o RafaelL 45 e discordo das postagens da sra. Ylhensi, que me parece feminista ao extremo. Oo'
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    G
    Gustavo Santana/SP
    há 6 anos
    Carlos Medina, boa tarde.

    Quando disse comentários e discussões à parte, quis dizer para o consulente seguir tal orientação porque concordei plenamente com a referida e o consulente em momento algum na sua pergunta mencionou arma de fogo, aliás ele o fez depois quando alguém contrariou seu entendimento.

    Concordo com você que este fórum é para as pessoas expressarem seus pensamentos e opiniões, no entanto quando começam a "viajar" nos entendimentos criando situações que aparentemente não ocorreram, então nesta parte discordo totalmente.
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    I
    Insula Ylhensi
    Suspenso
    há 6 anos
    Meninos, talvez vcs não saibam a diferença, mas agressão não se faz com arma de fogo, obivamente não é seu uso prioritário. Com a arma de fogo ou vc ameaça ou vc executa.

    O tema inicial era AGRESSÃO, e não tentativa de homicídio. Os pontos de vista colocados giraram sobre este tema, explicitamente.

    Não me venha agora dizer que um homem e um mulher podem sair no braço em igualdade como sairiam dois homens!! A não ser que seja assim que algum de vcs se sintam, talvez uma jovem de 50kgs leve-os ao nocoute! (Vai se saber?!)

    Com exceção de quem iniciou a discussão esteja se referindo a um caso em particular, seu caso pessoalmente, não se pode generalizar afirmando que "as mulheres hoje em dia...", ou do tipo tacanho "isso era antigamente...".
    Como a maioria que veio aqui colocar sua opinião é gente séria (este espaço não é play ground pra criança frequentar) tratamos do assunto nos baseando em fato e nos informes dos BOs de todo o país, que expressam apenas a ponta do iceberg.

    Se vcs querem tratar do assunto com a mesma seriedade atenham-se aos fatos, e não às fantasias do que supõem, idealizam ou imaginam.

    Foi exibida hoje na TV uma repotagem sobre a violência gratuita contra a mulher, agressão flagrada pelas câmeras da boate, onde um sujeito tentou agarrar ua jovem forçando-a a beijá-lo, como ela reagiu negando-se o o rapaz não deixou que se afastasse e como vingança quebrou-lhe o braço em 2 pontos. Que eu saiba ele não usou uma arma para isso, apenas as mãos.

    Muito provavelemente (seguindo as lógicas arevezadas acima expostas) essa jovem é de antigamente, não nasceu à cerca de 20 anos, mas a uns 60. Ou então ela vive armada com um 0.38 como todas as mulheres! Ou ela é um caso raro pois não tem a musculatura necessária para derrubar um sujeito que pesa ums 20kg mais que ela. Ou as estatíticas estão totalmente errada pois foram criadas pelas mulheres que dominaram o mundo! Estatíticas estas, atualizadas, que indicamo 1 mulher agredida a cada 30 segundos. Claro que isso é invenção e, vcs meninos, estão certos pois aqui no País das Maravilhas isso não acontece.

    Por expôr as estatisticas não me coloca em qualquer time, e como eu já disse antes em outros posts, os profissionais que aqui vem ceder conhecimento ou participar de discussões construtivas em pról da justiça não vê diferença entre gêneros.
    Quem os lê e automaticamente se posiciona contra ou favor é que deve se perguntar se tem alguma dificuldade, pois ter raiva do gênero oposto (seja homem, seja mulher) tem apenas 2 significados, e quem quiser saber qual é deve procurar ajuda terapêutica para isso.

    P.S.: Me parece que Sherek resolveu mudar de apelido e quer vomitar a raiva da ex que o largou porque já não o aguentava mais! Frequentar forum jurídico não é a terapia indicada.
    0
    E
    eppp
    há 6 anos
    Tópico desvirtuado mesmo...

    Só existe uma regra geral: não existem regras gerais.

    Estatisticamete, é lógico que as mulhers são mais fracas. Mas... primeiro, podem ter mais força física. Segundo, e mais comum, sabem agredir de forma mais eficiente. Lembrado que a Lei Maria da Penha inclui agressões físicas e verbais. Ora, língua afiada é classicamente domínio das mulheres.

    Assim como um perfil recorrente das agredidas é "ele me bateu, mas foi só um pouquinho, só perdi uns dentes, nem doeu muito", também tem muito companheiro que, mesmo com maior força física, simplesmente não consegue agredir e sofre humilhações verbais constantes.

    Uma historinha, de quando eu era criança. Tinha dois cachorros, um macho e grande e uma fêmea pequena. Via de regra, o macho apanhava. Lógico que tinha tamanho para revidar, com duas mordidas matava a pequena, mas não revidava. Latia, rosnava, mas não mordia. Já a pequena avançava pra cima dele, e mordia sem muita dó. Acho que tem alguns popntos que podem explicar esse comportamento:
    - o grande sabia que, se reagisse, matava a pequena. Já a pequena sabia que nunca conseguiria machucar seriamente o grande.
    - se a pequena se machucasse, o grande seria o culpado e ia apanhar dos donos
    - brigavam, mas no fundo eram companheiros, o objetivo não era machucar.

    Ah, sim, e a explicação que explica tudo: a cachorra tava de TPM.

    Politicamente incorreto comprar os casais que se agridem a dois cachorros? Acho que não...
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    Tatiane Dos Santos
    há alguns segundos
    Eu sou mulher e não concordo nem no homem agredir a mulher e nem a mulher agredir o homem, e em certos casos o revide é sim uma defesa, estou vivenciando algo lastimável, entre meu companheiro e a ex mulher dele, eles trabalham no mesmo local, e ela não aceita a separação, e disse que vai fazer a vida dele um inferno, e ela sempre tá agredindo ele verbalmente, e as vezes fisicamente, porém,eu acho que enquanto ela ficar agredindo ele verbalmente, não estar nos dizendo nada, ontem mesmo ela agrediu ele, é o pescoço dele veio todo arranhado, desde que eles se separaram que tá um inferno na vida dele, e ele não pode sair do trabalho, pois é um imóvel próprio dele, e nem pode expulsar ela, pois devido aos acontecimentos, ele já deu entrada na justiça, para dar aquilo que é dela por direito, enquanto não resolver isso,ele não pode expulsar ela do bar, que por direito ela tb tem uma porcentagem..Eu estou revoltada deu vontade de ir no bar e procurar uma briga com ela, eu não sou obrigada a ver meu marido todo arranhado por causa dessa pilantra..E anteriormente aconteceu um outro fato, ela tentou beijar ele a força , e ele quando rejeitou, ela se jogou no chão, e começou a gritar dizendo que ele tava batendo nela , eu já mandei ele dar queixa dela várias vezes, inclusive amanhã ele vai fazer isso, e eu sou uma defensora das mulheres, porém, nesse caso eu estou repudiando, e eu não concordo em comentários acima, que homem que dar queixa de mulher, em outras palavras, sejam florzinhas.. Direitos iguais não só quando beneficiam nós mulheres, direitos iguais em qualquer circunstância...Pedir pra ele dar queixa, para ele se proteger, pq a qualquer momento ele pode não suportar e acabar revidando, ou até mesmo um empurrão pode acabar vitimizando ela, como aconteceu com o cantor Vitor, dá dupla Vitor e Léo...Já tem quase 5 meses que meu marido estar se segurando, tentando não revidar,mas tá difícil, ela provoca a todo tempo, e eu acredito que ela faz isso, pra tirar ele do sério, fazer com que ele revide, e acabe se prejudicando..

  • 0
    T

    Tatiane Dos Santos Domingo, 07 de maio de 2017, 14h38min

    Tatiane Dos Santos
    há alguns segundos
    Eu sou mulher já agredir meu marido fisicamente em momentos de ódio, mas não justifica. Mas não concordo nem no homem agredir a mulher e nem a mulher agredir o homem, e em certos casos o revide é sim uma defesa, estou vivenciando algo lastimável, entre meu companheiro e a ex mulher dele, eles trabalham no mesmo local, e ela não aceita a separação, e disse que vai fazer a vida dele um inferno, e ela sempre tá agredindo ele verbalmente, e as vezes fisicamente, porém,eu acho que enquanto ela ficar agredindo ele verbalmente, não estar nos dizendo nada, ontem mesmo ela agrediu ele, é o pescoço dele veio todo arranhado, desde que eles se separaram que tá um inferno na vida dele, e ele não pode sair do trabalho, pois é um imóvel próprio dele, e nem pode expulsar ela, pois devido aos acontecimentos, ele já deu entrada na justiça, para dar aquilo que é dela por direito, enquanto não resolver isso,ele não pode expulsar ela do bar, que por direito ela tb tem uma porcentagem..Eu estou revoltada deu vontade de ir no bar e procurar uma briga com ela, eu não sou obrigada a ver meu marido todo arranhado por causa dessa pilantra..E anteriormente aconteceu um outro fato, ela tentou beijar ele a força , e ele quando rejeitou, ela se jogou no chão, e começou a gritar dizendo que ele tava batendo nela , eu já mandei ele dar queixa dela várias vezes, inclusive amanhã ele vai fazer isso, e eu sou uma defensora das mulheres, porém, nesse caso eu estou repudiando, e eu não concordo em comentários acima, que homem que dar queixa de mulher, em outras palavras, sejam florzinhas.. Direitos iguais não só quando beneficiam nós mulheres, direitos iguais em qualquer circunstância...Pedir pra ele dar queixa, para ele se proteger, pq a qualquer momento ele pode não suportar e acabar revidando, ou até mesmo um empurrão pode acabar vitimizando ela, como aconteceu com o cantor Vitor, dá dupla Vitor e Léo...Já tem quase 5 meses que meu marido estar se segurando, tentando não revidar,mas tá difícil, ela provoca a todo tempo, e eu acredito que ela faz isso, pra tirar ele do sério, fazer com que ele revide, e acabe se prejudicando..

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